quinta-feira, 14 de março de 2013

Ministra adota rito abreviado em ação sobre atribuições de oficiais de justiça do MARANHÃO!!

A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.853) o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99 (Lei das ADIs). Dessa forma, foi dispensada a análise de pedido de liminar e o processo será julgado, pelo Plenário da Corte, diretamente no mérito. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para questionar norma do Estado do Maranhão que instituiu novas atribuições aos oficiais de justiça daquele ente federado.

No Supremo, a CSPB impugna dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual nº 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 68/03, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências. A entidade sustenta que a alteração na norma permitiu que seja exigido dos oficiais de justiça o desempenho de atividades próprias de outros cargos do Poder Judiciário estadual, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e investidura.

Para a Ministra Rosa Weber, relatora da ação, a matéria apresenta relevância e especial significado para o ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual submeteu a tramitação da ADI ao procedimento previsto no art. 12 da Lei das ADIs. Ela determinou a intimação da Assembleia Legislativa do Maranhão e da governadora do Estado para prestarem informações, no prazo de 10 dias. Logo após, deve-se abrir vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para elaboração de parecer.

Amici Curiae
Em outra decisão, a ministra admitiu como amici curiae a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus/MA. As três entidades representativas pediram à relatora da ação para serem admitidas como Amigas da Corte e atuar no julgamento do caso.

Ao analisar o pedido, a Ministra Rosa Weber observou a presença dos requisitos legalmente exigidos para a intervenção dos requerentes na qualidade de amici curiae, considerando útil e conveniente a atuação no caso. “A matéria é assaz relevante. Os requerentes têm expressiva representatividade frente ao tema discutido nos autos. E a complexidade fática e jurídica da questão seguramente recomenda que as suas contribuições sejam apreciadas por esta Corte”, afirmou a ministra em seu despacho.

Assim, com base no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99 (Lei das ADIs), a ministra deferiu os pedidos para que as entidades de classe “intervenham no feito na condição de amici curiae”.

Fonte: STF

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