
Por maioria de votos, os conselheiros estabeleceram que eventos
"promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da
Magistratura, com participação de magistrados, podem contar com financiamento
de entidades privadas com fins lucrativos". Segundo o texto, desde que o
patrocínio se limite a 30% dos gastos totais e que seja "explicitado o
montante do benefício".
O texto aprovado, elaborado pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula
e Francisco Falcão, proíbe ainda que magistrados recebam "prêmios,
auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas". Além disso, limita a participação dos magistrados como
palestrantes, conferencista, presidente da mesa, debatedor ou moderador em
encontros jurídicos ou culturais promovidos por empresas privadas com
transporte e hospedagem pagos.
A norma, que passa a vigorar em 60 dias após a publicação, é uma
tentativa de acabar com práticas noticiadas nos últimos anos que, segundo
alguns conselheiros, afeta a imparcialidade e credibilidade dos juízes.
"Magistrado não é vocacionado a participar desses eventos", disse o
ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do STF. "Resorts não
combinam em nada com trabalho intelectual sério", acrescentou Barbosa, que
interviu diversas vezes para evitar que a decisão sobre a proposta fosse
adiada. A sugestão de abrir a discussão para consulta pública foi rejeitada.
"Seria medida protelatória."
Em dezembro de 2012, durante festa de confraternização, a Associação
Paulista de Magistrados (Apamagis) distribuiu, por sorteio, brindes doados por
empresas, como passagens para cruzeiros, automóvel e blu-ray. O evento foi
patrocinado por empresas e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Um ano antes, o
encontro teve financiamento do Banco do Brasil, Itaipava e da Qualicorp. A TAM
também ofereceu a magistrados duas passagens aéreas para Paris. Em setembro, o
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi criticado por presidir
um júri simulado sobre a judicialização da saúde, na Escola Paulista da
Magistratura, em São Paulo. O evento foi patrocinado pela Unimed.
Três dos 15 conselheiros do CNJ foram contra alguns pontos da resolução.
Para o juiz federal Silvio Rocha, o desembargador Tourinho Neto e o juiz
trabalhista José Lucio Munhoz, a norma interfere na liberdade associativa,
direito garantido na Constituição. Houve discordância, por exemplo,
em relação ao artigo 2º, que autoriza os tribunais a realizarem eventos com
patrocínio privado. Silvio Rocha ponderou que a autorização violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o presidente da Associação (Ajufe), Nino Toldo, a medida do CNJ, na
prática, põe em xeque eventos importantes, como o Prêmio Innovare, que premia
práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério
Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e
privados. "Por que um juiz vai concorrer se ele não pode ser premiado? Não
há abuso. O problema não é o patrocínio, mas a transparência", disse.
Ao regulamentar a participação de magistrados em eventos, o CNJ termina
uma discussão iniciada em 2011 com apresentação de proposta de resolução pela
ministra Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça. Neste mês, o atual
corregedor, ministro Francisco Falcão, trouxe o texto novamente que proibia a
participação em eventos financiados por empresas. Por sugestão do conselheiro
Carlos Alberto - que assume a presidência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) no dia 5 -, foi permitido o patrocínio no limite de 30% dos gastos
totais. (Valor Econômico).
Fonte: Jusbrasil
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