Permitir que os partidos políticos que não atingirem quociente eleitoral participem da distribuição das chamadas "sobras" eleitorais. Esse é o objetivo de um projeto de lei do Senador Jorge Viana (PT-AC) que já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
As "sobras" eleitorais são as cadeiras a serem ocupadas após o preenchimento das vagas para as câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados, com a adoção do quociente partidário.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos apurados na eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já o quociente partidário provém da divisão do número de votos válidos recebidos por uma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
O projeto de lei do Senado (PLS nº 129/2011) altera o Código, que determina que só podem participar dessa distribuição partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral. Por essa regra, candidatos com menor número de votos podem assumir o mandato, enquanto que outros, com votação mais expressiva, ficam de fora.
Coligações esdrúxulas
Ao justificar a proposta, o Senador Jorge Viana disse que a previsão legal vigente favorece o surgimento de “coligações esdrúxulas”, que se aliam com o objetivo de alcançarem o quociente eleitoral e, assim, elegerem seus representantes.
Para Jorge Viana, ao impedir que partidos que não atingiram o quociente eleitoral participem da distribuição das vagas restantes, a legislação eleitoral é também inconstitucional, uma vez que contraria os princípios constitucionais da proporcionalidade eleitoral e do pluralismo político.
Em seu relatório pela aprovação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defendeu a remoção do que ele definiu como “barreira artificial”, com a qual a lei bloqueia o acesso dos partidos de pequeno porte à eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A proposta de Viana, ressaltou Randolfe, poderá tornar a composição do Legislativo mais proporcional.
Tramitação
O PLS nº 129/11, em análise na Câmara como PL nº 2.737/11, está pronto para ser incluído na pauta do Plenário. A matéria tramita junto com outras 10 propostas, a mais antiga delas (PL nº 602/95) com parecer contrário do relator, que favorece um dos projetos apensados.
Fonte: Agência Senado
As "sobras" eleitorais são as cadeiras a serem ocupadas após o preenchimento das vagas para as câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados, com a adoção do quociente partidário.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos apurados na eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já o quociente partidário provém da divisão do número de votos válidos recebidos por uma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
O projeto de lei do Senado (PLS nº 129/2011) altera o Código, que determina que só podem participar dessa distribuição partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral. Por essa regra, candidatos com menor número de votos podem assumir o mandato, enquanto que outros, com votação mais expressiva, ficam de fora.
Coligações esdrúxulas
Ao justificar a proposta, o Senador Jorge Viana disse que a previsão legal vigente favorece o surgimento de “coligações esdrúxulas”, que se aliam com o objetivo de alcançarem o quociente eleitoral e, assim, elegerem seus representantes.
Para Jorge Viana, ao impedir que partidos que não atingiram o quociente eleitoral participem da distribuição das vagas restantes, a legislação eleitoral é também inconstitucional, uma vez que contraria os princípios constitucionais da proporcionalidade eleitoral e do pluralismo político.
Em seu relatório pela aprovação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defendeu a remoção do que ele definiu como “barreira artificial”, com a qual a lei bloqueia o acesso dos partidos de pequeno porte à eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A proposta de Viana, ressaltou Randolfe, poderá tornar a composição do Legislativo mais proporcional.
Tramitação
O PLS nº 129/11, em análise na Câmara como PL nº 2.737/11, está pronto para ser incluído na pauta do Plenário. A matéria tramita junto com outras 10 propostas, a mais antiga delas (PL nº 602/95) com parecer contrário do relator, que favorece um dos projetos apensados.
Fonte: Agência Senado
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