terça-feira, 8 de outubro de 2013

STJ suspende decisão sobre pagamento de pensão a amantes

No caso em análise, mulher morreu durante o processo e terá de ser substituída pela herdeira


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o julgamento do pagamento de pensão alimentícia de um homem à amante no interior do Rio de Janeiro. A Quarta Turma entendeu necessidade de substituição da mulher, já que ela faleceu durante os trâmites da apelação. A regularização do caso deve ocorrer com a entrada de um herdeiro no processo — no caso a filha originada da relação entre as partes.

Dentro de 20 dias, o Judiciário deve voltar a julgar o mérito da ação. O relacionamento durou mais de 20 anos e, quando houve o rompimento, a amante estava gravemente doente, vindo a morrer mais tarde. Com isso, o pagamento de cinco salários mínimos à mulher determinado pela justiça do Rio de Janeiro foi suspenso.

Mesmo assim, os valores foram depositados na conta da amante. O réu pede agora a devolução do dinheiro, pois defende que não há proteção legal a casos de concubinato.

A professora de Direito da Família da Unisinos Maria Alice Rodrigues entende que o Código Civil reconhece a existência do concubinato, apesar não estabelecer seus efeitos. A partir disso, o Judiciário não poderia deixar de lado tais relacionamentos extraconjugais.

— O Estado e o Judiciário não podem fechar os olhos a esses relacionamentos e negar direitos. É uma relação longa, que deveria ser considerada a existência dessas "entidades familiares" formadas fora do casamento. Quem sai prejudicada, nesses casos, sempre é a mulher, pois quem pratica a bigamia é o homem — reforça.

FONTE: ZERO HORA

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