A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia (foto) declarou, na Ação Cível Originária (ACO nº 1.045), a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) para investigar e apurar responsabilidades em razão de supostas irregularidades em contratações promovidas pela Petrobras, decorrentes de cursos de mestrado e doutorado em geofísica oferecidos por meio de convênio firmado entre a empresa e a Universidade Federal do Pará (UFPA).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, com o objetivo de solucionar o conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público fluminense.
A ministra-relatora explicou que a situação descrita no processo “não se enquadra na competência da Justiça Federal”, estabelecida no art. 109 da Constituição Federal, tampouco está compreendida nas funções institucionais atribuídas ao Ministério Público Federal pelo art. 5º da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), pois “não envolve bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas”.
De acordo com a Ministra Cármen Lúcia, irregularidades na contratação de alunos de pós-graduação pela Petrobras, por força de convênios firmados com universidades federais, “não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, demandar a atuação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93”.
Para ela, embora a Petrobras, sociedade de economia mista federal, seja entidade de direito privado integrante da administração indireta, “não se pode afirmar que a sua atuação nos fatos questionados evidencie risco ao patrimônio nacional ou interesse direto no deslinde da controvérsia”.
Em sua decisão, a ministra ressaltou que as medidas a serem adotadas contra gestores da Petrobras ou contra gestores das universidades federais “devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Estadual”.
Ainda segundo a relatora, não está afastada a possibilidade de que eventual manifestação de interesse da União em ação ajuizada na Justiça Comum estadual enseje o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Nesse sentido, a Ministra Cármen Lúcia declarou a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para investigar e apurar responsabilidades em razão de irregularidades no cumprimento do Convênio Petrobras/UFPA/CNPq/FINEP/FADESP (mestrado e doutorado em geofísica).
Fonte: STF
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, com o objetivo de solucionar o conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público fluminense.
A ministra-relatora explicou que a situação descrita no processo “não se enquadra na competência da Justiça Federal”, estabelecida no art. 109 da Constituição Federal, tampouco está compreendida nas funções institucionais atribuídas ao Ministério Público Federal pelo art. 5º da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), pois “não envolve bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas”.
De acordo com a Ministra Cármen Lúcia, irregularidades na contratação de alunos de pós-graduação pela Petrobras, por força de convênios firmados com universidades federais, “não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, demandar a atuação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93”.
Para ela, embora a Petrobras, sociedade de economia mista federal, seja entidade de direito privado integrante da administração indireta, “não se pode afirmar que a sua atuação nos fatos questionados evidencie risco ao patrimônio nacional ou interesse direto no deslinde da controvérsia”.
Em sua decisão, a ministra ressaltou que as medidas a serem adotadas contra gestores da Petrobras ou contra gestores das universidades federais “devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Estadual”.
Ainda segundo a relatora, não está afastada a possibilidade de que eventual manifestação de interesse da União em ação ajuizada na Justiça Comum estadual enseje o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Nesse sentido, a Ministra Cármen Lúcia declarou a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para investigar e apurar responsabilidades em razão de irregularidades no cumprimento do Convênio Petrobras/UFPA/CNPq/FINEP/FADESP (mestrado e doutorado em geofísica).
Fonte: STF
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