Ministro autoriza CNJ a prosseguir com inspeções relativas a magistrados
Em despacho assinado na quarta-feira (29.02), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar” referente ao Mandado de Segurança (MS nº 31.085).
Essa liminar foi concedida no dia 19 de dezembro do ano passado no sentido de suspender as inspeções, uma vez que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegaram que tais processos seriam irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.
Mais informações. No mesmo despacho, o Ministro Fux determinou a expedição de ofícios ao CNJ para atender pedidos das associações no sentido de obter mais informações sobre os processos instaurados para investigar movimentações financeiras de magistrados.
Entre os pedidos, as entidades solicitam que o CNJ esclareça se o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atendeu a determinação do CNJ no sentido de comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça as ocorrências em que se verifiquem “fundados indícios da prática de ilícito por magistrado, servidores do Poder Judiciário Federal, distrital ou estadual, notários ou registradores”. Conforme as associações, tais informações não teriam sido mencionadas pela Corregedoria ao prestar esclarecimentos no processo.
Assim, solicitaram que fossem listados os processos instaurados diante do atendimento da determinação. Da mesma forma, as associações pedem que a Corregedoria do CNJ esclareça se foram requisitados dados sigilosos ao Banco Central e indique quais processos teriam sido instaurados a partir do atendimento de tal determinação.
Além disso, solicitam que a Corregedoria informe o teor do documento (CD-ROM) extraído do processo um dia antes das informações serem prestadas ao Supremo. Além de saber o teor, pedem que uma cópia desse documento seja enviada ao STF.
Anoreg. Por fim, o Ministro Fux salientou que documentos apresentados pelas associações evidenciam que as investigações conduzidas pelo CNJ se estendem aos notários e registradores de todo o Brasil.
Dessa forma, intimou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para que ingresse no MS nº 31.085 no sentido de tutelar os interesses de seus associados. O prazo para que a Anoreg ingresse no processo é de 15 dias, conforme o art. 47 do Código de Processo Civil.
Fonte: STF/Dialex
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