Senado aprova projeto que
define atividades exclusivas de médicos
Projeto do Ato Médico tramitava havia mais de dez
anos no Congresso.
Texto será agora enviado para sanção da presidente da República.
Texto será agora enviado para sanção da presidente da República.
O plenário do
Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei que institui o Ato
Médico, que lista uma série de procedimentos que poderão ser realizados
exclusivamente por médicos formados. A proposta, que regulamenta o exercício da
medicina, é acompanhado com atenção por profissionais de saúde e tramitava há
mais de dez anos no Congresso.
Pelo texto
aprovado, serão privativos dos formados em medicina atividades como diagnóstico
de doenças, prescrição de medicamentos, cirurgias, internações, altas
hospitalares, entre outros.
Com a aprovação
pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção da presidente Dilma
Rousseff. Se sancionada pela presidente, que poderá fazer vetos, a lei entrará
60 dias após a publicação no "Diário Oficial da União".
Pelo texto ,
devem ser atividades exclusivas dos médicos qualquer tipo de procedimento
invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, assim como
a intubação traquial. Também fica privativa aos médicos a indicação de
internação e nos serviços de atenção à saúde.
Pelo texto,
atividades como aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos ficam
autorizadas a outros profissionais de saúde, como enfermeiros. Atendimento em
casos de pessoa sob risco de morte iminente também ficam autorizados aos demais
profissionais de saúde.
Pelo projeto,
avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, também poderão
ser realizadas pelos respectivos profissinais dessas áreas.
A lei também
não interfere no trabalho de dentistas e outros profissionais que direta ou
indiretamente lidam com a saúde, tais como assistente social, biólogo,
biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta
ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
A nova lei
também reserva aos médicos a direção e chefia de serviços médicos, exceto em
funções administrativas. Pelo projeto, o ensino de disciplinas especificamente
médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim
como a coordenação dos cursos de medicina.
Do G1, em Brasília
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