Juízes estaduais que, por delegação, estejam desempenhando funções de magistrado federal em qualquer tipo de causa deverão sempre receber uma gratificação mensal que corresponderá a 16% do subsídio de juiz federal. É o que propõe projeto de lei do Senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT) que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na Justiça Eleitoral, de responsabilidade da União, uma gratificação de representação já vem sendo paga aos juízes estaduais desde o início dos anos 90. São eles que, em grande medida, respondem pelas funções de juiz nas causas eleitorais em primeira instância.
Pelo PLS nº 298/12, os juízes serão também beneficiados no exercício de competência federal, nos termos do parágrafo do art. 109 da Constituição Federal, § 3º. O dispositivo determina que sejam processadas e julgadas na Justiça Estadual (foro do segurado ou beneficiário) as causas de interesse da Previdência e segurados, no caso de ausência de vara da Justiça Federal na comarca.
A Constituição também admite edição de lei para possibilitar que outras causas sejam processadas e julgadas pela Justiça Estadual, diante da inexistência de vara federal na comarca.
“Trata-se de situação similar à da Justiça Eleitoral e impõe-se, em nome da isonomia, assegurar vantagem equivalente a esses magistrados”, defende o senador.
Baixa cobertura
Blairo Maggi esclarece na justificação que, com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue sozinha garantir o acesso a quem precisa demandar contra a União. Segundo ele, isso ocorre especialmente nas questões com grande número de ações e ainda pulverizadas por todo o país, como no campo da Previdência Social.
De 2007 a 2011, por exemplo, conforme o senador, as varas estaduais responderam, em média, por 58% das ações originárias que resultaram em recursos recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região relacionadas a questões previdenciárias.
Ainda sem relator designado, o projeto poderá receber emendas até esta quinta-feira (16.08). A decisão na CCJ será terminativa, o que poderá determinar, caso seja aprovada, seu envio para exame na Câmara dos Deputados sem passagem pelo Plenário, a não ser por força de recurso.
Blairo registrou o projeto na semana passada, antes de se licenciar do mandato, que passou a ser exercido por Cidinho Santos, também do PR.
Fonte: Agência Senado
Na Justiça Eleitoral, de responsabilidade da União, uma gratificação de representação já vem sendo paga aos juízes estaduais desde o início dos anos 90. São eles que, em grande medida, respondem pelas funções de juiz nas causas eleitorais em primeira instância.
Pelo PLS nº 298/12, os juízes serão também beneficiados no exercício de competência federal, nos termos do parágrafo do art. 109 da Constituição Federal, § 3º. O dispositivo determina que sejam processadas e julgadas na Justiça Estadual (foro do segurado ou beneficiário) as causas de interesse da Previdência e segurados, no caso de ausência de vara da Justiça Federal na comarca.
A Constituição também admite edição de lei para possibilitar que outras causas sejam processadas e julgadas pela Justiça Estadual, diante da inexistência de vara federal na comarca.
“Trata-se de situação similar à da Justiça Eleitoral e impõe-se, em nome da isonomia, assegurar vantagem equivalente a esses magistrados”, defende o senador.
Baixa cobertura
Blairo Maggi esclarece na justificação que, com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue sozinha garantir o acesso a quem precisa demandar contra a União. Segundo ele, isso ocorre especialmente nas questões com grande número de ações e ainda pulverizadas por todo o país, como no campo da Previdência Social.
De 2007 a 2011, por exemplo, conforme o senador, as varas estaduais responderam, em média, por 58% das ações originárias que resultaram em recursos recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região relacionadas a questões previdenciárias.
Ainda sem relator designado, o projeto poderá receber emendas até esta quinta-feira (16.08). A decisão na CCJ será terminativa, o que poderá determinar, caso seja aprovada, seu envio para exame na Câmara dos Deputados sem passagem pelo Plenário, a não ser por força de recurso.
Blairo registrou o projeto na semana passada, antes de se licenciar do mandato, que passou a ser exercido por Cidinho Santos, também do PR.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário