A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, ontem (25), a
suspensão imediata do pagamento, a onze ministros do atual governo, de verbas
remuneratórias que ultrapassam o teto constitucional. A decisão, em caráter
liminar, é do juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites, e também
proíbe o exercício remunerado de funções em organizações estatais em caso de
acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.
A ação popular foi ajuizada em maio deste ano contra os ministros Celso
Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Março
Raupp, Paulo Bernardes, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner
Bittencourt e Luiz Inácio Adams.
De acordo com a petição inicial, os réus estão acumulando indevidamente
os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades
controladas pelo Poder Público. Conforme o autor da ação, a soma das
remunerações estaria acima do teto previsto constitucionalmente.
Também constam na ação, como réus, além da União, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap,
a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do
Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa
Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina
Hidrelétrica de Itaipu.
Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União defendeu a legitimidade do
exercício concomitante dos cargos. A retribuição pelo exercício de função em
conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio,
correspondente à retribuição de representação, alegou.
Também ouvido na ação, o Ministério Público Federal se manifestou a
favor das alegações do autor. Para o MPF, "a atuação dos ministros nos
conselhos consultivos das estatais se constitui em artifício empregado com a
finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para
integrantes do alto escalão do governo". O MPF afirma em seu parecer
que "não são necessárias maiores digressões para concluir pela
imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma
constitucional , afirmou o parecer.
Após analisar a documentação apresentada, o magistrado entendeu que o
cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função
pública 'lato sensu'; e os detentores desses cargos são agentes públicos. Segundo
ele, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há
possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restitui-los ao erário. Impõe-se,
portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor
da proteção do interesse público, assegurou.
O juiz Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros
de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações
estatais e determinando às empresas rés que procedam à suspensão do pagamento.
A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias. Cabe recurso de agravo de
instrumento ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. (Ação Popular nº 50036433.7.
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