terça-feira, 27 de março de 2012

O exercício do direito constitucional da livre manifestação do pensamento !!



O ordenameto jurídico brasileiro tem na Constituição Federal o seu ponto de confluência, que forma o leito de todo o Sistema Legal da Nação, e não recepciona comportamentos, atos e, principalmente, normas atentatórias à consolidação do Texto Ápice.


Num país de tradição e formação escravocratas, de cruel exploração das camadas sociais oprimidas, tipo o Brasil, sempre haverá imensas dificuldades para se construir um estágio de consciência cidadã plena, ainda que tenhamos uma ordem jurídica pautada na falácia do Estado Democrático de Direito, pois, os governantes de plantão, e seus subservientes gestores, são intolerantes, obtusos e, mantendo a regra geral dos métodos autoritários com os quais governam, sempre odeiam o debate de ideias, aliás, é inaceitável qualquer argumento contrário aos interesses do ancien regime.


A História política do país é marcada pela perseguição àqueles que ousam discordar dos plantonistas do poder, e o Maranhão é parte dessa tragédia da intolerância, todos sabemos e assistimos aos atos e fatos que se traduzem, concretamente, em obra imponderável das regras de comando político do Estado.

Por muitas vezes, o ex-presidente Lula da Silva mostrou que era um grande intolerante com a crítica dos setores da sociedade civil, logo ele, que construiu sua trajetória por meio de bravatas que, por conseguinte, o tornaram mandatário da Nação.


Como afirmamos, imaginemos essa intolerância na esfera política dos estados da federação, cada um com suas características próprias, e tradições sócioculturais e políticas centradas, quase na sua totalidade, no patrimonialismo e no rodízio de grupo único no comando das ações das unidades federativas.

A crítica direcionada à infamante política do apadrinhamento, do favorecimento promíscuo, da corrupção, enfim, ao modelo de gestão que afasta a participação popular de qualquer discussão sobre os destinos do estado e seu povo, privilegiando as castas familiares e amigos, conduz os agentes desse carcomido sistema de governança a transpirarem todo tipo de ódio e ações truculentas, ainda que de maneiras mansa e sutil, contra os seus críticos, principalmente se forem servidores públicos, não importando se são efetivos ou precários. Logo, estes conhecem o dia a dia das coisas públicas e, portanto, a melhor liberdade para eles é a eterna vigilância.


São esses os atos de gestores autoritários, avessos à crítica política contrária ao estilo predatório a que pertencem, que ofendem diuturnamente os parâmetros constitucionais do livre exercício da manifestação do pensamento, enquanto direito individual e coletivo assegurado a todos na Carta Política e nas normas legais infraconstitucionais que compõe o nosso sistema jurídico, portanto, impondo a obrigação de obediência e cumprimento indistintamente, mesmo aos asseclas dos condomínios políticos que desenvolvem verdadeira ojeriza ao debate dialético e cidadão, e sempre em favor do engajamento do povo no comando do seu próprio caminho de libertação política e econômica.




Petrônio Alves




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