Hoje, pela manhã, fui indagado pelo radialista Renato Sousa [Rádio Capital], sobre a pretensão do PT do Maranhão, e aliados, em questionar o Ministro Arnaldo Versiani de que ele não é o juiz prevento no processo que o ex-governador José Reinaldo Tavares move contra a coligação que levou a Senhora Roseana e o Washington Oliveira aos postos de governadora, e vice-governador, respectivamente.
Respondir que estranho essa posição do PT e seus aliados, uma vez que a causa já se arrasta a um tempo bem razoável no TSE, e, só agora, foi vista essa falha processual, se é que ela existe.
Juiz prevento é aquele que primeiro despacha nos autos do processo, determinando a autuação, seu registro e regular tramitação e, por conseguinte, dar pulso oficial à lide posta para deslinde perante o Poder Judiciário, reconhecendo como válida a relação jurídica estabelecida.
Ora, desde de o momento da distribuição da demanda eleitoral no protocolo do TSE, as partes já tomam conhecimento do juiz (Ministro) que o Estado lhes deu para dirimir a controvérsia e, a partir desse momento, podem arguir matérias de ordem processual incidente na pretensão, ainda que, em qualquer tempo, havendo aquelas de ordem pública (prescrição, decadência, prevenção etc.), o magistrado que preside o processo poderá firmá-la de ofício, lançando nos autos essa convicção.
É o Estado-Juiz quem vai dizer o Direito aos integrantes da relação jurídica em litígio, através da prestação jurisdicional, por meio de sucessivos atos processuais, todos logicamente encadeados.
Assim, o primeiro ato material realizado no feito torna a autoridade que o praticou, preventa. Logo, os demais atos serão de sua competência, não podendo outro Ministro (a), atuarem naquele processo, salvante as necessidades tidas por normais na lei processual civil e ou/penal, bem assim, no Regimento Interno do TSE, como o gozo de férias, licença, término do mandato perante a Corte etc.
Então, penso que é necessário ao PT, e seus aliados, explicarem a questão, primeiro, pelo ângulo processual, mostrando com clareza que o Ministro Versiani não pode presidir a lide, uma vez que, no plano da mesquinharia política estadual, é absulutamente desnecessário, pois, somos sabedores do jogo sujo e pesado de que se valem os plantonistas do poder no Maranhão.
Petrônio Alves
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