Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto em
2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais
promovidas pelo Congresso Nacional.
1) Doações de
campanha:
Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão
proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem
consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as
campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por
contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os
críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco
de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a
baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate
político que pelo marketing eleitoral.
2) Duração da campanha:
Uma das medidas de efeito mais
concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de
início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela
metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar
a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de
costume, será disputada no primeiro domingo de outubro - neste ano, no dia 2. A
parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das
outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é
que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.
3) Campanha antecipada?:
Políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde
que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma,
que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes
sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela
legislação anterior.
4) Propaganda no rádio e na TV:
Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser
35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas
anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com
10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da
programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos - antes, havia
inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que
para pedir voto ao candidato propriamente dito. Se você não vê a hora de
começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário: os
programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
5)
Cavaletes nas ruas:
Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas,
motoristas...), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e
calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha
passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas
peças. Na prática, muito partido e candidato "esquecia" os cavaletes,
sem falar em casos de "cabos eleitorais" contratados para roubar ou
destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas
ruas e estorvo para os eleitores.
6)
Filiação partidária:
As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma
nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato:
em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com
uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para
escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma
"janela de transferências" criadas pelos políticos para driblar a
regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores
podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à
votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).
7)
Convenções partidárias:
As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas
para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras
legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas
entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões
ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
8)
Registro de candidatos:
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e
coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016.
Antes, a regra determinava que o prazo terminava às 19h de 5 de julho.
Fonte: MSN/Estadão.
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