sexta-feira, 31 de maio de 2013

Comissão Nacional da Verdade, MPF e Secretaria de Direitos Humanos conduzirão exumação de Jango!!

A exumação dos restos mortais do Presidente João Goulart, morto na Argentina em 6 de dezembro de 1976, será conduzida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Também participarão da exumação a Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e o Instituto João Goulart.

A decisão foi tomada quarta-feira (29.05) em reunião ocorrida em Porto Alegre, com a participação da Ministra Maria do Rosário; da Coordenadora da CNV, Rosa Cardoso, e da Procuradora da República Suzete Bragagnolo, responsável pelo inquérito.
Por imposição do regime militar brasileiro, Goulart foi sepultado apressadamente em São Borja, sem passar por uma autópsia. Desde então, existe a suspeita de que a morte de Jango poderia ter sido articulada pelas ditaduras do Brasil, da Argentina e do Uruguai.
Existem provas de que o ex-presidente foi monitorado durante todo o seu exílio. O ex-Agente uruguaio Mario Neira Barreiro, preso no Brasil por outros crimes, deu entrevistas e depoimentos em que disse que existiu a Operação Escorpión, um plano para matar o presidente, que teria sido concluído por meio da adulteração dos remédios para o coração que Jango tomava.
"Há um conjunto de indícios que demonstra claramente que Jango foi vigiado no contexto da Operação Condor e há o depoimento de um coautor, uma confissão, apontando que o ex-presidente tomou uma medicação adulterada", disse Rosa.
Uma equipe técnica de peritos de diversas disciplinas forenses será coordenada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que terá apoio de peritos argentinos e uruguaios e da Cruz Vermelha Internacional que, com o conhecimento adquirido em casos como o da exumação dos restos mortais do ex-Presidente chileno Salvador Allende, exercerá a função de perito independente.
O Procurador Ivan Marx, do MPF/RS, disse que a participação de peritos argentinos e uruguaios é necessária pois, se for provado homicídio, o crime ocorreu no contexto de uma articulação entre Brasil,  Argentina e Uruguai.
O grupo técnico deverá ser definido em reunião prevista para dia 25 de junho em Brasília ou Porto Alegre. Antes, a CNV e os demais órgãos envolvidos na investigação e a família encaminharão aos peritos toda a documentação reunida sobre o caso e a história clínica do ex-presidente.
"Os peritos precisam desses dados para definir as hipóteses e as questões que terão que ser respondidas com o trabalho forense", disse  Rosa Cardoso. "Não basta juntar todos os peritos, levá-los ao cemitério no mesmo dia, fazer a exumação e definir o lugar para guardar os restos mortais enquanto a perícia é feita. O trabalho é muito mais complexo".

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Justiça nega denúncia contra estudantes que ocuparam reitoria da USP!!

A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público contra 70 estudantes que ocuparam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), em novembro de 2011, em protesto contra a repressão policial no campus. A decisão, publicada, é do Juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda.
Segundo o magistrado, apesar de terem ocorridos excessos e atos de vandalismo durante o protesto, a denúncia oferecida pelo Ministério Público é exagerada, tem “sanha punitiva” e não individualiza as condutas dos acusados, o que pode prejudicar o exercício de direito de defesa. 
 
“Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os 70 estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes", disse o juiz, na decisão, acrescentando que há "evidência que sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”.
 
A Promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público do Estado de São Paulo, denunciou em fevereiro os estudantes por formação de quadrilha, danos ao patrimônio público, incluindo crime de pichações.
 
De acordo com o juiz, “impropriedades” na denúncia impedem o ajuizamento da ação penal. “Afirmar, com respeito aos 70 réus, que todos praticaram ou aderiram à conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações, e o direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas”. 

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 28 de maio de 2013

Entidades da sociedade civil pedem cumprimento do Código Florestal!!


Entidades da sociedade civil lançaram no Parque Ibirapuera, na capital paulista, um manifesto pedindo o cumprimento do Código Florestal, que passou a valer há um ano, em 25 de maio de 2012. O documento é assinado por mais de 15 entidades. “Preocupa-nos a falta de investimento, a lentidão e a fragilidade do governo. Um ano depois, o novo Código Florestal continua no papel. O apoio aos agricultores, com orientação técnica e incentivos econômicos, vai ajudar muito no cumprimento da lei”, diz a carta.

O texto destaca a preocupação com a demora no início do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda não regulamentado. A lei não define um prazo para que a regulamentação do cadastro, mas várias obrigações previstas no código dependem dele para existir. A principal delas é o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), que vai definir compromissos para os proprietários que deverão manter, recuperar ou recompor as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural ou compensar áreas de reserva legal.
“Para que o Código Florestal seja para valer, o Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo. Cada produtor precisa dizer onde está e o que vai proteger. Por meio do CAR é possível planejar e regularizar os imóveis rurais para que produzam e ao mesmo tempo conservem a natureza, cumprindo a função social, prevista na Constituição”, diz a carta.
Mario Mantovani, Diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, destaca a preocupação das entidades com a estrutura do governo para conseguir implementar o CAR. “O próprio governo não tem estrutura para fazer, por exemplo, o cadastro de 5 milhões de propriedades que ocupam quase 560 milhões de hectares. É um nó muito sério que precisa ser desatado”, disse.
Assinaram a carta a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda); a Associação Ambientalista Copaíba; a Associação Ecológica Força Verde; a Associação Mar Brasil; a Conservação Internacional (CI-Brasil); a Frente Parlamentar Ambientalista; a Fundação SOS Mata Atlântica; o Grupo Ambientalista da Bahia(Gambá); o Instituto Eco Solidário; o Instituto Floresta Viva; Instituto Socioambiental (ISA); o Movimento Popular Ecológico de Sergipe (Mopec); a Natureza Bela; a Rede de ONGs da Mata Atlântica; a Vitae Civilis e a WWF Brasil.
De acordo com o Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, as novas regras para o CAR devem ser publicadas até quarta-feira (29.05). Estimativas divulgadas pelo Ministério da Agricultura apontam que mais de 4 milhões das 5,1 milhões de propriedades rurais distribuídas no país têm alguma pendência ambiental.


Fonte: Agência Brasil
Bruno Bocchini

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade!!


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática.
Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração pública – da legalidade e da moralidade.
No recurso no STJ, a defesa invocou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e sustentou que não haveria nenhuma prova para condená-lo. Afirmou ainda que a decisão afrontou as disposições contidas nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao considerar assédio sexual como ato ímprobo.
Disse também que não haveria nexo causal entre os fatos imputados e a atividade exercida pelo professor, e alegou atipicidade da conduta, por falta de previsão expressa na Lei nº 8.429.
Subversão de valores 
A Segunda Turma do STJ entendeu que foi devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com o relator, Ministro Humberto Martins, esse tipo de conduta “subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ considera imprescindível a existência de dolo para configurar atos de improbidade previstos no caput do art. 11 da Lei nº 8.429 (ofensa a princípios da administração), e o dolo, no caso, foi reconhecido pelo tribunal estadual, que é soberano na análise das provas. O tribunal considerou “contundente” a prova trazida pelo testemunho das alunas.
Sobre a falta de nexo causal e a atipicidade da conduta, o relator disse que essas questões não foram abordadas pelo TJSC, por isso não poderiam ser discutidas no recurso. Ele concluiu que também não poderia ser analisado o argumento acerca da afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, em razão de possível usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.


Fonte: STJ

quinta-feira, 23 de maio de 2013


Dilma escolhe o advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo

O advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, em seu escritório no centro do Rio
A presidente Dilma Rousseff escolheu nesta quinta-feira o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para a vaga deixada por Carlos Ayres Britto no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha foi anunciada oficialmente pela Presidência.

O martelo foi batido na tarde de hoje, depois de reunião no Palácio do Planalto entre Dilma e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

 A presidente deixou a nomeação assinada antes de viajar para a África.




Atuou em julgamentos históricos do Supremo, como o que permitiu pesquisas com células-tronco embrionárias e o que decidiu que o terrorista italiano Cesare Battisti não seria extraditado. Seu nome contava com a simpatia de vários ministros do STF e do ex-ocupante da cadeira, Ayres Britto.

Recentemente, assinou ações contrárias aos novos critérios de distribuição dos royalties do pré-sal, tema caro aos fluminenses --o Rio é o Estado que mais perdeu com a nova partilha.

PERFIL
O futuro ministro do STF é natural de Vassouras, no interior do Rio. Seus pais atuaram na área Jurídica --o pai foi membro do Ministério Público do Rio e a mãe foi advogada. Barroso é casado e tem um casal de filhos. Atualmente, vive entre o Rio, Brasília e Petrópolis, na região Serrana.

O advogado mantém um blog, onde reúne seus artigos, entrevistas, além de opinar sobre temas diversos e divulgar poesias e músicas.
Segundo currículo divulgado pelo Palácio do Planalto, Barroso fez carreira em assuntos ligados à defesa dos direitos humanos.

Foi responsável pela defesa, no Supremo Tribunal Federal, de causas como a legitimidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, legitimidade da proibição do nepotismo, legitimidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos. Foi membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça.

Formou-se em direito na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), é mestre em direito pela Universidade Yale e doutor em direito público também na Uerj. Foi professor visitante da Universidade Harvard, nos Estados Unidos.

Leia a íntegra da nota do Planalto
"A presidente Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação.
O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício dos mais elevado cargo da magistratura no país.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República"

Colaborou TAI NALON
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

terça-feira, 21 de maio de 2013


Conselho Federal limita atuação de ex-magistrados na advocacia

OAB editará Provimento para
regulamentar "quarentena"...

Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da OAB decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. "Ficam todos comprometidos", diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.

As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas serão fixadas em provimento a ser editado.

Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

Pela regra, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, fica proibido de advogar na Justiça do Trabalho. Um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas está impedido de atuar como advogado na região. E um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ter qualquer atuação no Judiciário por três anos. "Não podemos vedar o ex-magistrado de trabalhar. Há, porém, uma incompatibilidade com o cargo", diz Piato Júnior.

Nesses casos, a orientação da OAB é para registar o magistrado exonerado ou aposentado como advogado, mas com restrições. Apesar da regra constitucional, algumas seccionais - como a de Goiás - não sabiam como proceder em relação aos pedidos de inscrição. "Isso ocorre todos os dias. Um desembargador deixa o cargo, no dia seguinte pede a inscrição e em 30 dias está atuando no Tribunal de Justiça do seu Estado", afirma Piato Júnior.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, as orientações são preconceituosas."Fico perplexo", diz."Não aceitamos que sejam colocadas regras que não estão na Constituição."

Fonte: jornal Valor Econômico

segunda-feira, 20 de maio de 2013


Supremo paga voos para mulheres de ministros e viagens no período de férias

STF gastou R$ 903 mil com passagens para esposas e deslocamentos de magistrados na época de recesso


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reproduz hábitos que costumam ser questionados em outros poderes sobre o uso de recursos públicos para despesas com passagens aéreas. Levantamento feito pelo Estado com base em dados oficiais publicados no site da Corte, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, mostra que ministros usaram estes recursos, no período entre 2009 e 2012, para realizar voos internacionais com suas mulheres, viagens durante o período de férias no Judiciário, chamado de recesso forense, e de retorno para seus Estados de origem.
O total gasto em passagens para ministros do STF e suas mulheres em quatro anos foi de R$ 2,2 milhões - a Corte informou não ter sistematizado os dados de anos anteriores. A maior parte (R$ 1,5 milhão) foi usada para viagens internacionais. De 2009 a 2012, o Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - ainda integrantes da Corte -, além de Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau, hoje aposentados.
O pagamento de passagens aéreas a dependentes de ministros é permitido, em viagens internacionais, por uma resolução de 2010, baseada em julgamento de um processo administrativo no ano anterior. O ato diz que as passagens devem ser de primeira classe e que esse tipo de despesa deve ser arcado pela Corte quando a presença do parente for "indispensável" para o evento do qual o ministro participará. No entanto, o Supremo afirma que, quando o ministro viaja ao exterior representando a Corte, não precisa dar justificativa para ser acompanhado da mulher.
No período divulgado pelo STF, de 2009 a 2012, as mulheres dos cinco ministros e ex-ministros mencionados realizaram 39 viagens. Dessas, 31 foram para o exterior.
As passagens incluem destinos famosos na Europa, como Veneza (Itália), Paris (França), Lisboa (Paris) e Moscou (Rússia), e Washington, nos Estados Unidos. A lista também inclui cidades na África - Cairo (Egito) e Cidade do Cabo (África do Sul) - e na Ásia (a indiana Nova Délhi e Pequim, na China).
As viagens realizadas pelos ministros são a título de representação da Corte, fazendo com que o maior número seja dos magistrados que ocupam a presidência e a vice-presidência da Corte.
Recesso. Os ministros também usaram passagens pagas com dinheiro público durante o recesso, quando estão de férias. Foram R$ 259,5 mil gastos em viagens nacionais e internacionais realizadas nesses períodos. Não entram na conta passagens emitidas para presidentes e vice-presidentes do tribunal, que atuam em regime de plantão durante os recessos.

O Supremo informou que, em 2005, foi formalizada a existência de uma cota de passagens aéreas para viagens nacionais dos ministros. A fixação do valor teve como base a realização de um deslocamento mensal para o Estado de origem do ministro. A Corte ressaltou que, como a cota tem valor fixo, o magistrado pode realizar mais viagens e para outros destinos com esse montante. O tribunal, porém, não informou à reportagem qual é esse valor.
O atual vice-presidente do Supremo foi quem mais gastou em viagens nos recessos do período de 2009 a 2012. Ricardo Lewandowski usou R$ 43 mil nesses anos. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também usaram bilhetes aéreos durante o período de recesso, assim como os ex-ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau.
Estados. Praticamente todos os magistrados da Corte, atuais e já aposentados, usaram passagens do STF para retornar a seus Estados de origem. Os ministros podem exercer o cargo até completar 70 anos e não têm bases eleitorais, justificativa dada no Congresso para esse tipo de gasto. São Paulo e Rio são os destinos das viagens da maioria, como Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Porto Alegre é o principal destino de Rosa Weber, assim como Belo Horizonte costuma aparecer nos gastos de Cármen Lúcia.

Entre os ex-ministros há diversos deslocamentos de Carlos Ayres Britto para Aracaju (SE), de Cezar Peluso para São Paulo e de Eros Grau para Belo Horizonte e São João Del-Rei, cidades próximas a Tiradentes, onde possui uma casa. 

Fonte: O Estadão

Anistia Internacional pede inclusão de agricultor maranhense em programa de proteção !!


Entidades de defesa dos direitos humanos cobram a inclusão imediata do agricultor familiar Antônio Isídio em um programa de proteção da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República. Liderança da comunidade de Vergel, que fica próxima ao Município de Codó (MA), ele tem recebido ameaças de morte, que se intensificaram nos últimos meses.

De acordo com a Anistia Internacional, que lançou a campanha pedindo a inclusão de Isídio no programa, o agricultor e sua família foram alvo de ameaças contundentes por agropecuaristas e madeireiros interessados em se instalar na região, disse a Coordenadora de Direitos Humanos do órgão, Renata Neder. Na avaliação da entidade, a situação não é isolada.
“Em dezembro, a casa de Antônio foi alvo de disparos, depois sua esposa foi impedida de colher coco de babaçu nas proximidades. Em janeiro, a capela da comunidade foi incendiada no dia em que estava prevista uma missa em homenagem a outra liderança assassinada e, em abril, os animais de seu Antônio tiveram as orelhas decepadas, o que na região é um ato de intimidação”, revelou.
A Secretaria de Direitos Humanos, que enviou servidores ao local para entrevistar a família de Isídio e avaliar o pedido de inclusão no programa de proteção, prometeu definir a questão em uma reunião na próxima quinta-feira (29.05). A Ouvidoria Agrária, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que também foi acionada no inicio do mês, não se pronunciou sobre a denúncia.
Com apoio da Comissão Pastoral da Terra (CPT), os pequenos agricultores da Vergel têm enfrentado o aumento de ações de grileiros e pistoleiros. Na região, ocupada também por comunidades tradicionais, como catadores de babaçu e quilombolas,  mais três lideranças foram mortas nos últimos  anos em conflitos agrários, segundo balanço do órgão.
Além da proteção de Isídio e da sua família, as entidades pedem que os governos estadual e federal acelerem a regularização das terras na região e ataquem a origem do conflito. “A grilagem de terra, a fraude cartorial, a relação entre o agronegócio e o Poder Público se refletem cada vez mais na radicalização do conflito ali”, disse o Deputado Federal pelo Maranhão, Domingos Dutra (PT).
Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e 20 anos como advogado de lideranças da região, Dutra avalia que as ameaças e ataques ao trabalhadores rurais e quilombolas nos municípios próximos a Codó também aumentaram após  o anúncio da instalação de uma  refinaria de petróleo pela Petrobras, o que se refletiu na especulação imobiliária.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 19 de maio de 2013

Artigo 265 do CPP: uma norma odienta, que só gera ódio!!

Conceituado jornalista brasileiro transmitiu o seguinte conceito sobre a Lei em face do Direito: A Lei é a forma mais sutil de corromper o Direito.

É certo que não se pode admitir como máxima essa afirmação. Porém, descartá-la no todo, é ser muito míope ante a realidade que vivenciamos no dia a dia, ou se encontrar em meio a roda de acumpliciamento dos manipuladores e operadores do direito, que colocam a lei acima ou abaixo do Direito que lhe deu a suposta razão de existir e gerar efeitos, muitas vezes adversos do sentimento mais natural e normal que reclama a Justiça.

Teríamos muito a elucubrar sobre o sugestivo conceito ensaiado pelo cronista, mas, por economia de espaço e para não ser dispersivo com o tema escolhido, vamos apoiar nosso artigo apenas nas entrelinhas da consistente afirmação do escritor.

O caput do  artigo 265, do Código de Processo Penal brasileiro, segunda parte, com a novel redação informada pela Lei nº 11.719/2008, revela-se como meio sutilíssimo de se corromper o Direito para satisfazer desejos nada serenos de setores que operam com a ciência das normas obrigatórias que regulam as relações dos homens em sociedade.

Estatui a norma: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Caberia demonstrar o que venha significar defensor, motivo imperioso, abandono e processo. Não o faremos agora, pois, uma perfunctória leitura da norma é suficiente para a compreensão direta do que teleologicamente se pretenda os seus efeitos práticos.

O fato do advogado ou defensor abandonar a causa que patrocina perante o Poder Judiciário, já se encontra previsto como causa a ensejar infração disciplinar, conforme dispõe o artigo 34, inciso XI, do Estatuto da OAB, que também é uma lei federal e, o mais importante, acobertada pelo princípio da especialidade.

Pensamos, com toda segurança, que o legislador, corrompendo o Direito através desta Lei, e de maneira bem equivocada ao prever punição pecuniária do advogado pelo magistrado, nos patamares financeiros  acima mencionados, trata-se, pelo menos de maneira indireta, de cerceamento do livre exercício da advocacia. 

A sanção da referida norma não é processual, mas de caráter nitidamente administrativo, ato que invade o campo legal de competência da entidade dos advogados, de acordo com o dispositivo estatutário mencionado, portanto, cristalina a incidência da ilegalidade do preceito processual penal de regência, com acentuada carga de injuridicidade.

Inconstitucionalissimamente é a transcrita norma, uma vez que imposta aos advogados sanção de pena patrimonial sem a garantia e a observância do sagrado direito da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (Art. 5º, incisos LIV e LV), consignado na Carta Ápice da Nação.

No mais, haveremos de identificar a antijuridicidade em face do artigo  6º do Estatuto da OAB, que preconiza não existir hierarquia entre advogados e magistrados.

Temos que, ante os interesses de ordem pública, além daqueles que se ligam diretamente aos indivíduos, como a a liberdade, se hipóteses previstas na norma processual penal sob comento virem a se concretizar, as alternativas já estão bem definidas no nosso ordenamento jurídico, e os magistrados são conhecedores disso; não comportando a aplicabilidade, por corruptela, dessa odienta e odiosa lei, que não torna o processo mais célere, não acresce nenhuma vantagem prática à prestação jurisdicional penal.

Por Petrônio Alves




quinta-feira, 16 de maio de 2013

STJ afasta desembargador acusado de pedir dinheiro a advogados!!





O afastamento cautelar deve vigorar até o final das apurações e se dará sem prejuízo dos vencimentos do desembargador, conforme indicado pelo relator do inquérito, Ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi unânime.

O desembargador já havia sido afastado administrativamente pelo Órgão Especial do TJSP por suspeita de conduta irregular. A investigação sobre o magistrado teve início com denúncia feita em 18 de março por um juiz aposentado, hoje advogado.

Segundo ele, o desembargador teria pedido R$ 35 mil para quitar um empréstimo. Na época, outros advogados relataram situações semelhantes em relação ao mesmo magistrado.

Fonte: STJ

terça-feira, 14 de maio de 2013

Aristóteles e a educação!!



Segundo Aristóteles, a educação é fundamental, uma vez que desenvolve a segurança e a saúde do Estado. Assim, a educação, para ele, tem por fim a cidade perfeita e o cidadão feliz.

Há uma relação entre política e educação na Grécia antiga. Na Política de Aristóteles, o homem é definido como um ser cível que é por natureza levado a viver em sociedade. 

O homem só terá vida plena se inserido em uma cidade-Estado, pois essa é condição indispensável para sua existência. A Pólis é um organismo vivo, cujo fim é assegurar as necessidades materiais para a sobrevivência do homem e uma vida intelectual melhor. Logo, todo indivíduo possui seu fim último ligado à Pólis, visto ser no interior desta que serão determinadas as suas atividades. Existe uma unidade orgânica entre a natureza política do indivíduo e o Estado.

Dentro dessa fisiologia política de Aristóteles, a educação entra como aquela capaz de desenvolver as condições necessárias para a segurança do regime e para a saúde do Estado. É a educação que fornece unidade orgânica ao Estado; ela deve ocupar toda a vida do cidadão, desde a sua concepção. 

Só aquele capaz de legislar deve contribuir para a educação. Logo, a educação não pode ser negligenciada, sendo deixada a cargo de cada cidadão. Ela é responsabilidade do legislador, o único que pode estabelecer leis e princípios gerais. 

É somente através da educação que o homem irá desenvolver aquela que é considerada por Aristóteles a mais importante das ciências, justamente porque tem por objeto o bem-estar comum, ou seja, a Política. Tal educação será promovida através de um conjunto de atividades pedagógicas coordenadas, tendo em vista uma cidade perfeita e um cidadão feliz.

São funções do legislador:
  • Guiar os cidadãos à prática das virtudes;
  • Ocupar-se da educação dos jovens;
  • Estabelecer leis que promovam a educação conforme a moral e ligada à vida política no Estado, o que estabelece o equilíbrio político no seu interior;
  • Tornar a educação um assunto público;
  • Promover o fim do indivíduo que deve coincidir com o fim do Estado.
O Estado, com a ajuda dos pais, buscará a realização do bem político através da educação familiar, privada e pública, segundo os seguintes períodos de instrução:

1.   Procriação e período pré-natal, em que se tem o cuidado com a alimentação das gestantes;
2.   A nutrição (1 ano), pequena infância (dos 2 aos 5 anos), primeira infância (dos 5 aos 7 anos), em que se deve habituar a criança ao movimento e às lições;
3.   A educação (dos 7 aos 14 anos), a adolescência (dos 14 aos 21 anos), tendo como base a literatura e as ciências;
4.   E a maioridade, em que se prestará o serviço militar até os 35 anos.

Após esse período, o homem, bem formado, estará apto para legislar, pois já comprovou ter o domínio de si e das necessidades da cidade. Para Aristóteles, a felicidade se define em uma ação perfeita e no exercício da virtude. A felicidade do Estado está ligada ao saber e à vontade dos cidadãos. Ela é a atividade para a qual tende a virtude, é o resultado da virtude humana e, sendo assim, pertence à categoria dos bens divinos por excelência. É uma atividade que possui seu fim próprio, enquanto que as outras tendem para ela.

Já a virtude é a condição necessária para se alcançar a felicidade. Não é um instrumento, mas um hábito voluntário, consequência da prática que deve ser estimulada pela educação. Há uma dicotomia sobre a alma nesse sentido:
  • A parte racional (lógica), que divide a razão teórica da razão prática e
  • A parte privada (sensação, sentimentos, paixão) que deve obedecer à lógica.
A educação deve considerar as divisões da alma, cultivando ações que correspondam à parte superior da alma. Assim surge também a divisão das virtudes. São elas:
  • Intelectuais: sabedoria, inteligência, bom-senso, justiça;
  • Morais: generosidade e temperança.
As primeiras estão ligadas ao ensino e por isso necessitam da experiência e do tempo. As segundas proveem do hábito e não são inatas. As virtudes, portanto, são qualidades da alma adquiridas somente com a atividade e o esforço e é justamente aí que entra a educação.
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Por João Francisco P. Cabral
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

segunda-feira, 13 de maio de 2013


Servidora da Fazenda de SP cita 'mala de R$ 1 milhão' para juiz 
Em depoimento à PF, funcionária disse que 'processos com valores altos' iam para Élcio Fiori, quando julgava recursos de empresas autuadas pelo Fisco; patrimônio dele é de R$ 30 milhões.

Depoimento de uma servidora administrativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo revela que o juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), teria recebido "mala com R$ 1 milhão" no exercício de sua atividade como julgador de recursos de empresas autuadas pelo Fisco. Silvânia Felippe declarou à Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava-Rápido - investigação sobre desvios de processos fiscais - que um outro magistrado do TIT foi afastado por um juiz presidente de Câmara "porque ele deu mala com R$ 1 milhão para o juiz fiscal Fiori".
Silvânia, concursada de 1992, declarou que "diversos processos bons com valores altos são direcionados para Élcio Fiori, não sabe exatamente por que razão". Afirmou: "O juiz presidente, ao julgar processos, dá provimento com a parceria de mais um juiz, e outros dois negam provimento. Entretanto, como o juiz presidente pode dar o voto de desempate, tudo já está acertado com empresários".

O relato da servidora foi feito em novembro de 2012, quando estourou a Lava-Rápido, e reforça a suspeita que cerca a origem da fortuna do magistrado. Em apenas 30 meses, de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, Fiori - agente fiscal de rendas de carreira com vencimento líquido de R$ 13,02 mil - construiu patrimônio de R$ 30,75 milhões. Ele comprou, naquele período, 19 imóveis de alto padrão em áreas nobres de São Paulo. Em cartório, declarou desembolso de R$ 15,28 milhões. Alcançou lucro a realizar de R$ 15,46 milhões.
Todos os bens de Fiori - inclusive aplicações financeiras de até R$ 3 milhões, sob penhora online - e de sua empresa, JSK Serviços, Investimentos e Participações, constituída em maio de 2011, estão bloqueados por ordem da 9.º Vara da Fazenda Pública da Capital.
Os investigadores trabalham com a hipótese de que o juiz conquistou seu tesouro recebendo propinas para anular ou rever autos de infração aplicados a empresas por sonegação e irregularidades tributárias.
A Justiça mandou o TIT apresentar, em dez dias, certidão sobre eventual existência de processos na Câmara Julgadora de Fiori - 16.ª - tendo como partes os alienantes dos imóveis mencionados nos autos. O cruzamento de dados poderá levar a empresas supostamente beneficiadas pelo juiz. Investigadores apontam para "esquema de corrupção intolerável no TIT" - o tribunal tem caráter administrativo, seus integrantes não são da Justiça comum.
Outra testemunha, Cleiresmar Machado - demitida da Fazenda por ligações com a quadrilha que encomendava o roubo de autos fiscais -, afirmou à PF que Fiori "era destinatário de muitos processos distribuídos". "Na maioria dos processos constava que estava sendo convertido em diligência, ao invés de constar o resumo da decisão proferida, a ementa".
Os investigadores suspeitam que a manobra de converter o julgamento em diligência é usada para que as empresas interessadas possam ganhar tempo e, provavelmente, concretizar a corrupção de agentes públicos.
Quarteirão. Investigação aponta para perfil "agressivo" do juiz. Quando chegou ao TIT residia em flat na Rua Pamplona. Logo, mudou-se para apartamento de 350 metros quadrados na Rua São Carlos do Pinhal, que declarou por R$ 510 mil na matrícula 115.871, do Registro de Imóveis - o valor de mercado: R$ 2,7 milhões.
Para reformar a moradia contratou o marceneiro José Alexandre Chamma, por R$ 180 mil. Chamma contou que não recebeu o total. Ao ser cobrado, o juiz avisou que "não adiantava insistir porque tinha relações com desembargadores, policiais, condição de acionar a polícia e cercar o quarteirão". "Vai se f..., pode buscar seus direitos, vai ver o que vai te acontecer."
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Fonte: O Estado de São Paulo

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Cármen Lúcia reconhece indenização bilionária da União para a Varig!!


A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia reconheceu que a União deve indenizar a massa falida da empresa aérea Varig em pelo menos R$ 3,05 bilhões. A ministra entendeu que o congelamento de preços imposto pelo governo para conter a inflação, durante o período de 1985 a 1992, causou prejuízos à então concessionária de serviço de transporte aéreo e que esses danos precisam ser ressarcidos.
A ministra é relatora de três recursos relativos a decisões de instâncias inferiores que concederam o direito à Varig - o caso tramita na Justiça há 20 anos. O julgamento iniciado no Supremo foi suspenso, logo após o voto de Cármen Lúcia, por pedido de vista do Presidente da Corte, Ministro Joaquim Barbosa. Ele informou que pretende devolver o caso em breve, mas não estipulou data para que isso ocorra.
Em seu voto, Cármen Lúcia disse conhecer precedentes do STF que não reconhecem responsabilidade civil por atos da administração pública executados legalmente, mas informou que ainda assim vê o direito à indenização. “É inconteste que o Estado deve ser responsabilizado por atos lícitos quando dele decorrerem prejuízos ao concessionário em condição que o desiguala dos demais”, argumentou a ministra.
A Varig alega que o congelamento de preços imposto pelo governo dilapidou o patrimônio da empresa e pede indenização de R$ 6 bilhões. O valor seria usado para pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias de ex-funcionários e integrantes do fundo de pensão Aerus, patrocinado pela empresa. Para o Aerus, a indenização em valores atualizados é R$ 7,2 bilhões.
Cármen Lúcia disse que a situação está impedindo o cumprimento de compromissos firmados pela Varig e pela Aerus com funcionários, aposentados e pensionistas e que “pela delonga dessa ação, eles estão pagando com a própria vida”. A falência da Varig foi decretada 


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Membro de conselho fiscal não consegue estabilidade garantida a dirigente sindical!!


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou entendimento no sentido de que os membros de conselhos fiscais de sindicatos não detêm a estabilidade garantida ao dirigente sindical nos arts. 543, § 3º, da CLT, e 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. A decisão unânime que negou provimento ao recurso de empregado dispensado da Atende Bem – Soluções Atendimento Informação Comunicação e Informática Ltda. manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No caso julgado, o empregado, eleito para o cargo de secretário do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores de Telemarketing e Rádio Chamadas do Estado do Rio Grande do Sul (Sintratel/RS), pedia anulação de sua dispensa com o argumento de que, à época da dispensa, detinha estabilidade de dirigente sindical. A Atende Bem, em sua defesa, alegou que o Sintratel não possuía registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, portanto, o empregado demitido não detinha a alegada estabilidade, que lhe garantiria a permanência no trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) indeferiu o pedido de declaração de nulidade da despedida e de reintegração ao emprego. O juízo fundamentou sua decisão no entendimento de que antes do registro dos atos constitutivos junto ao MTE, seguido da emissão da carta sindical e do código sindical, e da publicação no Diário Oficial, o sindicato não está formalmente legitimado a negociar em nome da categoria e a representá-la de forma válida, não podendo seus representantes desfrutar de garantia de emprego.
O TRT-RS, ao analisar recurso do empregado, decidiu pela manutenção da sentença. Para o Regional, se a entidade sindical não é regular, "não há que se falar em representação da correspondente categoria profissional". Não se poderia, assim, conferir a garantia de emprego para aqueles empregados eleitos para cargos de direção e representação.
Outro fundamento
O Ministro Fernando Eizo Ono, ao relatar o recurso de revista na Turma, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TST têm decidido no sentido de não condicionar a garantia de emprego do dirigente sindical ao registro do sindicato no MTE, pois "a entidade sindical não nasce pronta e acabada". A regular constituição de um sindicato, assinalou, demanda tempo e diversas etapas que passam necessariamente pela realização de assembleia para a sua fundação e eleição de seus dirigentes, para que somente então se iniciem os trâmites junto ao MTE.

Entretanto, mesmo afastando a necessidade de registro do sindicato no MTE, a conclusão foi a de que a reintegração do empregado não poderia ser concedida. Eizo Ono lembrou que a jurisprudência do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 365 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), já pacificou entendimento de que os membros de conselho fiscal de sindicatos, como no caso analisado, não fazem jus à estabilidade provisória no emprego, pois não atuam "diretamente na defesa dos direitos da categoria profissional".
Processo: RR nº 154.400/92.2009.5.04.0333

Fonte: TST

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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