quarta-feira, 4 de abril de 2012

Juizados Especiais Federais para destravar a prestação jurisdicional !!



Câmara aprova criação de 225 cargos de juiz federal de Juizados Especiais Federais


O Plenário aprovou, na terça-feira (03.04), o Projeto de Lei nº 1.597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de Juizados Especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto.


A matéria será analisada ainda pelo Senado. Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são criadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas.


Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.


Distribuição .Cada uma d.as novas turmas será formada por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:

- 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;

- 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;

- 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;

- 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;

- 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.

Competência . Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações. Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de até 60 salários-mínimos.


Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias. Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos Juizados Especiais Federais. Ao justificar a criação dos cargos, o STJ argumenta que esses juizados atuam em caráter precário, dependendo de servidores e juízes federais de primeira instância para funcionar.


Fonte: Agência Câmara

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