terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Calendário Eleitoral poderá passar por alteração!!

Félix Mendonça Júnior defende o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileir

Projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados poderá reduzir os prazos eleitorais para filiação partidária, escolha de candidatos e até de duração da propaganda política.

A proposta, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Jr. (PDT/BA) prevê, ainda, a antecipação do prazo para o registro de candidaturas e permite ao candidato alterar o domicílio eleitoral até seis meses antes do dia da votação.

De acordo com o PL nº 4.809/2012, a filiação de interessados a concorrer aos pleitos majoritários ou proporcionais terá que ser feita seis meses antes das eleições.

Domicílio
Conforme o texto em vigor, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), para concorrer o candidato deve possuir domicílio na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes das eleições.

Entretanto, para o autor da matéria, esse prazo é desnecessário. "Configura-se em uma barreira exagerada ao direito político de ser eleito, motivo pelo qual propomos a redução do prazo para a metade", justifica Mendonça Jr.

O projeto de lei prevê que as legendas deverão escolher os candidatos no período de 10 a 30 de abril do ano em que se realizarem as eleições, em vez de 10 a 30 de junho, como ocorre atualmente.

Equívoco
Em relação à propaganda eleitoral, o prazo estipulado pelo texto do deputado é alterado de 90 dias para 60 dias antes da antevéspera do pleito. Porém, de acordo com o promotor eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais (MP), Edson de Resende, apesar de o autor justificar que a propaganda que terá a duração reduzida é a veiculada no rádio e na TV, o artigo a ser alterado pelo PL é o que trata da propaganda em geral.

"Há um equívoco. Ele cita a mudança de 90 para 60 dias, mas esse prazo é o da propaganda em muros e outdoors, por exemplo, segundo a Lei das Eleicoes (9.504/97). No rádio e na TV é de 45 dias e não é alterado", alerta Resende. "Será que quando ele se candidatou a deputado não reparou que a propaganda durou 45 dias e não 60?", ironiza.

Outra modificação proposta pelo parlamentar diz respeito ao registro de candidatura, que poderá ser antecipado do dia 5 de julho para 5 de maio. "O processo eleitoral é o instrumento de realização da democracia. Por isso, deve ser sempre aperfeiçoado", afirma o autor.

O PL está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e tem prioridade para ser votado . 
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Fonte: Jusbrasil

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