terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                               

O Poder Judiciário é situado numa posição de destaque no ambiente da organização pública do Estado, fixada na Constituição Federal, sobremaneira em razão da natureza de suas atribuições e pelos reflexos práticos dos efeitos sociais e políticos que emergem de suas decisões. Logo, é um poder estatal que recebe uma fatia representativa das receitas públicas, com as quais se planeja na adoção de suas prioridades no tocante ao dispêndios desses recursos que lhes são entregues pelo povo para que em nome deste se realize a atividade jurisdicional, que é própria e exclusiva do Judiciário.

O magistrado, principal agente político desse Poder, também recebe do povo, conforme os ditames da Constituição, a legitimidade formal de suas decisões que, não raro, muitas vezes impactam fortemente, e até de maneira grave, a liberdade, o direito familiar, o patrimônio, enfim, a vida em sociedade, e todo um conjunto metaindividual de interesses fundamentais que giram quotidianamente a movimentar as pessoas em face dos seus desejos e a resistência qualificada a estes. Essa legitimação, enquanto atribuição legal de plena justificação das decisões, precisa ter uma permanente atualização complementar do poder assegurado pelo povo, representada no cumprimento do dever constitucional dos juízes em proteger de modo eficaz os direitos e sempre decidindo com justiça, o que torna a legitimidade em um fenômeno de excepcional importância pelos efeitos resultantes nos meios políticos e sociais.

E é nesse desenho de estrutura estatal, emoldurado pelo princípio da democracia, que vamos encontrar a força motriz que informa a importância do Poder Judiciário no ambiente democrático, sendo esse poder a garantia da permanência dos direitos fundamentais para toda a sociedade; dentre tantos, sobressai-se o direito da Democracia como um escopo de vida da cidadania a ser alcançado, e sempre melhorado, uma vez que a vivência democrática exige aperfeiçoamento das práticas humanas no sentido de construção da justiça social democrática.

O centro decisivo desse ambiente reside na existência ou não do princípio da democracia a nortear os interesses da sociedade. Se, na República, o soberano é o povo, estamos numa Democracia; que requer um plus denominado de Virtude, que é a essência do Poder Judiciário, pois, enquanto executor das Leis, também a elas se encontra submetido, devendo suportar o mesmo peso destinado ao cidadão comum pelo regramento de obediência a todas.

O contrário é a corrupção da República, onde o Estado se encontra perdido, porque o princípio da democracia foi corrompido, com a perda do espírito de igualdade, ou com a aquisição de um certo espírito de igualdade extremo, onde o povo quer fazer tudo sozinho, inclusive, executar pelos magistrados, despojando os juízes, o que faz desaparecer a virtude na República.

Então, dessa dicotomia social exsurge a Virtude, por meio da presença forte do Poder Judiciário, através dos seus juízes e juízas, que formam areópagos por todo o Brasil, e que, cônscios de seu papel como agentes políticos terão a missão de estabelecer a observância do princípio da democracia, por meio das Leis e do bom senso, com a supremacia do espírito de igualdade, sem deixar que ocorra a menor aproximação com o extremismo dessa possível e necessária igualdade, assegurando, assim, a esperança permanente na Democracia para todos.


Petrônio Alves

Advogado e Jornalista

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Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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