Na última sexta-feira (30), além das novas regras para partilha dos royalties da exploração do
petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff, também sancionou duas leis
que tratam dos crimes cometidos pela internet. Ambas as leis entrarão em vigor
em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas
nesta segunda-feira (3).
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos ( 12.737/2012) tipifica como
crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores,
violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O projeto que
deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da
atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela
rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro,
dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar
como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a
violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de
computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como "invasão de dispositivo
informático", podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de
multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de
"comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais,
informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão,
além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse
gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a
invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços "se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos
dados ou informações obtidos". As penas também poderão ser aumentadas de
um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República,
presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e
câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos "da
administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal".
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo
de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC
89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta,
que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova
norma instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos
estados e do DF - deverão estruturar "setores e equipes especializadas no
combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado".
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para
permitir a determinação por parte do juiz de "cessação das respectivas
transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por
qualquer meio" de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do
nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Fonte: jusbrasil
Fonte: jusbrasil
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