quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

ADIs questionam Reforma da Previdência em razão do julgamento da AP nº 470 !!



O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC nº 41/03) (Reforma da Previdência), sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados pela Corte na Ação Penal (AP nº 470). As três ADIs foram distribuídas à Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

PSOL
Na ADI nº 4.889, o PSOL afirma que os 108 parlamentares que votaram a favor da reforma sob orientação dos líderes partidários Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson e Pedro Henry não o fizeram representando o povo, mas sim seus próprios interesses. Por isso, no entender do partido, estão comprometidos princípios da representação popular e da moralidade.

“No referido julgamento [AP nº 470], restou assentado por essa egrégia Corte, que houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC nº 40/03, de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional nº 41/03”, afirma o PSOL.

“Pode uma norma ser considerada constitucional quando a Suprema Corte reconheceu que líderes de bancadas, que representaram 108 votos, receberam dinheiro para aprovar uma Emenda Constitucional?”, indaga. Na ADI, o PSOL apresenta dados numéricos relativos aos mapas de votação da Reforma da Previdência para mostrar que a PEC foi aprovada em primeiro turno com 358 votos favoráveis, 126 contrários e 9 abstenções.

“Assim, os 108 votos obtidos dos partidos cujos líderes foram condenados por corrupção passiva na Ação Penal nº 470, por terem recebido dinheiro em troca de votar a favor dos interesses do governo, se revelaram essenciais para a aprovação da PEC nº 40/03, no primeiro turno de votação. Vale dizer: sem que houvesse a orientação pela aprovação, feita pelos líderes do PP, do PTB e do bloco PL/PSL, todos eles condenados por venda de votos nas deliberações da Câmara dos Deputados no esquema criminoso denominado mensalão, a PEC nº 40/03 não teria sido aprovada, e não teria se transformado na Emenda Constitucional nº 41, de 2003”, salienta.

Segundo o PSOL, todos os parlamentares do bloco composto pelo PL e PSL (38 deputados federais), sob a liderança de Valdemar Costa Neto, votaram de forma unânime a favor da PEC nº 40/03. No PTB, cujo líder era Roberto Jefferson, 39 dos 47 deputados votaram favoravelmente à proposta, o que representou 82,97% da bancada, segundo levantamento apresentado pelo PSOL na ADI. Já no PP, à época liderado por Pedro Henry, o voto “sim” à PEC foi dado por 70,45% da bancada, o que corresponde a 31 deputados, de acordo com o mesmo levantamento.

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
Na ADI nº 4.888, com pedido de liminar, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona os arts. 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 41/03. A entidade alega a invalidade do processo legislativo de formação e votação da emenda em função da “ambiência e contexto criminoso de compra e venda de apoio político e de votos” e, consequentemente, da caracterização de “vício de decoro parlamentar”.

Segundo a CSPB, os dois artigos impugnados introduziram “situações ofensivas ao princípio constitucional da segurança jurídica”, ao direito adquirido e à irredutibilidade dos vencimentos, proventos ou pensões, ao instituir a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas e a aplicação de um redutor de 30% nas pensões.

Tais alterações seriam inválidas, sustenta a confederação, diante do contexto da sua aprovação, após o reconhecimento pelo STF, no julgamento da AP nº 470, da existência de “um esquema organizado pelo PT [Partido dos Trabalhadores] para ampliar a base de apoio ao governo da época no parlamento nacional”.

Adepol
Na ADI nº 4.887, também com pedido de liminar, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) busca a impugnação da totalidade da EC nº 41/03 e das alterações nela inseridas pela EC nº 47/05. Os delegados sustentam que os fatos revelados “na rumorosa Ação Penal nº 470” atestaram a existência de “uma negociação criminosa para a aprovação de diversas matérias no Congresso Nacional”. Dentre as proposições aprovadas estaria a EC nº 41.

Ao apontar a inconstitucionalidade formal e material da emenda de 2003 (e da emenda que a alterou em 2005), a associação sustenta que as normas foram introduzidas no texto constitucional mediante vício de decoro parlamentar, violando os princípios da moralidade e do devido processo legal.

Fonte: STF

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