terça-feira, 24 de abril de 2012

Que tal a OAB do Maranhão encampar essa Boa Ideia? !!

OAB questiona normas do Acre e Amapá sobre julgamento de governadores

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nºs 4.764 e 4.765) questionando as competências das Assembleias Legislativas do Acre e do Amapá, respectivamente, para processar e julgar seus governadores por crimes comum e de responsabilidade.

Nas ações, assinadas pelo Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade afirma que as Constituições estaduais do Acre e do Amapá violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual.

Os dispositivos das duas constituições estaduais determinam a autorização prévia de 2/3 dos integrantes da Assembleia Legislativa para a abertura de processo contra governador e o julgamento dele perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns ou perante a própria Assembleia nos crimes de responsabilidade.

O presidente da OAB afirma nas ações que as assembleias legislativas não possuem a isenção que a sociedade espera para tratar de casos relativos à abertura de processo e julgamento de governador, em razão de alianças políticas para a formação da base aliada ao governo.

Prossegue no argumento de que alguns governadores foram denunciados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os processos não se viabilizaram, em razão das negativas de Assembleias Legislativas em conceder licença para processamento e julgamento.
Segundo o presidente da OAB, tais negativas ocorreram e foram justificadas em razão “da eficácia de dispositivos inconstitucionais” presentes nas duas constituições estaduais. Assim, a OAB pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) a eficácia do art. 44, incisos VII e VIII e art. 81 da Constituição do Acre, na ADI nº 4.764; e, também, para suspender a eficácia de parte do art. 121 da Constituição do Amapá na ADI nº 4.765.

Alternativamente a OAB pede que, caso não seja possível a suspensão dos dispositivos citados, que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal para se estabelecer que o julgamento dos governadores daqueles estados sejam feitos por intermédio do Tribunal Especial, criado para este fim, conforme o art. 78 da Lei nº 1.079/50, que trata do julgamento dos crimes de responsabilidade.

Fonte: STF/DIALEX
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PS: Aqui no Maranhão  a "esperteza jurídica" se encontra inserta na Seção III, Artigo 65, parágrafo único; e  no Artigo 66, incisos e parágrafos, da Constituição Estadual.

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