Em
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.921) ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF), a Confederação Brasileira de Trabalhadores
Policiais Civis (Cobrapol) questiona disposições da Lei Complementar
(LC) estadual de Roraima nº 94/06, bem como a LC estadual nº 131/08.
Alega que a primeira delas criou, e a segunda ratificou reajustes
diferenciados para integrantes das categorias que formam a Polícia Civil
do Estado de Roraima (PC-RR). Além disso, segundo ela, a LC nº 131
estabeleceu regime de subsídio apenas para a carreira de delegado de
polícia, omitindo nove outras categorias da PC-RR.
Na mesma ADI, a entidade representativa dos policiais impugna o Decreto nº 14.529-E/12, editado pelo governador de Roraima para regulamentar a LC nº 131.
Alegações
Na mesma ADI, a entidade representativa dos policiais impugna o Decreto nº 14.529-E/12, editado pelo governador de Roraima para regulamentar a LC nº 131.
Alegações
A Cobrapol alega que os
dispositivos impugnados violam os arts. 1º, parágrafo único; 2º; 5º,
cabeça; 37, inciso X; 39, § 4º, e 144, § 9º, todos da Constituição
Federal (CF). Segundo ela, ”houve evidente desrespeito ao princípio da
isonomia, com a concessão de reajuste (revisão anual) com índices
distintos, além da conversão de remuneração em uma forma de subsídio,
tão somente para uma das nove categorias da PC-RR.
Ela relata que a LC estadual nº 94/06 concedeu reajuste linear de 7% aos integrantes da PC-RR e, na mesma data, outras medidas legais concederam o mesmo porcentual a todos os servidores estaduais, civis e militares. Entretanto, segundo ela, no âmbito da PC, foram dados índices diferenciados aos servidores de nível superior, que variaram de 34,27% a 49,93% para delegado, médico legista, odontolegista e perito criminal.
Quanto à LC nº 131/08, editada em 8 de abril de 2008, a Cobrapol sustenta que ela “foi alterada unilateralmente pelo Executivo estadual, sem o devido processo legislativo, sendo republicada no dia 15 de abril do mesmo ano, ferindo de morte o princípio da separação dos Poderes”.
Pedido
Ao argumento de que o Decreto nº 14.529/12, que regulamentou a LC nº 131, “vem produzindo efeitos financeiros de considerável relevância, gerando prejuízos de grande monta ao erário do Estado de Roraima”, a entidade representativa dos policiais pede liminar para suspender sua eficácia. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos anexos II e III da LC nº 94/06, bem como a da LC nº 131/08, e ainda a do mencionado decreto.
Fonte: STF
Ela relata que a LC estadual nº 94/06 concedeu reajuste linear de 7% aos integrantes da PC-RR e, na mesma data, outras medidas legais concederam o mesmo porcentual a todos os servidores estaduais, civis e militares. Entretanto, segundo ela, no âmbito da PC, foram dados índices diferenciados aos servidores de nível superior, que variaram de 34,27% a 49,93% para delegado, médico legista, odontolegista e perito criminal.
Quanto à LC nº 131/08, editada em 8 de abril de 2008, a Cobrapol sustenta que ela “foi alterada unilateralmente pelo Executivo estadual, sem o devido processo legislativo, sendo republicada no dia 15 de abril do mesmo ano, ferindo de morte o princípio da separação dos Poderes”.
Pedido
Ao argumento de que o Decreto nº 14.529/12, que regulamentou a LC nº 131, “vem produzindo efeitos financeiros de considerável relevância, gerando prejuízos de grande monta ao erário do Estado de Roraima”, a entidade representativa dos policiais pede liminar para suspender sua eficácia. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos anexos II e III da LC nº 94/06, bem como a da LC nº 131/08, e ainda a do mencionado decreto.
Fonte: STF
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