quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

HELICÓPTERO TEM ASAS? CEROL É UMA ARMA?








“A mente humana é o único espaço onde, quanto mais coloca-se, mais cabe”.Para surpresa de muitos, claro que sim! Os helicópteros são aeronaves dotadas de asas, só que rotativas e não fixas (denominados rotores, com mesmo efeito das asas convencionais – não são hélices), gerando propulsão e sustentação para o voo.Lançamos esta pequena curiosidade no intuito de dizer que, nem sempre, a realidade está plenamente aberta aos nossos próprios olhos e, às vezes, necessitamos pensar “fora da caixa”. O que, a princípio, era para ser apenas um brinquedo, está se tornando uma ferramenta capaz de matar ou mutilar pessoas, justamente em face da mudança dos tempos. Trata-se do denominado cerol, usado em linhas de pipas, papagaios e similares.Invento oriental, era usado em zonas rurais desde tempos antiquíssimos.


Mas hoje, com o adensamento populacional e o advento de meios de transporte mais rápidos, tornou-se risco de morte.Tudo piora quando sabe-se que a cola em pó (usada em madeira e com acesso muito facilitado para menores de idade) está melhorada e, se não bastasse, utiliza-se, além do vidro moído, técnicas mais modernas de quartzo em pó e óxido de alumínio. Para quem quer investir mais, compra-se pela internet a nova linha chilena, 4 vezes mais resistente (vale a consulta ao google).


Chegamos agora à essência do pensamento a ser aqui trazido para discussão: O conceito de arma, no sentido próprio da palavra, é de fácil compreensão. Agora, tomando-se o sentido impróprio, qualquer objeto pode ser considerado arma. Nesta última categoria, encontramos as chamadas armas brancas. Nas palavras do eminente Professor Luiz Flávio Gomes, o conceito de arma branca é obtido por exclusão. É arma branca, a que não é arma de fogo (Fonte: Gomes, Luiz Flávio. Legislação Criminal Especial, RT).


Em rápidas palavras, o cerol é capaz de produzir lesões corporais (simples a gravíssimas), danos patrimoniais e morte.Aliás, com o nome de wire saw, é uma arma muito poderosa. Utilizada por guerreiros orientais que necessitavam matar com discrição e sem portarem volumes que despertassem a curiosidade das vítimas ou pudesse ser encontrada em uma revista, foi utilizada também por espiões e matadores profissionais. Hoje, pode ser adquirida pela internet para fins de sobrevivência na selva, podendo ser utilizada para cortar galhos e afins.


Diante desse quadro, defendemos a adoção urgente de políticas públicas visando a educação da população no sentido de acabar com o uso dessa arma. Mas só isto não basta. É necessário criminalizar a conduta, aliás, esta já está configurada na lei, bastando uma mudança de mentalidade.Por possuir todas as características de arma branca, como portabilidade, fio cortante, capacidade lesiva, é uma faca em forma de fio (como são asas as pás do helicóptero, a mesma coisa em apresentação diferente). O uso do cerol é criminoso e deve ser considerado como posse de arma branca, com repercussões penais e civis.


Os operadores do direito devem ser sensíveis a este fato, caso contrário, o problema se arrastará ainda mais pelo tempo, e com muito mais vítimas. As lesões causadas pelo cerol são muito subnotificadas, pois apenas chega-se ao conhecimento público as que causam morte ou mutilações graves, sendo que casos menores não estão nas estatísticas, mas basta imaginar a raiva e frustração das vítimas diante desse acontecimento.Temos o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, que trata do porte de arma e, na falta de leis e penas melhores, é o que dá para trabalhar.


Nosso intento maior é ter o uso do cerol como infração autônoma (posse de arma branca), para o que os menores de idade serão remetidos para a Justiça da Infância e Juventude e, os maiores, para os Juizados Especiais Criminais, onde arcarão com a consequência do ato, dando-se efetividade ao trabalho policial.E isto é para evitar que, depois de ferida ou morta a pessoa, haja a aplicação de dispositivos penais muito mais sérios (art. 129 ou 121 do CP), pois, sem sombra de dúvidas, estamos diante de dolo eventual, o que levará o responsável perante júri popular.


Acrescente-se, ainda, que, neste caso, os pais de menores de idade poderão também sofrer sanções, de acordo com os ditames da lei, arcando com indenizações cíveis e responsabilidade por omissões.Com este artigo, buscamos colaborar para que o problema seja tratado com a seriedade necessária, devendo o estado aprimorar-se mais rapidamente para as demandas do mundo hodierno.


*Mateus Milhomem de Sousa, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, e


Áureo do Brasil Cunha é servidor do Poder Judiciário.

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