SAPO É QUEM MORRE CALADO DEBAIXO DA PATA DO BOI !!

segunda-feira, 15 de abril de 2013

A CASSAÇÃO


Na noite do 16 de abril, quando começou a última sessão do julgamento, ou na madrugada do dia 17, quando este terminou (e, com este, o sonho da maioria do povo maranhense!), a cassação do mandato do governador Jackson Lago pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e econômico, estava decretada.

Ainda em dezembro de 2006, a coligação da candidata derrotada, aentão senadora Roseana Sarney Murad, entrara com um recurso contra expedição de diploma (RCED), a ser julgado no TSE. Assim, a batalha judicial se daria na instância superior e, consequentemente, com economia de tempo processual, ao livrar-se da instância primária, além de todas as supostas vantagens que o “oligarca-mor” pudesse pleitear no planalto brasiliense.

Não custa lembrar que desde 1965, com a eleição de José Sarney – candidato da Ditadura Militar -, o Maranhão sempre elegeu, indiretamente ou diretamente, governadores do grupo político do senador ou apoiados pelo mesmo. Porém, há de se fazer duas ressalvas: a eleição de 1994, a primeira eleição de Roseana Sarney Murad que carrega forte suspeita de fraude eleitoral; e a de 2002, a qual, com a participação de manobras jurídicas adversárias no TRE e no TSE, o candidato Jackson Lago teve frustrada a sua ida para o segundo turno contra o então candidato da oligarquia José Reinaldo Tavares.

Após discursar no pátio interno do Palácio, o governador reuniu-se com vários deputados estaduais, inclusive o então presidente da Assembléia Legislativa, Marcelo Tavares. O governador esperava uma atitude de coragem política dos mesmos, principalmente deste. Queria, conforme discutido anteriormente, que o presidente assumisse o governo e, com este ato, não houvesse a passagem direta do cargo para a candidata derrotada. Era uma estratégia para se ganhar tempo, para que os advogados de defesa pudessem entrar com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do TSE, que determinara a cassação do governador e a imediata tomada de posse da candidata derrotada, mesmo sem a publicação do Acordão.

Apesar de todas as peculiaridades e diferenças entre os processos eleitorais e penais, imaginemos se esta decisão tivesse sido dada para os “petistas mensaleiros” antes da publicação do Acordão!

Infelizmente, restou ao governador cumprir com o seu último dever: o de chamar a atenção do país permanecendo no Palácio de Governo, como forma de protesto à decisão de um julgamento marcado por um viés político na mais alta corte eleitoral de nossa República.


Leio e ouço, de vez em quando, aqui e ali, que o governador Jackson fora cassado por supostos erros e/ou méritos. Para mim, nada disso foi determinante. Ele foi cassado porque representava uma ameaça à sustentação política do establisment vigente no país - o pior de toda a nossa história recente.

Igor Lago
Ribeirão Preto - SP, 15/04/2013.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PF abre inquérito para apurar envolvimento de Lula no mensalão!!


Procedimento é resposta a pedido da Procuradoria para formalizar apuração do depoimento de Marcos Valério contra o ex-presidente.

A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve participação no caso do mensalão, de acordo com acusações feitas pelo empresário Marcos Valério em setembro do ano passado. O procedimento formaliza o pedido de apuração feito pela Procuradoria da República no Distrito Federal, na semana passada.

Segundo a assessoria da PF, o caso ficará sob responsabilidade da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros e tem prazo de 30 dias para analisar as informações. É o primeiro inquérito aberto formalmente para investigar o conteúdo do depoimento de Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão. O ex-presidente evitou comentar o assunto.

À Procuradoria-Geral da República, o empresário afirmou que Lula sabia do esquema e teve despesas pessoais pagas com dinheiro do esquema, conforme o Estado revelou em dezembro. De acordo com o empresário, o ex-presidente teria negociado, no início de seu mandato, repasses ilegais para o PT com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom.

FONTE:  msn

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Policial militar acusado de dormir em serviço deve responder a ação penal !!


Um policial militar de Mato Grosso deve responder a ação penal por, supostamente, dormir em serviço enquanto estava encarregado da função de oficial de área. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus com o qual a defesa do policial pretendia trancar ação penal que tramita na 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá.

De acordo com a Turma, há motivos suficientes para manter o processo, ao longo do qual os fatos serão apurados e o réu poderá exercer sua defesa.
O crime de dormir em serviço, com pena de detenção de três meses a um ano, está previsto no art. 203 do Código Penal Militar. O réu é primeiro-tenente da corporação e, segundo a acusação, foi flagrado pelo comandante dormindo dentro de uma viatura no estacionamento interno do 9º Batalhão da PM, na madrugada do dia 7 de julho de 2010.
O recurso no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido dehabeas corpus e manteve o trâmite da ação penal. O réu nega que estivesse dormindo em serviço, diz que a acusação não foi confirmada por testemunhas e que não haveria justa causa para a ação penal. Alega ainda que a decisão do juiz que recebeu a denúncia não foi devidamente fundamentada.
Medida excepcional
O relator do recurso, Ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o trancamento de ação penal em habeas corpus é medida excepcional, que só se justifica quando demonstradas a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não presentes no caso.

“Nesse contexto, a despeito da relevância dos argumentos trazidos pelo recorrente, a aferição acerca de eventual atipicidade da conduta a ele imputada deve ser feita pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença, após a análise de todo o conjunto fático-probatório amealhado aos autos, mostrando-se, portanto, prematuro o trancamento da ação penal nesta via estreita do habeas corpus”, sustentou o relator.
Segundo o ministro, as provas apresentadas até o momento não permitem concluir prontamente pela inocência do réu, nem afastar a tipicidade da conduta, pois os fatos narrados na denúncia correspondem, em tese, ao crime tipificado no art. 203 do Código Penal Militar.
Além disso, o relator afirmou que é desnecessária fundamentação complexa no ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia, pois esse pronunciamento não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da Constituição Federal. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 10 de abril de 2013

MEDIDA PARA INTIMIDAR A EXCRESCÊNCIA DAS 'EMENDAS PARLAMENTARES' ?


PEC do Orçamento impositivo será discutida em comissão especial
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 565/06) que torna obrigatória a execução do Orçamento Geral da União será analisada por uma comissão especial da Câmara, criada pelo Presidente da Casa, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A comissão será composta por 20 deputados e terá até 40 sessões para apreciar o mérito da PEC. O ato de criação da comissão foi assinado em plenário por Alves. 

Ao assinar o ato, Henrique Alves falou da importância da aprovação da PEC e pediu aos líderes partidários urgência na indicação dos deputados que vão integrar a comissão. “É um compromisso com o Parlamento, mesmo que possa desagradar a uns e agradar a outros. Sei que a PEC pode ser interpretada de diversas maneiras, mas sabemos o que pode representar a emenda de cada parlamentar e estou cansado de ver distorções sobre a importância dessas emendas aos municípios”, disse Alves.
A aprovação do Orçamento impositivo é uma reivindicação antiga de grande parte dos parlamentares. Atualmente, a execução orçamentária é autorizativa, o Governo Federal pode executar o Orçamento aprovado pelo Congresso da forma que considerar mais conveniente. Um dos problemas é que, muitas vezes, as emendas dos parlamentares inseridas na proposta não são executadas.
A chamada PEC do Orçamento Impositivo, de autoria do então Senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), falecido em 2007, propõe, entre outros pontos, que a programação constante da Lei Orçamentária Anual será de execução obrigatória, salvo se aprovada pelo Congresso Nacional solicitação, de iniciativa exclusiva do presidente da República, para cancelamento ou contingenciamento, total ou parcial, de dotação.

Iolando Lourenço
Repórter 

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 9 de abril de 2013

Audiência conturbada marca primeiro encontro entre Barbosa e associações de juízes!!

Foi em clima de tensão que o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, recebeu segunda (08.04) os dirigentes de entidades de classe da magistratura. É o primeiro encontro desde que Barbosa começou sua gestão, em novembro do ano passado.  A audiência ocorreu no gabinete da Presidência do STF e foi marcada por duras críticas aos dirigentes classistas.

Em pelo menos duas vezes, os ânimos se acirraram e Barbosa determinou que os convidados baixassem o tom de voz ou só se dirigissem a ele quando solicitados, além de criticar a presença de pessoas que não foram chamadas. A audiência estava sendo pleiteada há meses para apresentação das demandas corporativas, mas a relação estremecida entre Barbosa e as associações dificultou a aproximação.

Recentemente, Barbosa provocou reação das entidades ao falar, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que há conluio entre juízes e advogados. O presidente do STF e do CNJ também marcou posição contra a criação de quatro novos tribunais federais no país. O projeto foi aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional e teve como grande articuladora a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Ao falar do assunto com o presidente da Ajufe e com os dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Barbosa disse que a expansão da Justiça Federal foi articulada “sorrateiramente”, “na surdina”. Para Barbosa, os senadores foram induzidos a erro, pois nenhum órgão do Estado foi ouvido e não houve estudo sério sobre o impacto financeiro da medida, que segundo ele, é de cerca de R$ 8 bilhões.

“A visão corporativista distorce as coisas. A Justiça Federal está crescendo de forma impensada e irracional”, disse, acrescentando, de forma irônica, que os novos tribunais seriam criados perto de resorts. O ministro fez referência a outro embate recente com as entidades de classe, quando o CNJ proibiu patrocínios privados em eventos promovidos pelas associações. Na maioria das vezes, eles ocorriam em resorts e com sorteio de brindes.

Logo no começo da audiência, os magistrados disseram que traziam propostas para fortalecer o Estado Democrático de Direito, o que provocou reação de Barbosa. “O senhor acha que o Estado [Democrático] de Direito no Brasil está enfraquecido? Temos seguramente a democracia mais sólida da América Latina. Me causa estranheza pedido para que não haja enfraquecimento”, rebateu.

Barbosa disse que o STF já tem prestígio por si só e recusou os elogios por ter relatado a Ação Penal nº 470, o processo do mensalão. “Estou há dez anos nesse Tribunal, foi apenas o processo mais retumbante. Nesse, como em milhares, agi da mesma forma. Só suscitou mais interesse. Não teve nada de extraordinário em relação ao meu modo de agir”.

Também houve mal estar quando Barbosa citou as investidas das entidades contra o CNJ e quando ele criticou a tática de usar a imprensa para atacá-lo. “Quando tiverem algo a acrescentar, antes de irem à imprensa, dirijam documento à minha assessoria, não vão primeiro à imprensa para criar clima desagradável”, disparou.  O ministro ainda disse que as associações “não podem fazer só o que interessa à classe, mas o que interessa a todo o país”.

Os únicos pontos de aparente convergência foram a necessidade de mudanças na legislação penal para evitar impunidade, o fim de critérios subjetivos para promoção de juízes ou nomeação de ministros e desembargadores e abertura de discussão sobre a retomada do adicional por tempo de serviço, medida que pode evitar o abandono precoce da carreira pelos juízes.

Segundo as associações, juízes que podem se aposentar aos 70 anos estão deixando a carreira, em média, aos 56 anos, pois não têm perspectiva de crescimento e preferem se aposentar. Segundo o Presidente da AMB, Nelson Calandra, só no ano passado mais de 530 juízes deixaram seus postos, provocando déficit de mão de obra e acúmulo de trabalho.

Débora Zampier
Repórter

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Relatório do TCU aponta déficit de professores em institutos federais de Educação!!

Os institutos federais de Educação profissional têm um déficit de cerca de 8 mil professores, além de evsão escolar. Os alunos sofrem com a falta  de bibliotecas e laboratórios. Os problemas constam de um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão fez uma auditoria nessas escolas entre agosto de 2011 e abril de 2012.
 
O documento cita que uma das causas do déficit de professores é a baixa atratividade da carreira: a remuneração é apontada como fonte de insatisfação por 68% dos professores e 64% dos pró-reitores ouvidos pelos auditores.
 
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Marco Antonio de Oliveira, disse que após a auditoria já ocorreram houve mudanças nesse quadro. Para ele, o déficit de professores ocorre em função da expansão histórica da rede e também pelo atraso da aprovação da lei de provimento de cargos pelo Congresso Nacional.
 
Oliveira informou que para o primeiro semestre de 2013 está autorizada a contratação de cerca de 4,5 mil docentes e 4 mil técnicos administrativos. No segundo há previsão para a contratação de mais 8 mil professores e 5,5 mil técnicos administrativos. Em relação aos salários, o secretário declarou que houve avanço significativo após a negociação salarial ocorrida no ano passado. Os professores tiveram equiparação salarial aos dos colegas da universidade pública federal.
 
O documento do TCU aponta ainda que a distância entre os grandes centros e a pouca infraestrutura dificulta a fixação de professores em institutos federais de Educação de cidades do interior, contibuindo para o déficit no quadro de docentes. O Distrito Federal e o estado do Acre lideram a listas de institutos com maior carência de professores com 40% das vagas ociosas. Em seguida estão Mato Grosso do Sul (38%), o Amapá (35%) e São Paulo (32%).
 
O Secretário Antonio Oliveira informou que um grupo de trabalho discute incentivos para que os profissionais se estabeleçam nas regiões mais remotas e lembra que esse é um problema enfrentado por outros setores da administração pública. "Fazemos uma discussão para definir uma política de fixação nessas regiões, talvez algum tipo de gratificação para as áreas mais remotas", explicou.
 
Alunos e professores ouvidos durante a auditoria apontaram deficiências de infraestrutura nas bibliotecas, nos laboratórios de informática e nas salas de aula. Os auditores relataram casos de campi inaugurados em 2011 ainda sem bibliotecas e levantaram que menos da metade dos professores (44%) concordam que as bibliotecas têm a bibliografia recomendada aos alunos nas disciplinas em que lecionam. Foram relatados também casos de bibliotecas sem a quantidade de servidores suficientes para garantir o funcionamento em três turnos.
 
Sobre a infraestrutura dos laboratórios, para 56% dos professores ouvidos, eles não estão devidamente equipados para as aulas. Entre os alunos que estão em cursos que exigem aulas de laboratório, 44% disseram que, em 2011, houve poucas ou mesmo nenhuma aula de laboratório. A falta de técnicos é citada como um dos entraves para o uso dessas estruturas. O argumento de Oliveira para essa reclamação de professores e alunos é que laboratórios, bibliotecas e áreas de lazer são construídos e equipados em uma segunda etapa.
 
A auditoria do TCU foi autorizada por despacho do Ministro-relator José Jorge. Foram visitados os institutos federais do Espírito Santo, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais, de Pernambuco, de Goiás e do Rio Grande do Norte. Para a coleta de dados foram usados instrumentos como entrevista, aplicação de questionários e grupos focais.
 
O relatório faz recomendações ao Ministério da Educação para atenuar as deficiências. Entre elas, implantar um plano para evitar a evasão, a adoção de medidas para diminuir o déficit de docentes e de técnicos de laboratórios e promover maior integração entre ensino, pesquisa e extensão.
 
Fonte: Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

quinta-feira, 4 de abril de 2013

JACKSON MORREU PARA NÃO CANSAR DE LUTAR!!

Temos grandes e memoráveis lembranças do    Dr. Jackson Lago, todas elas em cenários de lutas políticas da capital maranhense.
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Bem garoto, menino nas ruas de São Luís, idos de 1978, quando Jackson se elegeu deputado estadual, o conhecíamos das movimentações polítcas que envolviam a nossa cidade e o seu povo, ansioso por liberdade e melhoria de vida.

Era um tempo de muitas atividades políticas desenvolvidas pela entusiasmada juventude da época, principalmente, a universitária, que foi perseguida e impedida de realizar atos e manifestações no ambiente das universidades (UEMA e UFMA), tempo em que ainda chamavam a universidade estadual de federação das escolas superiores, como se aqui tivéssemos muitas.

Impedidos de lutarem contra a Ditadura Militar e as oligarquias locais: a decadente do Vitorino Freire e a emergente do Sarney, dentro dos campus, o pessoal buscou abrigo junto  à Paróquia de São João Batista, no centro da cidade, que era dirigida pelo incansável Padre Marcos Passerini.

Para os salões paroquias acorria a militância política de esquerda de nosso estado, pois, ali, estavam instalados os diretórios centrais dos estudantes das nossas duas universidades, que se tornaram os tambores políticos da Ilha.

Os movimentos sociais e reivindicatórios como Contra a Inflação e a Carestia, Moradores do São Bernardo, João de Deus, Sá Viana, e tantos outros, buscavam na 'Igreja de São João' o espaço físico para não deixar a luta esmorecer, enfim, em meio a toda aquela quantidade de 'agitadores', encontrávamos o sereno, atencioso, disposto e amigo de todos, o Dr. Jackson Lago, médico humnista, que vinha de uma bem sucedida gestão na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, fato que o credenciou  a obter grande votação para garantir  sua eleição à Assembleia Legislativa.

Percorremos longos caminhos com Jackson Lago, Clay lago, Neiva Moreira, Reginaldo Teles, Maria Lúcia, João Francisco, Agenor Gomes, Juarez Medeiros, Aroucha, Alaíde, Terezinha, Pedro Mendes, Léo Costa, Sandra Torres, Anizete Sousa, Gean Norberto, Pinaco, Pacheco, Pedro Lago, Índio, Dr. Josemar Pinheiro, Dr. Dominguinhos, Ernilton Gril, Julião Amin, e tantos outros e outras companheiras, todos com  a missão e o ideário  de levar a cidade de São Luís a se lbertar do jugo do atraso da política velhaca dos vetustos e carcomidos grupos de vendilhões do Estado. 

E nascia o Partido Democrático Trabalhista, PDT, a maior trincheira das lutas do Grande Líder, até seus últimos momentos de resistência em Palácio, atravessando a tempestade da malícia e da ganância eleitoral de 2010.

E, assim, a mensagem foi sendo compreendida, e o timoneiro dessas jornadas não se cansava. Era persistente, , disciplinado, austero além da medida, porém, de confiar muitas responsabilidades para uns poucos que, sempre,  terminavam por comprometer as diretrizes alinhavadas pelo grande chefe, que era o Jackson Lago.

A Cidade e o nosso povo experimentaram os grandes benefícios dos desafios enfrentados pelo Prefeito Jackson Lago e, por isso mesmo, nunca o negaram apoio, salvante a tragédia de 2010, bem montada pelas forças do atraso, com o suporte dos sem-cuecas,  emergentes na política maranhense,  pelas mãos côncavas dos recalcintrantes e bem mimados, por muitos anos, no colo da Oligarquia dos Sarney.

O tempo não parava, e os desafios se renovavam, pois, era a hora da maioria de nossa gente receber a mensagem positiva de um Maranhão com a Vez do Povo. 

E o governo veio consagrado das urnas, porém, os batedores de carteiras, que passeavam em frente ao velho Liceu Maranhese, e eram donos das festas de carnavais da Deodoro, se profissionalizaram na arte da maldade política e, como bons punguistas, abateram o Líder no Poder, e o tiraram do Palácio dos Leões, com a chancela  de um  doublê de zen, travestido de jurista de propriá, pois, com o seu voto decantado e declamado aos poderosos de plantão, antes da sessão do tribunal,  matou o Governador Jackson Lago, que morreu para não cansar de Lutar! 

Por Petrônio Alves



Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses!!

É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

Seguindo o voto do relator, Ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.

Entretanto, entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.

O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.

Dois contratos. No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual.

Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.

Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. O consumidor ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido.

Venda casada. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou a apelação favoravelmente à consumidora, por entender que a cláusula de fidelidade que impõe multa no caso de rescisão antes do prazo contratado configura “venda casada”, prática proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Para o TJMS, essa cláusula de fidelidade é nula, pois “acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, que fica obrigado a manter-se fiel à operadora, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado a contento”.

Ao analisar recurso apresentado pela TIM Celular, o STJ afastou a tese de “venda casada”, mas manteve a decisão favorável à consumidora por outro fundamento.
Exigência legítima. Para a Quarta Turma, não há “venda casada” porque o consumidor tem a possibilidade de adquirir o aparelho sem vinculação a prazos, ou mesmo adquiri-lo de outras empresas, e também não há abuso na previsão de prazo de fidelidade.

“No caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços sem vincular-se à cláusula de fidelidade)”, afirmou o Ministro Marco Buzzi.

“Já no que tange ao comodato dos aparelhos habilitados para uso naquelas mesmas linhas telefônicas”, continuou o relator, “igualmente o prazo de carência reverte-se em benefício ao consumidor, na medida em que permite, por parte deste, adquirir determinado terminal móvel por preço substancialmente inferior ao de mercado, subsidiado, portanto, pela empresa de telefonia.”

Anatel
O ministro assinalou que a licitude do prazo de fidelidade é reconhecida pela Norma Geral de Telecomunicações nº 23/96 e pela Resolução nº 477/07, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A NGT nº 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.

Segundo o relator, esse limite é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado.

“Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou.

A Quarta Turma declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha.

Informação falha
O ministro também julgou plausível o argumento levantado pela cliente da operadora de que causa confusão a existência de prazos diferenciados nos contratos, quando o senso comum leva a crer que sejam ambos de 12 meses. Para o ministro, ainda que fosse válida no caso a previsão de prazos distintos, a operadora falhou ao não fornecer a informação de maneira adequada.

O relator considerou que a informação prestada ao consumidor foi deficiente, pois a previsão de dois prazos distintos para relações jurídicas vinculadas à mesma prestação de serviços de telefonia dá margem a interpretações dúbias, diante da aparência de que a vigência da contratação possuiria duração única.

A situação, segundo Marco Buzzi, revela “absoluto descompasso” com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III, e 54, § 4º), que exigem redação clara, com informações imunes a confusão.

A Turma considerou que a consumidora cumpriu, em ambos os contratos, o período de carência admitido, que é de 12 meses, o que permite a rescisão contratual sem imposição de penalidade.

Fonte: STJ
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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Necessidade de negociação para demissão em massa tem repercussão geral reconhecida no STF!!

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada num Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 647.651) no qual se questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados.

O caso examinado diz respeito à demissão, em fevereiro de 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e pela Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.

O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de dispensa não constitui poder potestativo do empregador e exige, portanto, a participação do sindicato dos trabalhadores, a fim de representá-los e defender seus interesses. No caso de a negociação se mostrar inviável, caberia a instauração de dissídio coletivo.

No recurso ao STF, a Embraer e a Eleb Equipamentos Ltda. alegam que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e que o TST, ao criar condições para a dispensa em massa, estaria atribuindo ao poder normativo da Justiça do Trabalho tarefa que a Constituição reserva a lei complementar, invadindo assim a esfera da competência do Poder Legislativo. As empresas afirmam que sua sobrevivência estaria ameaçada pela interferência indevida no seu poder de gestão, aspecto que viola o princípio da livre iniciativa.

Como o TST inadmitiu a remessa do Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo, as empresas interpuseram agravo, provido pelo relator, Ministro Marco Aurélio, para dar prosseguimento ao RE. Ao submeter o processo ao Plenário Virtual do STF, para verificar a ocorrência de repercussão geral no caso, o Ministro Marco Aurélio observou estar-se diante de situação jurídica “capaz de repetir-se em um sem número de casos”. Para ele, é “evidente o envolvimento de tema de índole maior, constitucional”.

O mérito do recurso será analisado posteriormente, pelo Plenário da Corte.

Fonte: STF

terça-feira, 2 de abril de 2013

Pesquisas apontam vantagem de Maduro sobre Capriles na campanha presidencial venezuelana!!

A duas semanas para as eleições presidenciais de 14 de abril na Venezuela, institutos de pesquisa no país mostram números favoráveis ao Presidente interino, Nicolás Maduro, candidato pelo Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). A margem de vantagem de Maduro sobre o principal oposicionista, Enrique Capriles, da coalizão Mesa de Unidade Democrática (MUD) varia de 10,6% a 23%.

Em sondagem divulgada, pelo Grupo de Investigação Social Siglo 21 (GIS 21), Maduro tem 55,3% das intenções de voto e Capriles aparece com 44,7%. Em outra pesquisa, feita pelo Instituto Venezuelano de Análise de Dados (Ivad), o candidato socialista aparece com 53,8% dos votos, com 23 pontos de vantagem sobre Capriles que registrou 30,8%.

O Ivad colheu 1.200 entrevistas entre 19 e 23 de março. Segundo o instituto, a vitória de Maduro é esperada por 64,4% dos venezuelanos. A pesquisa do GIS 21 foi feita em 24 estados e ouviu 1.500 pessoas entre 18 e 23 de março. Segundo o Diretor do GIS 21, Jesse Chacón, 64% da população disseram estar interessados no processo eleitoral e 20% declararam ter pouco interesse na disputa.

O voto não é obrigatório na Venezuela. O país escolherá o substituto de Hugo Chávez em um único turno de votação. Chávez morreu no dia 5 de março de complicações causadas por um câncer na região pélvica.

De acordo com o cronograma oficial das eleições, a campanha eleitoral começará oficialmente hoje (2) de abril. No entanto, os dois candidatos já estão em campanha . Eles têm viajado por diversas cidades do país e usam os meios de comunicação públicos e privados, com entrevistas e programas especiais, em busca do apoio popular.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Conflitos entre advogado e cliente: quando o aliado se torna rival !!

A relação contratual entre advogado e cliente tende a ser pacífica e cordial, já que ambos têm interesses comuns envolvidos. Contudo, nem sempre é assim. Quando a confiança recíproca entre esses dois personagens fica abalada, devido à falha de um deles, podem surgir conflitos e até mesmo novas ações judiciais. Veja nesta matéria alguns casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo e orientá-lo com conselhos profissionais. Em contrapartida, este deve recompensar o profissional (exceto o defensor público) com remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.

As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906/94.

Boa-fé objetiva
De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, para que a relação entre advogado e cliente não seja fonte de prejuízo ou decepção para um deles, a boa-fé objetiva deve ser adotada como regra de conduta, pois tem a função de criar deveres laterais ou acessórios, que servem para integrar o contrato naquilo em que for omisso.

Além disso, “é possível utilizar o primado da boa-fé objetiva na acepção de limitar a pretensão dos contratantes quando prejudicial a uma das partes”, acrescenta (Recurso Especial nº 830.526).

Obrigação de meio
O Ministro Luis Felipe Salomão considera que a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.

Em março de 2012, a Quarta Turma discutiu a possibilidade de condenação de advogado ao pagamento de indenização por dano moral ao cliente, em razão de ter perdido o prazo para interpor recurso especial.

No caso julgado, o advogado foi contratado para interpor recurso em demanda anterior (relativa ao reconhecimento de união estável), mas perdeu o prazo. Na ação de indenização, a cliente afirmou que a falha do profissional lhe trouxe prejuízos materiais e ofendeu sua honra.

Negligência 
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para conceder à autora o direito de receber a reparação pelos danos materiais, correspondente aos valores pagos ao advogado. Em seu entendimento, o profissional agiu com negligência, mas não ofendeu a dignidade da cliente.

Para Salomão, relator do recurso especial, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, mencionou.
Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle.

Perda da chance
Nesse contexto, Salomão mencionou a teoria da perda de uma chance, que busca responsabilizar o agente que causou a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa – que muito provavelmente seria alcançada, se não fosse pelo ato ilícito praticado.

Segundo o ministro, no caso de responsabilidade do advogado por conduta considerada negligente, e diante da incerteza do sucesso, a demanda que invoca a teoria da perda da chance deve ser solucionada a partir de uma análise criteriosa das reais possibilidades de êxito do cliente, eventualmente perdidas por culpa do profissional.

Para ele, o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, como na hipótese. A Turma negou provimento ao Recurso Especial (REsp nº 993.936).

Aproveitamento indevido 
Ocorre lesão quando um advogado, aproveitando-se da situação de desespero da parte, firma contrato no qual fixa remuneração ad exitum (quando o pagamento só é feito se a decisão for favorável à parte contratante) em 50% do ganho econômico da causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ reduziu para 30% os honorários fixados em ação que buscava o pagamento de pensão por morte.

Com a vitória na ação, a autora recebeu R$ 962 mil líquidos. Desse montante, pagou R$ 395 mil (41%) aos dois advogados contratados, que já tinham levantado R$ 102 mil de honorários de sucumbência.

Descontentes com a porcentagem de 51% da causa (incluídos os honorários de sucumbência), os advogados decidiram ingressar em juízo para receber mais R$ 101 mil da cliente, pois, segundo eles, o valor pago não era compatível com o contrato. Em contrapartida, a autora moveu uma ação contra ambos.

O juízo de primeiro grau não deu razão à cliente. Para o magistrado, o contrato foi firmado de forma livre e consciente, “no pleno exercício da sua autonomia privada”. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que os contratos de serviços advocatícios são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e possuem cláusulas livremente pactuadas pelas partes.

CDC
Contrariando a decisão do TJDF, a Ministra Nancy Andrighi, que proferiu o voto vencedor, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o CDC não pode ser aplicado à regulação de contratos de serviços advocatícios. “A causa deverá ser julgada com base nos dispositivos do Código Civil”, disse.

Após verificar as peculiaridades do caso, como a baixa instrução da cliente, a sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito, ela chegou à conclusão de que os advogados agiram de forma abusiva. Eles propuseram o contrato a uma pessoa em situação de inferioridade, cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”, afirmou. Com base no art. 187 do CC, Andrghi entendeu que, ainda que seja direito dos advogados, em princípio, celebrar um contrato quota litis no percentual de 50%, no caso específico houve abuso desse direito (REsp nº 1.155.200).

Danos morais
Em março de 2013, a Terceira Turma do STJ julgou o recurso de um advogado, condenado a pagar indenização por danos morais ao cliente, porque teria mentido para ele e para a OAB.

O profissional foi contratado para propor ação na qual se buscava o pagamento de diferenças salariais. Após quase 20 anos, ao ser procurado pelo cliente, afirmou que não tinha patrocinado nenhuma demanda judicial em nome do autor. Além disso, perante a OAB, negou o recebimento da procuração e o ajuizamento da ação.

No entanto, a nova advogada contratada descobriu que a ação havia sido efetivamente ajuizada, processada e julgada improcedente, perdendo inclusive nos recursos interpostos para os tribunais superiores.

Mentira 
Diante disso, o cliente moveu ação indenizatória por danos morais, em razão da humilhação e do desgosto causados pela mentira do advogado. Condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, o advogado recorreu ao STJ, sustentando a prescrição quinquenal, além da improcedência da ação, porque, segundo ele, não havia prova do dano suportado pelo cliente e do nexo de causalidade.

De acordo com o Ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, como na hipótese o dano moral tem caráter de indenização, de reparação de danos, deve ser aplicado o prazo de prescrição vintenária.

Em relação à questão fática, o ministro afirmou que as conclusões das instâncias ordinárias não poderiam ser alteradas pelo STJ, conforme orienta a Súmula nº 7 do Tribunal. A Turma manteve a decisão do tribunal de segunda instância (REsp nº 1.228.104).

Vínculo empregatício
Em alguns casos, o advogado é submetido à relação de emprego. Muitos profissionais são vinculados a empresas. Mesmo nesses casos, a Quarta Turma entende que não há submissão do advogado ao poder diretivo do empregador e este, por consequência, não se responsabiliza pelas ofensas feitas pelo profissional em juízo.

“O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir em conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que o regem”, afirmou o Ministro Luis Felipe Salomão

Para o Desembargador Rui Stoco, “embora o advogado esteja representando quem o contratou e constituiu e fale em juízo em nome da parte, a responsabilidade por eventual abuso ou excesso de linguagem é sua e não do cliente” (Tratado de Responsabilidade Civil)

Ofensa 
No caso julgado pela Quarta Turma, um juiz moveu ação contra o Banco do Estado do Espírito Santo, alegando ter sido vítima de abuso e violência pela conduta de um segurança da instituição, quando tentou entrar numa agência. Segundo ele, ao apresentar a defesa, o advogado do banco o ofendeu e o acusou de ter abusado de sua autoridade.

O magistrado moveu nova ação contra o banco. Em primeira instância, este foi condenado a pagar ao autor indenização por danos morais, fixada em dez vezes o valor dos vencimentos brutos que ele recebia como juiz de direito. Contudo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença, pois reconheceu a ilegitimidade da instituição bancária para responder pelos atos do advogado.

No STJ, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, votou pelo afastamento da ilegitimidade do banco, reconhecida pelo TJES. “Na hipótese em que o advogado defende os interesses de seu empregador, ambos respondem solidariamente pelos atos praticados pelo causídico, cabendo, conforme o caso, ação de regresso”, afirmou.

Divergência 
Entretanto, o Ministro Fernando Gonçalves divergiu do entendimento do relator e seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele citou precedente do STJ, segundo o qual, “a imunidade profissional garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo” (REsp nº 357.418).

Gonçalves mencionou que, para o relator, a tese do precedente citado só valeria para atos praticados por advogado em defesa de um cliente da advocacia liberal, não se referindo àquele que atua com vínculo empregatício.

“Mesmo em se tratando de advogado empregado da instituição financeira, sua responsabilidade por eventuais ofensas atribuídas em juízo há de ser pessoal, não se cogitando de preposição apta a ensejar a responsabilidade do empregador”, concluiu (REsp nº 983.430).

Fonte: STJ
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