segunda-feira, 25 de março de 2013

COBRAPOL questiona reajustes diferenciados para policiais de Roraima!!

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.921) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona disposições da Lei Complementar (LC) estadual de Roraima nº 94/06, bem como a LC estadual nº 131/08. Alega que a primeira delas criou, e a segunda ratificou reajustes diferenciados para integrantes das categorias que formam a Polícia Civil do Estado de Roraima (PC-RR). Além disso, segundo ela, a LC nº 131 estabeleceu regime de subsídio apenas para a carreira de delegado de polícia, omitindo nove outras categorias da PC-RR.

Na mesma ADI, a entidade representativa dos policiais impugna o Decreto nº 14.529-E/12, editado pelo governador de Roraima para regulamentar a LC nº 131.

Alegações 
A Cobrapol alega que os dispositivos impugnados violam os arts. 1º, parágrafo único; 2º; 5º, cabeça; 37, inciso X; 39, § 4º, e 144, § 9º, todos da Constituição Federal (CF). Segundo ela, ”houve evidente desrespeito ao princípio da isonomia, com a concessão de reajuste (revisão anual) com índices distintos, além da conversão de remuneração em uma forma de subsídio, tão somente para uma das nove categorias da PC-RR.

Ela relata que a LC estadual nº 94/06 concedeu reajuste linear de 7% aos integrantes da PC-RR e, na mesma data, outras medidas legais concederam o mesmo porcentual a todos os servidores estaduais, civis e militares. Entretanto, segundo ela, no âmbito da PC, foram dados índices diferenciados aos servidores de nível superior, que variaram de 34,27% a 49,93% para delegado, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Quanto à LC nº 131/08, editada em 8 de abril de 2008, a Cobrapol sustenta que ela “foi alterada unilateralmente pelo Executivo estadual, sem o devido processo legislativo, sendo republicada no dia 15 de abril do mesmo ano, ferindo de morte o princípio da separação dos Poderes”.

Pedido
Ao argumento de que o Decreto nº 14.529/12, que regulamentou  a LC nº 131, “vem produzindo efeitos financeiros de considerável relevância, gerando prejuízos de grande monta ao erário do Estado de Roraima”, a entidade representativa dos policiais pede liminar para suspender sua eficácia. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos anexos II e III da LC nº 94/06, bem como a da LC nº 131/08, e ainda a do mencionado decreto.

Fonte: STF

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