Mostrando postagens com marcador ECONOMIA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ECONOMIA. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Direitos Trabalhistas



Bancários não terão mais sábado como descanso remunerado
Por Justificando — publicado 23/11/2016 12h45, última modificação 23/11/2016 12h45
Tribunal Superior do Trabalho toma decisão favorável aos bancos que deve baratear as horas extras

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil.
Ives Gandra, o presidente do TST.
Leia também:


Por Patricia Iglecio
Em sessão de mais de 12 horas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), decidiu na segunda-feira 21, por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, será de 180 horas e 220 horas. A decisão seguiu majoritariamente o voto do relator, ministro Cláudio Brandão.

O caso, de extrema complexidade técnica, afeta bancários de todo País. Conforme o artigo 224 da CLT, a duração normal do trabalho dos bancários é de seis horas contínuas nos dias úteis, “com exceção dos sábados”, num total de 30 horas de trabalho por semana. Até 2012, o tribunal previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 150 para a jornada de seis horas e de 200 para a de oito horas.

Isso significa que, a partir de agora, as horas extras passarão a ser contadas quando os trabalhadores chegarem aos divisores 180 e 220, e não mais aos divisores 150 e 200. O divisor é o número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.
Em 2012, a redação da Súmula 124 do TST foi alterada para estabelecer que a base seria diferente caso houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.

Ou seja, na prática, a questão central que altera o cálculo do divisor é se o sábado deve ser considerado ou não um dia de descanso remunerado. No caso dos bancos estatais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), os regulamentos consideram expressamente que o sábado como dia de descanso. No caso dos bancos privados, os acordos não são explícitos nesse sentido.

Segundo sindicatos e federações, as normas coletivas firmadas pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) também consagram essa tese, ao preverem que, quando houver prestação de horas extras durante toda a semana anterior, serão pagos também o valor correspondente ao dia de descanso, “inclusive sábados e feriados”. 

A advogada trabalhista Renata Cabral esteve na sessão e explica o histórico dessa decisão. “Em 2012, o TST alterou a súmula 124 que faz menção ao divisor a ser aplicado aos bancários acerca do cálculo de horas extras. Os bancos defendem os mais altos e a classe trabalhadora os mais baixos. Isso vem sendo discutido judicialmente. O tribunal começou a julgar nesse sentido”, explica.

Renata conta que no ano passado foi feita uma audiência pública sobre o tema, com todas as entidades de defesa dos trabalhadores, que defenderam aos ministros alguns pontos acordados com os bancos. Depois disso, o processo foi para o relator e pautado na segunda-feira. “Nós perdemos, ficou-se o entedimento de que o acordo coletivo não coloca o sábado na posição de repouso remunerado e, por tanto, os divisores a serem utilizados são o 180 e o 220”, afirma.

A advogada defende que essa decisão do jeito que está sendo tomada contraria a súmula 124, que segundo o seu regimento interno deve-se suspender a proclamação do resultado para levar esse processos para o pleno.

Para ela, portanto, a decisão da subseção deveria ter sido levada para que fosse referendada ou não pelos demais ministros do Tribunal – “Foi mais uma sessão que reduz direito dos empregados. Na minha opinião é uma decisão que vai contra a forma que foi tomada, tinha que ir ao pleno. Tanto é que os próprios ministros admitem que a súmula acaba sendo contrariada”, explica.

Para ela, é uma situação “esdrúxula”, porque a decisão é contrária à súmula. “Terá que ser aplicada em todas as decisões de acordo com a modulação a todas as circunstâncias, vara, TRT, e ela sobreveria com uma súmula que ela própria contraria. Em termos de mérito, é equivocada. A convenção diz sim que o sábado tem que ser remunerado”, considera.

Queda significativa no valor da hora extra do bancário
O advogado trabalhista Eduardo Henrique Soares também esteve na audiência e afirma que “isso diminui em 20% o valor da hora extra do bancário, é uma queda bem representativa”. Ele explica que a legislação trabalhista prevê o divisor 200 para um trabalhador que trabalha oito horas por dia cinco dias por semana, com isso o bancário será discriminado em relação às outras categorias.

“A decisão representa novo ataque do Judiciário aos trabalhadores e aos direitos previstos não apenas na legislação existente, mas também em normas coletivas e internas dos bancos envolvidos.

Soares explica que entendimento regride em décadas“Há décadas, as cláusulas normativas equiparam o sábado a dia de repouso semanal remunerado, suplantando a redação da Súmula nº 113 do TST e autorizando, por consequência, a adoção dos divisores 150 e 200. Tanto é que o próprio Tribunal Superior do Trabalho alterou, justamente para prestigiar essa condição mais favorável dos acordos coletivos”.

O relator, ministro Claudio Brandão, entendeu que as normas coletivas assinadas não teriam o condão de alterar os divisores aplicáveis, de modo que seria necessária a revisão da Súmula nº 124 do TST. O revisor, ministro Dalazen, também votou em desfavor da atual redação da Súmula nº 124. Eles foram acompanhados pelos ministros Ives Gandra, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Caputo Bastos, Walmir Oliveira, Marcio Eurico, Hugo Carlos e Augusto Cesar.

Em sentido contrário, consagrando a jurisprudência consolidada há anos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, votaram os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Freire Pimenta, Alexandre Agra e Emmanoel Pereira.

*Uma versão desta reportagem foi publicada originalmente no Justificando.

 FONTE (reprodução): SITE Carta Capital.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

O "GUARDIÃO" QUE NÃO É USADO PELO BC CONTRA OS SONEGADORES

 MONITORAMENTO DE CONTAS PELO BANCO CENTRAL

Apelidado de Hal, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros.
Desde a manhã da segunda-feira (07/05), trabalha sem cessar no quinto subsolo do Banco Central um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras instaladas no País.
Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias.
Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de
diferentes pastas (uma para cada correntista do País), interligadas
por CPF's e CNPJ's aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
A cada dia, Hal acrescentará a seus arquivos cerca de um milhão de
novos registros, em informações providas pelo sistema bancário.
A partir desta semana, quando o sistema se estabilizar, o CCS deverá
responder a cerca de 3 mil consultas diárias.
Toda conta que for aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em
qualquer banco do País, estará armazenada ali, com origem, destino e
nome do proprietário.
São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas trabalhando
simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster.
Este conjunto é o novo coração de um grande sistema de processamento
que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central.
Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do
software que o equipa.
Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal
consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto -
gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da
mão-de-obra especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta.  Um na Alemanha, outro na França.
Mas ambos são inferiores ao brasileiro.  No alemão, por exemplo, a
defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no
computador é de dois meses.
Aqui, o prazo é de dois dias. Não por acaso, para chegar perto do Hal,
é preciso passar por três portas blindadas, com código de acesso
especial.
Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema
Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à
frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas,
empresas e o governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura
de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno.
Recuperamos o tempo perdido", diz o diretor de Administração do BC,
João Antônio Fleury.
O supercomputador promete, também, ser uma ferramenta decisiva no
combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. '
"Vamos abrir senha para que os juízes possam acessar diretamente o
computador", informa Fleury..
O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos.
Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo
bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182
bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ.  Multiplique- se
isso por três mil pedidos diários.
São 546 mil pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas.
Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao BC com
um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".
 A partir da estréia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério
Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas
que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$ 20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do
sistema financeiro. Sob controle 182 bancos 150 milhões de contas 1
milhão de dados bancários por dia.

  O Velho Maranhão dos Espertalhões!   O Maranhão é o melhor lugar do mundo para se iniciar e concluir o carreirismo (f orma de agir de que...