Entre as 397 matérias prontas para votação pelo Plenário do Senado, que podem ser examinadas a partir da próxima semana, está projeto que extingue a prisão especial para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Apresentado em 2009 pelo Senador Marcelo Crivella, hoje na chefia do Ministério da Pesca, o projeto PLS nº 151/09 modifica as Leis Complementares nº 35/79 e 75/93, além do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69), que normatizam a prerrogativa.
Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante (PLC 111/2008), acabando com a prisão especial, mas manteve a prerrogativa para juízes e integrantes do Ministério Público.
Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como "discriminação odiosa" o privilégio hoje concedido. Em sua opinião, a norma contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao detento, “pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens”.
Segundo o senador, o direito à prisão especial é resquício de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores de tratamento distinto do restante da sociedade.
“O direito a prisão especial, advindo da época em que as condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser piores do que as atuais, exsurge como resquício indesejável de uma cultura preconceituosa e discriminatória, que sempre esteve presente na sociedade brasileira: a cultura dos `bacharéis`, dos `doutores`, dos `coronéis` e dos filhos de famílias abastadas, prováveis instituidores do execrável bordão do `sabe com quem está falando?`, diz.
O projeto mantém a condição de "preso especial" somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras circunstâncias específicas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.
Fonte: Agência Senado
Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante (PLC 111/2008), acabando com a prisão especial, mas manteve a prerrogativa para juízes e integrantes do Ministério Público.
Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como "discriminação odiosa" o privilégio hoje concedido. Em sua opinião, a norma contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao detento, “pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens”.
Segundo o senador, o direito à prisão especial é resquício de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores de tratamento distinto do restante da sociedade.
“O direito a prisão especial, advindo da época em que as condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser piores do que as atuais, exsurge como resquício indesejável de uma cultura preconceituosa e discriminatória, que sempre esteve presente na sociedade brasileira: a cultura dos `bacharéis`, dos `doutores`, dos `coronéis` e dos filhos de famílias abastadas, prováveis instituidores do execrável bordão do `sabe com quem está falando?`, diz.
O projeto mantém a condição de "preso especial" somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras circunstâncias específicas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.
Fonte: Agência Senado
Um comentário:
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