A decisão permitiu o reconhecimento pela Justiça brasileira de um casamento gay realizado em Bristol, na Inglaterra, entre um brasileiro e um britânico. O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, membro do IBDFAM que atua na comarca de Lajeado (RS), é o responsável pela inovação.
Na ação, o autor requereu ao Oficio do Registro de Pessoas Naturais do município a adoção de providências para encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens, e o britânico passará a adotar o sobrenome do brasileiro. O parecer pela procedência do pedido, da promotora Velocy Melo (MP/RS), também sócia do IBDFAM, foi acatado na íntegra.
Segundo o magistrado Luís Antônio Johnson, "na mesma trilha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277 e ADP nº 321, a decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reafirma a força normativa emanada do texto constitucional, notadamente a proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual dos cidadãos brasileiros. Rende homenagem ao pluralismo como valor socio-político-cultural. Ademais, reafirma o princípio da liberdade da pessoa humana para dispor da própria sexualidade, inserido na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo", disse.
Em relação à adoção por casais do mesmo sexo, Johnson defende que o tratamento deve ser igual ao outorgado a um casal heteroafetivo."No Estado do Rio Grande do Sul há inúmeras decisões do Poder Judiciário deferindo adoções a casais homoafetivos, respeitando o procedimento e os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente", garantiu. Para ele, quando o Judiciário autoriza decisões inovadoras como esta não há uma afronta à separação dos Poderes porque "o juiz não está legislando, mas decidindo um caso concreto que lhe foi submetido e não se há de esquecer que o Código de Processo Civil ordena que o Juiz não poderá deixar de decidir alegando lacuna ou ausência de lei. Deverá decidir, na ausência de lei, de acordo com os princípios constitucionais e os gerais de Direito, com base no princípio da equidade e dos precedentes jurisprudenciais. E, no caso que julguei, há a laboriosa decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, que é um verdadeiro tratado sobre a matéria", afirmou. De acordo com o juiz, as resistências do legislador em avançar em temas como o casamento gay "estão ligadas, ao que me parece, às bancadas religiosas, que se constituem em maioria no Congresso Nacional", afirmou.
Garantia de direitos Para a promotora Velocy Melo, as decisões judiciais que reconhecem e concedem os direitos homoafetivos são um passo importante. "Duas outras medidas essenciais precisam ser tomadas: a primeira delas deve advir do Poder Legislativo, de modo que sejam positivados em nossa legislação os direitos homoafetivos recorrentemente já reconhecidos pela tutela jurisdicional, atitude esta que pacificaria a matéria e evitaria o ingresso de muitas ações judiciais; a segunda, por sua vez, tem de ser promovida pelo Poder Executivo através de políticas públicas afirmativas destinadas à promoção da igualdade, da não-discriminação, do combate à homofobia etc", disse. Segundo Melo, há nas áreas do Direito que envolvem a família, o idoso e a criança e adolescente uma forte atuação extrajudicial do MP, muitas vezes desconhecida do público em geral, na qual o agente ministerial desenvolve o papel de integrador do núcleo familiar, conciliando e orientando as famílias na persecução de seus direitos.
Ela destaca que decisões como esta, nas quais vê a Justiça contemplando os ideais de Direito de Família pelos quais luta em 25 anos de carreira, lhe dão mais animação e mais fôlego. "É o reconhecimento do meu trabalho como promotora de Justiça e dos estudos e pesquisas sobre Direito de Família que participo, algumas das quais junto do IBDFAM. Além da união homoafetiva, já tivemos várias situações jurídicas excepcionais nos quais a opinião desta Promotoria serviu para embasar decisões judiciais, como foram os casos da interrupção de gravidez de feto com anencefalia, gravidez de substituição (popularmente conhecida como"barriga de aluguel") e a dupla paternidade registral", disse.
Na visão da promotora, o Estatuto das Famílias (PL 674/2007), em tramitação na Câmara dos Deputados e de autoria do IBDFAM, é um importante avanço porque supre inúmeras lacunas legislativas, sintonizando a lei e o Direito com as atuais e diversificadas famílias da sociedade moderna."Entretanto, só mudar a legislação não basta para contemplar todos os anseios sociais. Em relação às entidades familiares homoafetivas, por exemplo, temos uma circunstância muito delicada a ser tratada, que é a homofobia. Repito o que disse anteriormente: além de alterações legais, necessita-se da implantação de políticas sociais que busquem a conscientização e a tolerância. Infelizmente, no diaadia do meu trabalho, verifico que o preconceito, ainda mais que silencioso do que nos tempos de outrora, se mantém latente, não apenas em relação à orientação sexual da pessoa, mas também relativamente à sua idade, ao seu sexo, à sua raça. No final das contas, acabamos percebendo que a melhor solução dos problemas sociais é antiga e conhecida: educação", finalizou.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS)
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