A
omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do
segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de
pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da
doença omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a
doença preexistente tenha contribuído para ela ao fragilizar o estado de
saúde do segurado, a indenização será devida.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu razão a uma recorrente do Rio Grande do Sul, beneficiária de
seguro de vida contratado com a União Novo Hamburgo Seguros S/A, e
reformou decisão da Justiça gaúcha que havia afastado a cobertura
securitária em razão de suposta má-fé do segurado ao omitir a existência
de doença anterior.
O segurado celebrou contrato com a seguradora em 1999. Em agosto de
2000, ele morreu em consequência de insuficiência respiratória, embolia
pulmonar e infecção respiratória, após sofrer acidente que lhe causou
fratura no fêmur.
Sem exame prévio
O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluíram que o contratante agiu de má-fé, com o intuito de favorecer a beneficiária da apólice, ao omitir que muito antes da assinatura do contrato de seguro, em 1997, havia sido diagnosticada uma doença crônica no fígado. Por isso, foi negado o pagamento do seguro.
O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluíram que o contratante agiu de má-fé, com o intuito de favorecer a beneficiária da apólice, ao omitir que muito antes da assinatura do contrato de seguro, em 1997, havia sido diagnosticada uma doença crônica no fígado. Por isso, foi negado o pagamento do seguro.
Não satisfeita, a beneficiária do seguro interpôs recurso especial no
STJ, alegando que a decisão diverge da jurisprudência da Corte, para a
qual não se pode imputar má-fé ao segurado quando a seguradora não
exigiu exames prévios que pudessem constatar com exatidão seu real
estado de saúde.
De acordo com a relatora do caso, Ministra Isabel Gallotti, a omissão
da hepatopatia crônica acarretaria perda de cobertura se essa doença
tivesse sido a causa direta do óbito. A ministra destacou que o próprio
TJRS reconheceu que não foi assim, pois a fratura no fêmur, que causou a
internação e, em seguida, a embolia pulmonar e outras consequências,
não teve relação com a doença hepática, a qual apenas fragilizou o
estado de saúde do segurado, contribuindo indiretamente para o óbito.
Enriquecimento ilícito
A magistrada observou que produziria enriquecimento ilícito, vetado pelo STJ, permitir que a seguradora celebrasse o contrato sem a cautela de exigir exame médico, recebesse os prêmios mensais e, após a ocorrência de algum acidente, sem relação direta com a doença preexistente, negasse a cobertura, apenas porque uma das diversas causas indiretas do óbito fora a doença omitida quando da contratação.
A magistrada observou que produziria enriquecimento ilícito, vetado pelo STJ, permitir que a seguradora celebrasse o contrato sem a cautela de exigir exame médico, recebesse os prêmios mensais e, após a ocorrência de algum acidente, sem relação direta com a doença preexistente, negasse a cobertura, apenas porque uma das diversas causas indiretas do óbito fora a doença omitida quando da contratação.
Esse modo de pensar, segundo a Ministra Gallotti, levaria à conclusão
de que praticamente nenhum sinistro estaria coberto em favor do
segurado, salvo se dele decorresse morte imediata, “pois, naturalmente,
qualquer tratamento de saúde em pessoas portadoras de doenças
preexistentes é mais delicado, podendo a doença preexistente, mesmo sem
relação com o sinistro, constar como causa indireta do óbito”.
“Houve um sinistro – fratura do fêmur – para cujo tratamento foram
necessárias internações, durante as quais ocorreu o óbito, cuja causa
direta foi insuficiência respiratória, embolia pulmonar e infecção
respiratória. A circunstância de haver doença preexistente que
fragilizava a saúde do segurado, mesmo que tenha contribuído
indiretamente para a morte, não exime a seguradora de honrar sua
obrigação”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Fonte: STJ
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