Em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição nº 224/12 propõe uma série de alterações no sistema eleitoral brasileiro. O texto, do Deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), acaba com a reeleição para o Executivo – Presidência da República, governos de estado e prefeituras – e estabelece a coincidência de todos os mandatos, que passam a ter duração de cinco anos a partir de 2022.
Com a mudança, no lugar de eleições a cada dois anos, o País terá pleitos a cada cinco. Atualmente, os mandatos para todos os poderes têm duração de quatro anos, mas as eleições para os cargos executivos e legislativos – Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores – são realizadas com diferença de dois anos.
Senado
Ainda conforme a proposta, os mandatos de senador também serão modificados. Cada representante de estado no Senado terá mandato de apenas cinco anos. Atualmente, permanecem oito anos no cargo.
A eleição de suplentes de senador também muda. Pelo texto, serão suplentes do eleito o segundo e o terceiro candidatos com maior número de votos. Hoje, elege-se uma chapa fechada – o eleito já traz os dois suplentes.
Exceções
Para garantir a realização simultânea de eleições para todos os cargos, a proposta estabelece que, excepcionalmente, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandatos seis anos. Da mesma forma, os integrantes do Senado escolhidos em 2018 ficarão nove anos na posição.
Corte Real argumenta que a coincidência de mandatos “quase se justifica por si mesma”. Segundo afirma, “não há motivos para o País se ver, de dois em dois anos, às voltas com eleições e com o custo para a Nação que acarretam, seja econômico, seja político”.
Ainda conforme o deputado, a prática também mostrou que a reeleição para os cargos do Executivo não beneficia a qualidade da Administração Pública, “mas facilita a sedimentação de oligarquias nos municípios, nos estados e até no nível federal”.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acatada, seguirá para uma comissão especial criada especialmente para sua análise.
Fonte: Agência Câmara
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
CEF não pode exigir renúncia de ações na Justiça como condição para enquadramento em novo PCS. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabal...
-
Concurso da PM: TJ-SP mantém exclusão de candidato com tatuagem A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a...
Nenhum comentário:
Postar um comentário