CNJ
aposenta juízes acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar
compulsoriamente os juízes César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de
Roraima, e Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados
de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira
(24/3).
A decisão pela punição a César Alves aconteceu
pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da
participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de
Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora
Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida
logo em seguida, após pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo.
César Henrique Alves começou a ser investigado
após um homem tentar intermediar a venda de uma sentença do magistrado para seu
próprio tio, que acabou denunciando o caso ao TJ-RR. Após investigação
policial, constatou-se que o intermediador e o magistrado mantinham contato
frequente. Segundo a relatora do caso, o homem chegou a ser preso com um cheque
quando saia da casa do juiz.
“Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem
prova robusta, há indícios veementes”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski,
que votou pela condenação do acusado.
Quebra de imparcialidade
Com PAD aberto em 2013, a condenação à aposentadoria compulsória com proventos proporcionais do juiz Ari Ferreira de Queiroz se deve a várias acusações. Dentre elas, ter tomado decisões que beneficiaram o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões no período.
Com PAD aberto em 2013, a condenação à aposentadoria compulsória com proventos proporcionais do juiz Ari Ferreira de Queiroz se deve a várias acusações. Dentre elas, ter tomado decisões que beneficiaram o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões no período.
Queiroz foi acusado de afronta ao princípio do
juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na
jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na
decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos
trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.
O juiz já estava afastado do cargo desde 2013,
após uma inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 que
verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás
em benefício do cartório. A constatação levou a Corregedoria Nacional a
inspecionar também o cartório, onde se verificaram mais irregularidades.
Para a relatora do caso, conselheira Maria
Cristina Peduzzi, a relação “imprópria” estabelecida entre o magistrado e o
cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional. “Não se trata aqui de
afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se
questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e
outros diplomas legais”, explicou.
Na abertura do PAD contra Ari Queiroz, uma das considerações feitas contra o juiz foi a manutenção de site na internet onde o magistrado se autopromovia com a frase “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.
Na época, o corregedor nacional de Justiça,
ministro Francisco Falcão, considerou que além de se autopromover publicamente
sem limites éticos, em inúmeras oportunidades ele agiu de maneira contrária ao
que se consideraria razoável no exercício da jurisdição.
Falcão também criticou entrevistas concedidas
pelo magistrado à imprensa, nas quais ele teria se manifestado sobre
procedimentos criminais e administrativos em curso. Com informações da
Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo Administrativo Disciplinar
0006017-28.2013.2.00.0000.
Revisão Disciplinar
0006295-97.2011.2.00.0000.
Fonte: Consultor Jurídico
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