terça-feira, 18 de junho de 2013

Senado aprova projeto que define atividades exclusivas de médicos 
Projeto do Ato Médico tramitava havia mais de dez anos no Congresso.
Texto será agora enviado para sanção da presidente da República
.

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei que institui o Ato Médico, que lista uma série de procedimentos que poderão ser realizados exclusivamente por médicos formados. A proposta, que regulamenta o exercício da medicina, é acompanhado com atenção por profissionais de saúde e tramitava há mais de dez anos no Congresso.

Pelo texto aprovado, serão privativos dos formados em medicina atividades como diagnóstico de doenças, prescrição de medicamentos, cirurgias, internações, altas hospitalares, entre outros.

Com a aprovação pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff. Se sancionada pela presidente, que poderá fazer vetos, a lei entrará 60 dias após a publicação no "Diário Oficial da União".

Pelo texto , devem ser atividades exclusivas dos médicos qualquer tipo de procedimento invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, assim como a intubação traquial. Também fica privativa aos médicos a indicação de internação e nos serviços de atenção à saúde.

Pelo texto, atividades como aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos ficam autorizadas a outros profissionais de saúde, como enfermeiros. Atendimento em casos de pessoa sob risco de morte iminente também ficam autorizados aos demais profissionais de saúde.

Pelo projeto, avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, também poderão ser realizadas pelos respectivos profissinais dessas áreas.

A lei também não interfere no trabalho de dentistas e outros profissionais que direta ou indiretamente lidam com a saúde, tais como assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

A nova lei também reserva aos médicos a direção e chefia de serviços médicos, exceto em funções administrativas. Pelo projeto, o ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim como a coordenação dos cursos de medicina.


Do G1, em Brasília

Nenhum comentário:

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                            ...