SAPO É QUEM MORRE CALADO DEBAIXO DA PATA DO BOI !!

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Cármen Lúcia reconhece indenização bilionária da União para a Varig!!


A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia reconheceu que a União deve indenizar a massa falida da empresa aérea Varig em pelo menos R$ 3,05 bilhões. A ministra entendeu que o congelamento de preços imposto pelo governo para conter a inflação, durante o período de 1985 a 1992, causou prejuízos à então concessionária de serviço de transporte aéreo e que esses danos precisam ser ressarcidos.
A ministra é relatora de três recursos relativos a decisões de instâncias inferiores que concederam o direito à Varig - o caso tramita na Justiça há 20 anos. O julgamento iniciado no Supremo foi suspenso, logo após o voto de Cármen Lúcia, por pedido de vista do Presidente da Corte, Ministro Joaquim Barbosa. Ele informou que pretende devolver o caso em breve, mas não estipulou data para que isso ocorra.
Em seu voto, Cármen Lúcia disse conhecer precedentes do STF que não reconhecem responsabilidade civil por atos da administração pública executados legalmente, mas informou que ainda assim vê o direito à indenização. “É inconteste que o Estado deve ser responsabilizado por atos lícitos quando dele decorrerem prejuízos ao concessionário em condição que o desiguala dos demais”, argumentou a ministra.
A Varig alega que o congelamento de preços imposto pelo governo dilapidou o patrimônio da empresa e pede indenização de R$ 6 bilhões. O valor seria usado para pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias de ex-funcionários e integrantes do fundo de pensão Aerus, patrocinado pela empresa. Para o Aerus, a indenização em valores atualizados é R$ 7,2 bilhões.
Cármen Lúcia disse que a situação está impedindo o cumprimento de compromissos firmados pela Varig e pela Aerus com funcionários, aposentados e pensionistas e que “pela delonga dessa ação, eles estão pagando com a própria vida”. A falência da Varig foi decretada 


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Membro de conselho fiscal não consegue estabilidade garantida a dirigente sindical!!


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou entendimento no sentido de que os membros de conselhos fiscais de sindicatos não detêm a estabilidade garantida ao dirigente sindical nos arts. 543, § 3º, da CLT, e 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. A decisão unânime que negou provimento ao recurso de empregado dispensado da Atende Bem – Soluções Atendimento Informação Comunicação e Informática Ltda. manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No caso julgado, o empregado, eleito para o cargo de secretário do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores de Telemarketing e Rádio Chamadas do Estado do Rio Grande do Sul (Sintratel/RS), pedia anulação de sua dispensa com o argumento de que, à época da dispensa, detinha estabilidade de dirigente sindical. A Atende Bem, em sua defesa, alegou que o Sintratel não possuía registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, portanto, o empregado demitido não detinha a alegada estabilidade, que lhe garantiria a permanência no trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) indeferiu o pedido de declaração de nulidade da despedida e de reintegração ao emprego. O juízo fundamentou sua decisão no entendimento de que antes do registro dos atos constitutivos junto ao MTE, seguido da emissão da carta sindical e do código sindical, e da publicação no Diário Oficial, o sindicato não está formalmente legitimado a negociar em nome da categoria e a representá-la de forma válida, não podendo seus representantes desfrutar de garantia de emprego.
O TRT-RS, ao analisar recurso do empregado, decidiu pela manutenção da sentença. Para o Regional, se a entidade sindical não é regular, "não há que se falar em representação da correspondente categoria profissional". Não se poderia, assim, conferir a garantia de emprego para aqueles empregados eleitos para cargos de direção e representação.
Outro fundamento
O Ministro Fernando Eizo Ono, ao relatar o recurso de revista na Turma, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TST têm decidido no sentido de não condicionar a garantia de emprego do dirigente sindical ao registro do sindicato no MTE, pois "a entidade sindical não nasce pronta e acabada". A regular constituição de um sindicato, assinalou, demanda tempo e diversas etapas que passam necessariamente pela realização de assembleia para a sua fundação e eleição de seus dirigentes, para que somente então se iniciem os trâmites junto ao MTE.

Entretanto, mesmo afastando a necessidade de registro do sindicato no MTE, a conclusão foi a de que a reintegração do empregado não poderia ser concedida. Eizo Ono lembrou que a jurisprudência do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 365 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), já pacificou entendimento de que os membros de conselho fiscal de sindicatos, como no caso analisado, não fazem jus à estabilidade provisória no emprego, pois não atuam "diretamente na defesa dos direitos da categoria profissional".
Processo: RR nº 154.400/92.2009.5.04.0333

Fonte: TST

terça-feira, 7 de maio de 2013

BC quer evitar uso de recursos públicos para socorrer bancos em crise [??]!!

O Banco Central (BC) quer que o dinheiro público seja o último recurso usado para  manter a estabilidade do sistema financeiro em casos de quebra de bancos importantes para o setor. Para isso, o BC está elaborando um anteprojeto de lei, em discussão no Seminário Internacional sobre Regimes de Resolução no Sistema Financeiro Brasileiro.
 
A proposta ainda será discutida com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Ministério da Fazenda para, então, ser enviada ao Congresso Nacional.
 
Segundo o Chefe de gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro, Maurício Moura, a proposta prevê que os recursos para o salvamento das instituições financeiras devem vir, em primeiro lugar, dos acionistas dos bancos. Casos esses recursos são sejam suficientes, o dinheiro pode vir de títulos de dívida subordinada (usada para reforçar o capital dos bancos) convertidos em ações. “O anteprojeto não veta a utilização de recursos públicos, mas será sempre a última alternativa”, disse.
 
Moura explicou que as regras previstas no anteprojeto serão válidas apenas para instituições que podem gerar problemas sistêmicos para o setor. Ou seja, grandes instituições financeiras ou aquelas  que tenham “interconectividade” relevante com outros bancos. Também está nessa lista algum banco que preste serviço não oferecido por outras instituições.
 
Segundo ele, a proposta também prevê que a liquidação de ativos dos bancos quebrados seja feita de forma mais rápida do que ocorre atualmente. “O credor terá acesso mais rápido aos seus recursos.”
 
Moura acrescentou que permanecem as regras atuais de intervenção do BC e liquidação extrajudicial de instituições financeiras com problemas financeiros, mantendo a indisponibilidade de bens de controladores e administradores. Também serão mantidos os inquéritos administrativos e a participação do Ministério Público para apurar responsabilidades.
 
De acordo com Moura, a ideia é adequar a regulação brasileira ao padrão internacional, aprovado pelos países do G20 (que representa as maiores economias do mundo).
 
Segundo o Presidente do BC, Alexandre Tombini, há quase uma década a instituição vem estudando a possibilidade de reformulação ampla da lei de resolução bancária brasileira, com o objetivo de criar um arcabouço legal mais moderno e alinhado ao contexto econômico e financeiro atual. De acordo com ele, em 2009, já havia um anteprojeto praticamente pronto, mas o BC decidiu recuar para acompanhar e participar da discussão internacional gerada pela crise financeira de 2008. A ideia foi incorporar “lições aprendidas” com a crise internacional.
 
De acordo com Tombini, também foram incorporadas lições do dia a dia vivenciadas nos últimos dois anos no Brasil, principalmente em relação ao processo conduzido pelo BC para mitigar vulnerabilidades identificadas no sistema financeiro do país. “Considero que esse processo foi bem-sucedido, com início, meio e fim”.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Aumento do consumo interno de petróleo contribuiu para déficit recorde da balança comercial!!


O aumento do consumo interno de combustíveis contribuiu para o rombo recorde da balança comercial de janeiro a abril. Segundo a Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, a demanda maior por petróleo e derivados resultou em queda das exportações e aumento das importações dos produtos.

Além do crescimento do consumo de combustíveis, a manutenção de plataformas de petróleo, ressaltou a secretária, se refletiu na queda da média diária das vendas externas nos quatro primeiros meses do ano. “Se forem excluídos o petróleo e os derivados, as exportações em 2013 ficariam em níveis superiores aos de 2012 pela média diária”, explicou.

Nos quatro primeiros meses do ano, o Brasil exportou US$ 71,468 bilhões, queda de 4,1% em relação aos US$ 74,646 bilhões registrados no mesmo período de 2012. Sem o petróleo e os derivados, no entanto, as vendas externas teriam crescido 2,8%, de US$ 63,299 bilhões no ano passado para US$ 65,077 bilhões em 2013.

A queda das exportações de petróleo e derivados também se refletiu nas operações com os principais parceiros comerciais. De janeiro a abril, as vendas do Brasil para os Estados Unidos caíram 20,2%, de US$ 9,06 bilhões para US$ 7,139 bilhões. De acordo com a secretária, se esses produtos forem excluídos da conta, a queda seria 3,3%.

Ao mesmo tempo em que reduziu as exportações, o aumento do consumo de combustíveis impulsionou as importações. Segundo o MDIC, a compra de combustíveis e lubrificantes do exterior cresceu 28,4% no primeiro quadrimestre em relação ao mesmo período do ano passado, saltando de US$ 11,379 bilhões para US$ 14,438 bilhões. Para a secretária de Comércio Exterior, os números mostram uma mudança de tendência em relação às compras externas.


“As importações de combustíveis e lubrificantes puxaram a alta das importações em 2013. Nos anos anteriores, a compra de automóveis do exterior estava liderando o crescimento”, declarou Tatiana Prazeres. Nos quatro primeiros meses do ano, as importações de automóveis caíram 21,6% em relação ao mesmo período de 2012, de US$ 3,335 bilhões para US$ 2,584 bilhões. Segundo o MDIC, México e Coreia do Sul foram os principais países que venderam menos carros para o Brasil.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 28 de abril de 2013

O Maranhão hipoteca o seu futuro!!

Os grandes programas de investimentos apoiados ou realizados pelo governo do Maranhão, revelados oficialmente à sociedade, apenas em supostos 'aspectos benéficos' ou 'positivos', sempre apresentados de forma isolada (caso a caso), sem um estudo articulado com os vários setores da economia maranhense, não existindo um exame essencial quanto sua inserção na realidade social do estado, coloca-nos sempre num ambiente de extremadas dúvidas quanto ao êxito global desses investimentos de monta direcionados para o Maranhão.

Esses programas, que envolvem bilhões de reais, não estão sendo examinados em seu conjunto pela sociedade maranhense, e o nível de superficialidade das informações disponíveis não permite uma análise crítica de seus efeitos e repercussões.

Alguns desses investimentos, se bem avaliados e reformulados ou mesmo substituídos, poderiam se concretizar em programas alternativos de real interesse para a maioria do povo maranhense.

Não há como imaginar as dimensões desses programas governamentais-privados, pois, não afetam apenas uma região do estado, mas a realidade sócio-econômica como um todo. A complexidade dos programas oferece riscos e pontos contraditórios que, seguramente, vão exigir que convivam umbilicalmente com os aspectos tidos por 'positivos' colocados em destaques pelo governo do estado.

Esses projetos representam também uma opção política, concentrando esforços financeiros e administrativos em uma determinada direção, implicando em deslocamentos de outros possíveis programas que seriam realizados, porém, adiados ou paralisados pela premência e influência política de resultados que precisam ser mostrados como forma de contribuição a manter o status quo do ancien regime maranhense.

Esses 'projetos de impacto' se traduzem em prioridades, e uma estratégia de ação econômica e política  que afetam a totalidade do povo maranhense. As informações oficiais nem sempre permitem identificar as metodologias adotadas, inexistindo planejamento de desenvolvimento das regiões envolvidas na recepção desses eventos econômicos. O monopólio da informação, no círculo fechado do governo estadual e dos grupos privados envolvidos, corresponde à única e última instância de decisão.

O conhecimento de cada projeto e do conjunto dos programas governamentais significa poder e, na medida  em que esse conhecimento não é público, significa a mantença das velhas práticas políticas e a concentração de poder em poucas mãos.

Quais as decisões tomadas a portas fechadas, sem qualquer participação dos maranhenses? Como decidiram o que fazer em primeiro lugar? De que forma se deu a decisão de quanto gastar para fazer? Quando deveriam ser  realizados grandes projetos de desenvolvimento, e  quais foram esses projetos? E os principais beneficiários?

O risco maior é que poderemos estar hipotecando o nosso futuro, sem a menor possibilidade de um resgate social e econômico em favor da maioria do povo do Maranhão, para regozijo da elite de meio século de domínio.

Por Petrônio Alves
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Os Grandes  Projetos: breve descrição
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Porto do Itaqui – (Ampliação) Recuperação estrutural dos berços 101 e 102
R$ 93,5 milhões
Dragagem dos berços 100 a 103
R$ 35 milhões
Construção do Berço 108
R$ 70 milhões
Construção do Berço 100
R$ 167 milhões
Terminal de Grãos do Maranhão (TEGRAM)
R$ 322 milhões
TOTAL

Terminal Portuário do Mearim –TPM

Aurizônia Empreendimentos

Localização: Bacabeira Investimento estimado: R$ 4,5 bilhões Empregos: 3.600 (diretos e indiretos)
Características:
•Granéis sólidos e carga geral;
•Capacidade: navios de até 70.000 (tpb)
•Área de aproximadamente 950.000 m².
•Status: Licenciado

Expansão Vale – Logística Norte
§Investimentos: R$ 12,5 bilhões (2010 – 2015)

•Prolongamento e duplicação de 605 km da EFC (Estrada de Ferro Carajás), de um total de 892 Km - R$ 5,6 bilhões
•Ampliação do TFPM (Terminal Ferroviário de Ponta da Madeira)
•Ampliação do TPPM (Terminal Portuário de Ponta da Madeira - ONSHORE)
•Construção do Píer IV - R$ 2 bilhões
•Construção de Ramal ferroviário no Pará -conectando a EFC a uma nova mina (84 Km) - R$ 1,4 bilhão 

Mineração de Ouro
§Mineradora Aurizona

Local: Godofredo Viana
Início da operação: abril/2010
Investimento: R$ 100 milhões
Empregos: 1.200 (diretos e indiretos)
Capacidade: 60 mil onças (2012)
Plano de Expansão:
1° fase: R$ 100 milhões até 2013
Capacidade: 125 mil onças
2° fase: R$ 500 milhões a partir de 2014
Capacidade: 250 mil onças
§Jaguar Mining Local: Centro Novo do Maranhão Investimento: R$ 500 Milhões Empregos: Implantação: 1000 Operação: 450 (diretos), 180 (indiretos) e 2.250 (efeito renda) Status: Licenciamento Ambiental 

Mineração de Ouro
Projeto Montes Aureos
Localização: Centro do Guilherme
Investimento previsto: R$ 90 milhões
Empregos: fase de mineração – 150 a 200 empregos diretos
Status: Fase de Exploração (identificação e avaliação de recursos econômicos )
§Empresas: Brasil Resources Inc (BRI) e Apoio Engenharia e Mineração 

Usinas de Álcool
§AGRO SERRA Localização: São Raimundo das Mangabeiras Investimento: R$ 200 milhões em 10 anos Produção: Cana-de-açúcar e álcool. Meta: Elevar o processamento de cana-de-açúcar, atualmente de 1,2 milhão de toneladas/ano para 1,6 milhão de toneladas/ano.
Itapecuru Bioenergia
§ITAPECURU BIOENERGIA Localização: Aldeias Altas

Investimento: R$ 400 milhões nos próximos 5 anos
Produção: Cana-de-açúcar e álcool
Metas:
•Elevar o processamento de cana-de-açúcar, atualmente de 532.000 tons/ano para 2.000.000 de tons/ano;
•Elevar produção de etanol, atualmente de 40 milhões de litros para 160 milhões de litros/ano. 

Grupo Suzano
Localização: Imperatriz
Investimento – R$ 4 bilhões
Empregos: 7.000 (implantação)
Operação: 3.500 (florestal e fábrica)
15.000 (indiretos)
Produção: 1,5 milhão de ton/ano
Operação: 2013
Status: Em obras
§Suzano Papel e Celulose Fábrica de Celulose

§Suzano Energia Renovável
Complexo de produção de pellets de biomassa Investimento previsto: US$ 600 milhões Localização: Chapadinha Capacidade: 2 milhões ton/ano

Siderúrgicas
Localização: São Luís
Investimentos: R$ 160 milhões
Capacidade: 240 mil ton/ano de perfis, chapas, tubos e outros
Empregos: 300 diretos implantação
Operação: 250 diretos e 750 indiretos
Partida : 2013
Status: Em obras
§Grupo Dimensão Dimensão Indústria de Aços Planos

Localização: Açailândia
Investimento - R$ 310 milhões
Empregos: 1.000 (implantação)
Operação: 1.000 (diretos e indiretos)
Produção de laminados de aço:
1ª fase - 500 mil ton/ano
Status: Em obras// Conclusão: 2012
§Siderúrgica Integrada Gusa Nordeste Aciaria e Laminação 

Produção de Cimento Localização: São Luís
§Votorantim Cimentos  
Investimentos: R$ 80 milhões
Capacidade: 750 mil ton/ano
Empregos:
Construção: 450 Diretos
Operação: 80 empregos diretos
Partida : 2012
Status: Em operação (Janeiro 2012) Localização: São Luís Investimentos: R$ 20 milhões Capacidade: 350 mil ton/ano Empregos: Construção: 150 diretos Operação: 50 diretos Status: Licenciamento ambiental
§Indústria Ítalobrasileira de Cimento

Energia
Localização: Sudoeste do Maranhão
Investimento: R$ 4 bilhões
Entrada em operação: 7° das 8 turbinas em operação comercial
Capacidade: 1.087 MW
Empregos: 10.000 (diretos na obra)
Status: Fase final de obras 
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Fonte: SEDINC




R$ 687,5 milhões


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil !!


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

O acusado foi denunciado por ter importado, clandestinamente do Paraguai, cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, sem registro da Anvisa (art. 273 do Código Penal).
Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal previsto no art. 273 do CP visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico, uma vez que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio.
O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (art. 334 do CP). Entretanto, não aplicou o princípio da insignificância.
“Tratando-se de internalização de medicamento sem permissão do órgão competente, há efetiva ofensa à saúde pública, expondo a coletividade a sérios riscos, revelando-se inaplicável o princípio da insignificância na hipótese”, afirmou o TJPR.
Ausência de ofensividade
No STJ, a defesa do acusado pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências, “devendo ser afastada a tipicidade da conduta, por manifesta ausência de ofensividade”.

A maioria dos ministros do colegiado, seguindo o voto da Desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo restabelecimento da sentença.
“Diante das peculiaridades do caso, entendo ser aplicável o princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, afastando assim a tipicidade material da conduta”, afirmou a desembargadora.
Marilza Maynard destacou ainda posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, ao julgar o Habeas Corpus (HC nº 97.772). “A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, afirmou o STF.

Fonte: STJ

quinta-feira, 25 de abril de 2013

TST reconhece validade de cláusula que permite à CEF reverter jornada de 8 para 6 horas!!

Em decisão apertada – sete votos a favor e sete contra –, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, com voto de desempate do Ministro Barros Levenhagen, que presidia a sessão, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru e Região (SP) para que fosse declarada inválida uma circular interna da Caixa Econômica Federal (CEF) que tornava automática a reversão da jornada de trabalho para seis horas, com a gratificação correspondente, aos economiários que questionassem judicialmente a jornada de oito horas.
 
A origem da questão é o Plano de Cargos e Salários (PCS) da CEF que, em 1998, permitiu que os empregados optassem pela jornada de oito horas, passando com isso a receber gratificação correspondente. A alteração foi objeto de grande número de ações trabalhistas nos quais os economiários questionavam o fato de exercerem funções meramente técnicas, e não de confiança e, portanto, fazerem jus à sétima e à oitava horas trabalhadas como extras.
 
Diante de diversas decisões judiciais dando ganho de causa aos trabalhadores, a CEF editou, em 2006, uma circular que estabelece, entre outros aspectos, que o ajuizamento de ação trabalhista nesse sentido deve ser entendido como retratação da opção pelo trabalho em oito horas. A norma dispõe que apenas os cargos em comissão do grupo técnico e de assessoramento podem realizar a jornada de seis e oito horas, devendo o empregado fazer a opção no ato da designação da comissão.
 
O tema foi discutido no TST em vários processos em que se questionava a validade da norma, uma vez que ela cria para os empregados que ajuízam reclamação trabalhista a presunção de renúncia imediata à jornada de oito horas e à gratificação correspondente, o TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) transitória nº 70 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2010, reconheceu a ineficácia da opção feita pelos empregados que comprovadamente não exercem função de confiança.
 
Validade da norma
No curso da presente ação, ajuizada pelo sindicato em fevereiro de 2007, com pedido de declaração de nulidade da referida norma, a sentença de primeiro grau deferiu os pedidos parcialmente, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da CEF. Para o Regional, a opção é legal e o empregado pode, de forma voluntária, manifestar retratação para reduzir sua jornada de oito para seis horas. Contudo, a presunção da circular interna fere o direito de ação, "porque pune aquele que se socorre do Judiciário".
 
Com seu recurso de revista não conhecido na Quinta Turma do TST, a empresa interpôs embargos à SDI-1 e obteve êxito. Após longo debate, a seção especializada julgou improcedentes os pedidos do sindicato na reclamação trabalhista, de acordo com divergência aberta pelo Ministro Brito Pereira, que trouxe o processo a julgamento depois de examiná-lo em vista regimental. O relator, Juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, havia negado provimento ao recurso.
 
Segundo o Ministro Brito Pereira, designado redator do acordão, os empregados defendem precisamente a ineficácia do termo de opção que já foi reconhecida pelo TST na OJ Transitória nº 70. Assim, os empregados que buscam judicialmente reverter o regime de oito horas devem mesmo retornar à jornada de seis horas, afirmou o ministro. "Não se pode julgar ilegal o ato da CEF que, em obediência à decisão do Tribunal, determinou o retorno desses empregados à sua jornada de seis horas, com a gratificação de função correspondente", afirmou.
 
Processo: E-ED-RR nº 13.300/70.2007.5.15.089

Fonte: TST

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Filhos de Tancredo Neves querem saber as verdadeiras causas de sua morte!!


CASO TANCREDO NEVES: HABEAS DATA x SIGILO PROFISSIONAL DO MÉDICO

Após 27 anos, os filhos do ex-Presidente Tancredo Neves resolveram recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso às cópias dos prontuários médicos contendo os processos e procedimentos referentes ao atendimento do ex-presidente na ocasião de sua morte.

Para tanto, utilizaram-se de um dos institutos das Garantias do Estado Democrático de Direito, contido nas alíneas a e b do inciso LXXII do art. 5º da Constituição Federal: o habeas data.

Vale lembrar que o habeas data figura ao lado de outros importantes “remédios constitucionais”, como o habeas corpus e do mandado de segurança.

Se concedido pelo Judiciário, no entanto, o habeas data servirá “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

O habeas data, regulado pela Lei nº 9.507, de 12.11.97, tem o objetivo de “liberar” o conhecimento de informações, possibilitando a sua retificação ou anotação traduzindo os elementos que compõem as bases de dados (data), instituto que possui origens nos Estados Unidos em 1974, Portugal em 76 e na França e Espanha em 78.

O interesse dos filhos do ex-presidente é legítimo, afinal de contas, a morte de Tancredo no dia 21 de abril de 1985, logo após o fim do movimento das “Diretas Já” simboliza o encerramento de um longo período de 21 anos de ditadura militar, em circunstâncias que nunca foram devidamente esclarecidas à população brasileira.

Por outro lado, ao conceder o direito aos familiares do ex-presidente, o Judiciário gerará ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) Unidade Brasília, que são os impetrados do habeas data, descumprimento de um dever legal de guardar o sigilo profissional dos médicos ao repassarem as informações e documentos para uma futura investigação.

O Código Penal assim obriga os profissionais ao devido sigilo sobre as informações obtidas no exercício profissional na seção “Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos” nos arts. 153 e seguintes como: “art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.”

Ainda, no Código Civil, art. 229, onde “ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: 
I – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo”, no Código de Processo Civil, na subseção da admissibilidade e do valor da prova testemunhal, há a previsão do art. 406 – “A testemunha não é obrigada a depor de fatos: 
II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo”, no Código de Ética Médica, no art. 11, está previsto que: “O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.”, art. 102, dentre outros.

Enfim, não será fácil a decisão do magistrado que está diante dos olhos da sociedade e por outro lado, diante do dever de respeitar a legislação.

O trabalho jornalístico que ganhou mais destaque ao presente caso foi de Luiz Mir, que atualmente está preparando o segundo volume do livro “O paciente: o caso Tancredo Neves”, por tratar de uma investigação histórica contemporânea, nesse intenso processo de redemocratização ocorrido nas últimas décadas.

Tancredo foi internado por causa de fortes dores abdominais no Hospital de Base em Brasília, a partir daí, em 14 de março de 1985, passou por inúmeros médicos, foi submetido a sete cirurgias, em contextos nebulosos até o seu atestado de óbito por infecção generalizada pouco mais de um mês, emitido pelo Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Teria sido o ex-presidente da República mal diagnosticado ou mal operado? Desde sua morte, surgiram muitas versões para o caso, até mesmo de um suposto assassinato daquele que deveria ser o “presidente da redemocratização”, título que ficou com seu vice, José Sarney.

Relatos históricos do filho Tancredo Augusto Neves narram bem situações polêmicas como o episódio em que seu pai foi levado por engano ao centro cirúrgico, passou mal e teve de circular pelos corredores do Hospital de Base de maca, coberto por um lençol para que não fosse reconhecido pelos populares que estavam no local, sem qualquer tipo de segurança, e, ao chegar à sala de cirurgia, relata que haviam políticos trajando roupas de médico para assistirem à operação.

Esse é mais um caso que a Justiça, simbolizada pela Deusa Grega Têmis, empunhando a balança em uma das mãos e a espada na outra, terá de desvendar sem cometer injustiças.

Fonte: CONSULEX

Marcelo Roland Zovico

sábado, 20 de abril de 2013

EM ALERTA A 'MÁFIA DO ASFALTO' QUE ATUA EM SÃO LUÍS!!

   
A Justiça Federal decretou nesta quinta-feira a prisão preventiva de treze investigados pela Operação Fratelli, que apura um esquema de fraude em licitações no interior de São Paulo envolvendo empresários e agentes públicos.
 
Na última terça-feira, o Ministério Público Federal denunciou dezenove pessoas envolvidas na chamada “máfia do asfalto”, especializada em desvios nos contratos de pavimentação e recapeamento de asfalto em municípios do noroeste do estado de São Paulo. De acordo com as investigações, o valor desviado pode chegar a 1 bilhão de reais e envolve oitenta cidades paulistas. O grupo foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraudes em licitações.
 
Segundo o Ministério Público, quatro das treze pessoas foram presas até a tarde desta quinta-feira – as demais são consideradas foragidas. Os investigados já haviam sido presos temporariamente na semana passada, mas foram soltos na última segunda por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
“As empresas do grupo econômico investigado fraudaram e superfaturaram inúmeras licitações. Houve lesão à livre concorrência, o que prejudica a ordem econômica”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. Segundo ele, o grupo “possui contatos influentes nas mais diversas esferas de poder, sendo certo que, uma vez em liberdade, causaria enorme transtorno para a instrução penal”. “Se mantidos em liberdade, eles podem fazer uso de seu poder e influência para intimidar eventuais testemunhas e destruir ou ocultar provas, tumultuando o andamento processual”, completou.
 
O esquema
De acordo com as investigações, o esquema de fraudes era centralizado pela empreiteira Demop, com sede em Votuporanga (SP), que possui mais de 30 empresas parceiras, muitas delas de fachada e todas pertencentes à família Scamatti. Essas empresas participavam de licitações públicas, mas esses certames eram fictícios já que as concorrentes eram do mesmo grupo empresarial. “Eram simulacros de licitações”, diz o procurador Thiago Lacerda Nobre.
 
As obras públicas receberam recursos dos Ministérios do Turismo e das Cidades por meio de emendas de deputados ao Orçamento da União. De acordo com as investigações, como as licitações eram direcionadas e as obras foram superfaturadas, o dinheiro público era rateado entre os integrantes do esquema.
 
Políticos
Relatório da Operação Fratelli mostra que o grupo acusado tinha tentáculos no meio político. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, os documentos transcrevem telefonemas de Gilberto da Silva, o Formiga, apontado como “lobista do PT” na região de São José do Rio Preto (SP). Ele cita emendas do deputado Arlindo Chinaglia (PT), líder do governo na Câmara dos Deputados.
 
Nos grampos telefônicos, Formiga foi flagrado contando a um aliado sobre suposto encontro com Chinaglia e Toninho do PT, ex-assessor do deputado petista e eleito vereador de Ilha Solteira (SP). No dia seguinte, Formiga diz que se reuniu com Toninho do PT. “Ele (Toninho) disse que dá para pôr um monte de recurso lá”, diz. O lobista afirma também que durante um final de semana “carregou o Arlindo para todo lugar na região”. Chinaglia negou ter vínculos com o lobista e afirmou que não conhece Oívio Scamatti, dono da empreiteira Demop e apontado pela PF como chefe da quadrilha.
 
Também são citados nas investigações os deputados petistas Cândido Vaccarezza e José Mentor. Ambos negam envolvimento no esquema. Nas eleições de 2010, Mentor recebeu doação de 550 000 reais da empresa Demop.
 
Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba terá que indenizar trabalhador que ficou cego!!


Um trabalhador que ficou completamente cego dos dois olhos em função do serviço realizado em esgotos receberá R$ 200 mil a título de danos morais. 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Base Construtora Ltda e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), pois os recursos apresentados pelas empresas não puderam sequer ser conhecidos, um por falta do depósito recursal e o outro pelo não atendimento das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

O empregado foi contratado pela Base Construtora, empresa que prestava serviços à CAGEPA. As atividades desenvolvidas consistiam na manutenção de estação de esgoto com a desobstrução dos canais e limpeza do entorno, o que fazia durante pelo menos quatro vezes ao dia, às vezes até durante a noite. Para que o trabalhador permanecesse sempre em contato com o local de trabalho, a CAGEPA forneceu uma casa, localizada a apenas sete metros do canal de esgoto, onde ele residia com a família.
As circunstâncias em que desenvolvia suas atividades, com contato direto com água suja, dejetos sanitários e animais mortos, o levaram a contrair grave doença ocular, que causou cegueira total de ambos os olhos. Diante disso, ajuizou ação trabalhista, com o objetivo de receber indenização pelos danos sofridos, entre outras verbas.
Exame pericial revelou que o trabalhador, de fato, foi acometido de grave doença ocular - chamada Neurite óptica - que causou a cegueira total. A enfermidade foi adquirida em razão do trabalho desenvolvido nas empresas e acarretou incapacidade total para o trabalho, sendo o empregado aposentado por invalidez.
Condenação solidária
O juízo de primeiro grau concluiu que as tarefas realizadas pelo empregado estavam inseridas na atividade fim da CAGEPA, o que, aliado à falta de condições sanitárias adequadas e à ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho pela Base, "induz à conclusão de que a CAGEPA concorreu comissiva e omissivamente para a doença do empregado". Assim, condenou as duas, solidariamente, a custearem o tratamento médico do trabalhador, a efetuarem mensalmente o pagamento de pensão e a pagarem a importância de R$ 200 mil a título de danos morais.

A Base e a CAGEPA recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) por considerarem o valor da condenação excessivo. A CAGEPA ainda contestou sua condenação solidária, afirmado não ter culpa pela doença, pois era apenas a tomadora do serviço.
Mas, para o Regional, não haveria como excluir a responsabilidade solidária da CAGEPA pela doença contraída pelo empregado, uma vez que a empresa não proporcionou a ele um meio ambiente de trabalho equilibrado. "Ao contrário, a atitude da CAGEPA em manter o trabalhador e sua família em ambiente extremamente danoso à saúde demonstra indiferença e desumanidade", concluíram os desembargadores.  A decisão do Regional foi pela manutenção da condenação solidária e do valor fixado pelo juízo de primeiro grau.
Inconformadas, a Base e a CAGEPA recorreram ao TST, mas o relator, Ministro Hugo Carlos Scheurmann, não conheceu dos apelos. Ele explicou que os julgados trazidos pela CAGEPA, com o fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não autorizaram o conhecimento do recurso, por serem provenientes do STF, órgão não contemplado pelo art. 896 da CLT, que traz as hipóteses de cabimento do recurso de revista.
Com relação à Base Construtora, o ministro explicou que, como o depósito recursal foi feito em valor abaixo do devido, o recurso tornou-se deserto, nos termos do item I da Súmula nº 128 do TST, razão pela qual era impossível seu conhecimento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR nº 88.300/40.2007.5.13.0022


Fonte: TST

terça-feira, 16 de abril de 2013

Vara da infância não pode julgar crimes sexuais contra criança e adolescente !!


Varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi discutida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, alegando que esse juizado não possuía competência para julgar crimes sexuais em que crianças e adolescentes figuravam como vítimas.
No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 12.913/08 confere ao Conselho de Magistratura local o poder de, excepcionalmente, atribuir competências adicionais a esses juizados, entre elas, a de analisar crimes contra menores.
Por essa razão, a Sétima Câmara Criminal do Estado entendeu que o Tribunal de Justiça local não violou nenhum dispositivo legal ao atribuir à vara da infância um caso de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal (CP).
Competência inalterada
Contudo, a Sexta Turma do STJ, com base em precedentes da Terceira Seção (CC nº 94.767) e da Quinta Turma (HC nº 216.146 e RHC nº 30.241), concluiu que a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal.

Segundo o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, disciplinar a organização judiciária é situação muito diferente de ampliar o rol de competência do juizado da infância e da juventude.
Dessa forma, os ministros entenderam que o réu não estava mesmo sendo processado perante juízo competente. Seguindo o voto do relator, a Turma não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso ordinário, mas, por maioria de votos, concedeu a ordem de ofício para anular todas as decisões tomadas pela vara da infância e determinar o encaminhamento dos autos a um juízo criminal. 

Fonte: STJ

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