A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 204/12), do Deputado João Caldas (PEN-AL) e outros, que altera a forma de indicação de integrantes do Ministério Público (MP) e advogados às vagas nos tribunais de Justiça.
Pela proposta, os órgãos de representação dos membros do MP e dos advogados enviarão lista tríplice ao chefe do Poder Executivo competente, que escolherá um dos nomes para indicação ao tribunal.
No modelo vigente na Constituição, os órgãos de representação elaboram lista com seis nomes, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal e só então encaminhada ao Poder Executivo competente para a escola definitiva.
“Tal procedimento burocratiza o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais”, argumenta o autor. “Não há porque haver a intermediação do Judiciário entre a indicação dos órgãos de representação e a escolha pelo Executivo”, complementa Caldas.
Quinto constitucional
Conforme o texto constitucional, mantido na proposta, 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Já 1/3 dos 33 membros do Superior Tribunal de Justiça serão, em partes iguais, advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Essa proporção também já está prevista na Constituição e foi mantida na PEC.
O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, será composto por, no mínimo, dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Da mesma forma, dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais serão advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje, esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
No modelo vigente na Constituição, os órgãos de representação elaboram lista com seis nomes, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal e só então encaminhada ao Poder Executivo competente para a escola definitiva.
“Tal procedimento burocratiza o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais”, argumenta o autor. “Não há porque haver a intermediação do Judiciário entre a indicação dos órgãos de representação e a escolha pelo Executivo”, complementa Caldas.
Quinto constitucional
Conforme o texto constitucional, mantido na proposta, 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Já 1/3 dos 33 membros do Superior Tribunal de Justiça serão, em partes iguais, advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Essa proporção também já está prevista na Constituição e foi mantida na PEC.
O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, será composto por, no mínimo, dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Da mesma forma, dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais serão advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje, esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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