O ordenameto jurídico brasileiro tem na Constituição Federal
o seu ponto de confluência, que forma o leito de todo o sistema legal da nação,
e não recepciona os comportamentos, atos e, principalmente, normas atentatórias à
consolidação do Texto Ápice da Nação.

A história política do país é marcada pela perseguição àqueles que ousam discordar dos plantonistas no poder, e, como não poderia ser diferente, o Maranhão é parte dessa tragédia da intolerância, todos sabemos, e assistimos aos atos e fatos que se traduzem, concretamente, em obra imponderável das regras do comando político do Estado, avesso a qualquer debate que confronte com o patrimonialismo aqui dominante.
Por muitas vezes assistimos o ex-presidente Lula da Silva mostrando-se um grande intolerante com a crítica dos setores da sociedade civil, principalmente aquelas formuladas pelo funcionalismo público em lutas por melhores salários, e as do jornalismo independente. Logo ele, que construiu sua trajetória por meio de bravatas em favor da liberdade de opinião que, por conseguinte, foram repercutidas com insistência na imprensa brasileira a ponto de o tornarem mandatário da nação por duas vezes.
Indagamos: imaginemos essa intolerância na esfera política dos estados da federação, cada um com as suas características próprias de analfabetismo político, e as tradições ecoômicas centradas, na sua quase totalidade, na mantença do sistema fundado no patrimonialismo e no rodízio de único grupo político no comando das ações dessas unidades federativas mais atrasadas [?].
A crítica direcionada à infamante política do apadrinhamento, do favorecimento promíscuo, da corrupção, enfim, ao modelo de gestão que afasta a participação popular de qualquer discussão sobre os destinos do estado e seu povo, privilegiando as castas familiares e amigos, conduz os agentes desse carcomido sistema de governança a transpirarem todo tipo de ódio e ações truculentas, ainda que de maneiras mansa e sutil, contra os seus críticos, principalmente se forem servidores públicos, não importando se são efetivos ou precários. Logo, estes conhecem o dia a dia da res pública e, portanto, para eles, a melhor liberdade de manifestação do pensamento é a eterna vigilância e a imposição do silêncio pela permanente ameaça, sabendo que os barnabés são conscientes das coisas do estado e dos atos aviltantes dos agentes plantonistas do poder.
Esses são atos típicos de gestores autoritários, avessos às críticas políticas contrárias ao estilo predatório a que pertencem; que ofendem diuturnamente os parâmetros constitucionais do livre exercício da manifestação do pensamento, enquanto direito individual assegurado a todos na Carta Política, portanto, impondo a obrigação de obediência e o seu cumprimento indistintamente, mesmo aos asseclas dos condomínios políticos que desenvolvem verdadeira ojeriza ao debate dialético e cidadão, que defende o engajamento do povo no comando do seu próprio destino, construindo o caminho de libertação política e econômica de que tanto necessita, principalmente no Maranhão.
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Petrônio
Alves
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