A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto
de lei que disciplina as regras sobre conflito de interesses dos
servidores públicos federais no exercício de cargo ou emprego público. A
proposta, que ainda precisa ver votada pelo plenário da Casa, também
estabelece impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Se
não for modificada pelos senadores será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, enviado ao Congresso ainda durante o governo
do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será considerado conflito
de interesse a situação provocada pelo “confronto entre interesses
públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Entre os atos que podem ser caracterizados como conflito de interesse
estão a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão
das atividades exercidas; exercer atividade que, em razão de sua
natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego;
receber presente de quem tenha interesse nas suas decisões e prestar
serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou
regulada pelo ente ao qual esteja o agente vinculado.
O agente flagrado na prática do crime responderá por improbidade
administrativa. O projeto orienta que, em caso de dúvida sobre como
prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o
agente deverá consultar a Comissão de Ética Pública. À comissão e à
Controladoria-Geral da União caberão a análise dos casos considerados
como conflituosos.
Ambas também poderão autorizar o ocupante de cargo ou emprego público
a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de
conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o
ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.
Poderão incorrer no crime de conflito de interesse os ocupante dos
cargos: ministro de Estado ou equivalentes; de presidente,
vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas
públicas ou sociedades de economia mista que exerçam cargo do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5. Também
poderão ser enquadrados os ocupantes de cargos ou empregos cujo
exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer
vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
O relator da proposta, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP),
argumentou que poderia fazer algumas modificações no texto, mas para
acelerar a tramitação da matéria, preferiu manter o conteúdo aprovado
pela Câmara. “O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo
de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a
informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na
Administração Pública Federal”, disse.
Fonte: Agência Brasil
2 comentários:
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