terça-feira, 20 de março de 2012

A luta dos Servidores Públicos com invalidez continua !!



Senado aprova aposentadoria integral por invalidez para servidores Projeto ainda deve passar por sessão solene do Congresso para ser aprovado

BRASÍLIA - O Senado fez um acordo nesta terça-feira e aprovou, em duas sessões extraordinárias, a Proposta de Emenda à Constituição número 5 (PEC) que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A matéria transitou em regime de urgência na Casa. Agora, será promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser agendada, uma vez que o projeto original veio da Câmara.


A PEC 05/2012 assegura ao servidor que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Ela determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.


Deficiente pode ter novas regras para se aposentar. Os portadores de deficiência poderão ter aposentadoria especial, caso estejam filiados a Previdência Social. A mudança foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário da Casa.


Entre os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está a exigência de tempo de contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e 22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher). Por tempo de idade, a nova regra determina que pode se aposentar o deficiente que tiver 60 anos, se for homem, e com 55 anos se for mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos, e comprovada a existência de deficiência durante igual período.


Pelo texto, se o segurado se tornar deficiente após ter se filiado à Previdência, o tempo de contribuição será ajustado, conforme o período que o segurado trabalhou antes de se tornar deficiente e depois.

Fonte: O Globo

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