quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CNJ restringe participação de juízes em eventos empresariais!!


Depois de três horas de acalorada discussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem resolução que restringe a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas. Na saída do plenário, representantes de associações de magistrados afirmaram que vão analisar se questionarão a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF). "A vida associativa não pode sofrer intervenção, nem mesmo do legislador", disse Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
 
Por maioria de votos, os conselheiros estabeleceram que eventos "promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, com participação de magistrados, podem contar com financiamento de entidades privadas com fins lucrativos". Segundo o texto, desde que o patrocínio se limite a 30% dos gastos totais e que seja "explicitado o montante do benefício".
 
O texto aprovado, elaborado pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, proíbe ainda que magistrados recebam "prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas". Além disso, limita a participação dos magistrados como palestrantes, conferencista, presidente da mesa, debatedor ou moderador em encontros jurídicos ou culturais promovidos por empresas privadas com transporte e hospedagem pagos.
 
A norma, que passa a vigorar em 60 dias após a publicação, é uma tentativa de acabar com práticas noticiadas nos últimos anos que, segundo alguns conselheiros, afeta a imparcialidade e credibilidade dos juízes. "Magistrado não é vocacionado a participar desses eventos", disse o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do STF. "Resorts não combinam em nada com trabalho intelectual sério", acrescentou Barbosa, que interviu diversas vezes para evitar que a decisão sobre a proposta fosse adiada. A sugestão de abrir a discussão para consulta pública foi rejeitada. "Seria medida protelatória."
 
Em dezembro de 2012, durante festa de confraternização, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) distribuiu, por sorteio, brindes doados por empresas, como passagens para cruzeiros, automóvel e blu-ray. O evento foi patrocinado por empresas e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Um ano antes, o encontro teve financiamento do Banco do Brasil, Itaipava e da Qualicorp. A TAM também ofereceu a magistrados duas passagens aéreas para Paris. Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi criticado por presidir um júri simulado sobre a judicialização da saúde, na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo. O evento foi patrocinado pela Unimed.
 
Três dos 15 conselheiros do CNJ foram contra alguns pontos da resolução. Para o juiz federal Silvio Rocha, o desembargador Tourinho Neto e o juiz trabalhista José Lucio Munhoz, a norma interfere na liberdade associativa, direito garantido na Constituição. Houve discordância, por exemplo, em relação ao artigo 2º, que autoriza os tribunais a realizarem eventos com patrocínio privado. Silvio Rocha ponderou que a autorização violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Para o presidente da Associação (Ajufe), Nino Toldo, a medida do CNJ, na prática, põe em xeque eventos importantes, como o Prêmio Innovare, que premia práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados. "Por que um juiz vai concorrer se ele não pode ser premiado? Não há abuso. O problema não é o patrocínio, mas a transparência", disse.
 
Ao regulamentar a participação de magistrados em eventos, o CNJ termina uma discussão iniciada em 2011 com apresentação de proposta de resolução pela ministra Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça. Neste mês, o atual corregedor, ministro Francisco Falcão, trouxe o texto novamente que proibia a participação em eventos financiados por empresas. Por sugestão do conselheiro Carlos Alberto - que assume a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 5 -, foi permitido o patrocínio no limite de 30% dos gastos totais. (Valor Econômico).
 
Fonte: Jusbrasil 
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2 comentários:

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