Regalia de juízes na mira do CNJ!!
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Alvo de processos no STF e no CNJ, o auxílio-moradia é pago mensalmente a juízes de 11 dos 27 tribunais de Justiça estaduais do país.
Um procedimento que tramita no CNJ mostra que a verba extra pode chegar a um valor equivalente a até 20% do salário dos magistrados.
Segundo informações prestadas pelos tribunais, o pagamento é feito pela maior parte das 11 Cortes com base em leis estaduais que instituíram o auxílio. As informações são do jornal Correio Braziliense, em matéria assinada pelo jornalista Diego Abreu.
O conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, relator de um processo que trata do auxílio-moradia, determinou na última sexta-feira (16) que os 11 tribunais esclareçam ao órgão a quantidade de magistrados que recebem o benefício e quais os valores pagos a cada juiz.
Além dos 11 tribunais de Justiça estaduais que pagam o auxílio, cinco tribunais regionais do Trabalho aprovaram resoluções que estabelecem a verba extra, que varia de R$ 3.441,53 a R$ 6.029,40 por mês. Trata-se dos TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), da 9ª Região (Paraná), da 13ª Região (Paraíba), da 18ª Região (Goiás) e da 23ª Região (Mato Grosso).
Os tribunais de Justiça dos Estados que fazem o pagamento do benefício são os seguintes: Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Sergipe e Tocantins. Cinco oferecem a ajuda de custo aos magistrados em valor referente a até 10% do subsídio. O TJ do Amazonas paga o equivalente a 5% do salário, enquanto a Corte de Mato Grosso do Sul é a recordista, destinando o correspondente a 20% da remuneração.
Quatro tribunais não informaram ao CNJ o valor que pagam aos juízes. Em Santa Catarina, o pagamento está suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Caberá ao Supremo dar a palavra final sobre a legalidade do auxílio-moradia a magistrados. A expectativa é que tão logo termine o julgamento dos recursos apresentados pelos réus do mensalão, iniciado na semana passada, a Corte se debruce sobre o tema. Pelo menos nove ações relativas ao assunto tramitam no STF. A decisão do tribunal deve se dar na apreciação de um mandado de segurança proposto pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). Esta entidade pede que seja revogada uma decisão do CNJ que suspendeu o pagamento da vantagem a juízes inativos e pensionistas. Embora o tema de fundo não seja os magistrados da ativa, os ministros que já se manifestaram no julgamento, que começou em 2009, se posicionaram sobre a legalidade do auxílio de forma geral.
O julgamento está interrompido desde 2010 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em novembro do ano passado, ele liberou o processo para a pauta do plenário, cabendo agora ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, incluir o mandado de segurança na lista de votação.
Caso gaúcho
O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) protocolou no CNJ representação (nº 100013408300427-6973), contra o pagamento que - no Rio Grande do Sul - chamou-se de "parcela autônoma de equivalência (PAE)" para os membros do Judiciário gaúcho. Na prática, Marchezan questiona a ilegalidade dos pagamentos, os juros que incidem sobre os valores retroativos pagos e o pagamento acima do teto constitucional.
Em fevereiro de 2010 o TJRS publicou o Ato nº 007/2010, do então presidente da Corte, desembargador Leo Lima - agora já aposentado - autorizando o pagamento do direito à complementação da parcela autônoma de equivalência dos desembargadores, juízes e pretores do TJRS.
O Ato autorizou pagamentos com 34% de correção monetária e 52% de juros pelo período retroativo de 1994 a 1998.
Fonte: Jusbrasil - 21.08.2012
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