O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de quarta-feira (15/05), o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/2005, que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. “Um verdadeiro trem da alegria”, afirmou o deputado Ivan Valente.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar, ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla “a exceção e o jeitinho”. “Precisamos tirar dessa atividade, que é rentável sim, esse elemento da tradição hereditária. Tem a ver um pouco com capitanias hereditárias e donatarias. É preciso estabelecer o preceito que a Constituição republicana de 1988 já garante: o princípio irrevogável do concurso público. Ao se aprovar essa PEC, nós estamos fazendo uma concessão”.
De acordo com Chico Alencar, aprovar esta emenda constitucional da exceção minimiza o preceito cardeal solene e absolutamente importante do concurso público. Ele destacou que o fato de ser contra a PEC faz-se em nome da defesa da Constituição Federal, pela competência e eficiência do serviço cartorial e pelo direito de todos disputarem em igualdade de condições através de concurso público.
“Que façamos novos concursos. Que lutemos para que esse preenchimento, através desse critério, seja o único. E ele está inscrito nos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, que têm que ser respeitados. Essa é a nossa batalha aqui”, afirmou Chico Alencar.
A bancada do PSOL apresentou, durante a votação dois requerimentos para adiamento da discussão e da votação da PEC 471, mas ambos foram rejeitados pelo plenário.
O deputado Ivan Valente destacou que pareceres da Comissão de Legislação Participativa, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são contrários à PEC e que a Constituição determina, em seu artigo 236, a realização de concurso público.“É preciso recordar a função cartorial em nosso país. Para começar, entendemos que não deveria nunca ser um serviço privado. A questão é pública. Estamos em um Estado republicano. Isso é um resquício do tempo do Brasil Colônia”.
Ivan Valente disse que ainda que caso a PEC fosse aprovada o PSOL apresentaria uma ADI (Ação Direta da Inconstitucionalidade) no STF. “[Aprovar] é um verdadeiro trem da alegria. Nós não podemos, em sã consciência, permitir que se volte aos tempos do Brasil Colônia”.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário