terça-feira, 5 de novembro de 2013

Qual a saída para a Segurança Pública no Brasil?


Longe de querer tratar a presente ponderação como artigo e longe de tentar afirmar ser essa a solução de todos os problemas, gostaria de compartilhar aqui minha linha de raciocínio acerca do que poderia ser uma saída para que tenhamos no Brasil uma real e efetiva Segurança Pública.
Com a onde de manifestações, iniciada no primeiro semestre de 2013, foi levantada uma bandeira um tanto quanto temerária, a da unificação das forças policiais e da desmilitarização da Polícia Militar.
A desmilitarização foi pleiteada em razão dos ditos "excessos" da PM em algumas manifestações. A unificação foi levantada em razão de um pleito antigo de alguns representantes de algumas categorias.
Mas analisemos, até onde isso é bom?
A desmilitarização é sim vista como necessária, haja vista que até mesmo a ONU já recomendou a desmilitarização do órgão em vista da dignidade da pessoa humana e os demais vieses principiológicos humanísticos.
Não digo, porém, que não devam existir órgãos, em todas as forças do estado, treinados para intervenções em situações de risco e para garantir o bom desempenho de todas as atividades policiais voltadas para o serviço de campo. Do mesmo modo devem continuar existindo, e até em maior proporção do que temos hoje, policiais realizando o patrulhamento de ruas e locais públicos, para inibir a ação criminosa e poder prestar pronta resposta às atividades criminosas iminentes.
O que não pode ocorrer são as barbáries do treinamento básico da formação policial bem como a imprecisão e imperfeição da atividade policial dividida em duas "meias-polícias" como há hoje.
Assim adentramos no outro tópico, da unificação das forças policiais.
Hoje, no Brasil, em âmbito estadual, coexistem duas forças policiais. A Polícia Civil, que exerce a função de polícia judiciária, e que deveria investigar e apurar fatos para colaborar com o procedimento criminal junto ao poder judiciário e para formar base de convicção para os atos do Promotor de Justiça e a Polícia Militar, que deveria, conforme regula a constituição, executar os atos de polícia administrativa e preventiva, realizando procedimentos relativos às próprias infrações de cunho administrativo e criminal;
Deveriam, mas essa não é a realidade.
Infelizmente temos duas polícias nos âmbitos estaduais que, por um universo de motivos, dos mais simples aos mais escusos, realizam várias funções alheias às suas, invadindo competências e quebrando paradigmas constitucionais. 
Ainda assim pode-se dizer que o chamado "ciclo completo", ou seja, a capacidade legal de levar o crime da abordagem ao conhecimento do judiciário por meio de inquérito, não é garantido à ambas instituições.
A ideia da unificação visa unificar o comando e a base, garantindo atribuições diferentes para cada policial dentro de sua área de especialidade, gerando uma simbiose e uma interligação muito grande e, aparentemente, efetiva entre as forças policiais que seriam mais do que ambas são hoje. 
Seriam juntados os recursos das instituições bem como suas experiências e capacidades de ação nas mais determinadas áreas e a invasão de atribuições não mais seria possível, haja vista não haver dicotomia na estrutura.
Esse posicionamento é rápido de ser feito, aparentemente mais simples de se executar e de se chegar a um ponto final.
Mas e se pararmos para pensar no modelo internacional. O que tem funcionado nos países de primeiro mundo e o que poderia funcionar aqui, no Brasil?
Pois bem, podemos basicamente descrever aqui o modelo norte americano, o modelo inglês e o modelo francês de polícias, para assim entendermos, dentro de nossas necessidades, o que seria mais cabível para nossa realidade.
- Nos EUA existem cerca de 17 mil agências policiais e essas agências contam com um número aproximado de 900 mil funcionários. São números avantajados e que demonstram a realidade de segurança no referido país. 
Para compreender esses números há que se entender que existem polícias de âmbito municipal, estadual, federal e atuando nos condados (reuniões de pequenos municípios que compartilham de uma força policial).
Positivamente tem-se a modernidade e a liberdade que é permitida às forças de segurança norte americanas para combater o crime e mostrar os resultados de suas atividades.
Negativamente podemos elencar os gastos com esse complexo e intrincado sistema que importam em cerca de 44 bilhões anuais e quem vêm crescendo vertiginosamente.
- Já na Inglaterra o número de instituições reduz bruscamente. São quarenta e três forças policiais que são autônomas.
Ocorre que lá, porém, a cultura policial é diferente e remonta ao início do século XIX, quando foi criada sem o uso de armas, sendo que até hoje algumas forças policiais assim atuam, ficando assim esse modelo conhecido como "policiamento baseado no consenso".
Devido aos costumes e à tradição há um grande respeito entre cidadão e policiais, sendo que os principais temas de direitos humanos são fortemente trabalhados e respeitados por esse modelo.
- A frança, por sua vez, possui um modelo de polícia que foi amplamente reverberado pela Europa, contando com duas instituições policiais e dois "exércitos".
No âmbito eminentemente externo há o exército nacional e a Legião Estrangeira;
Internamente há, ainda, a policia de status militar que é a Guarda Nacional e a polícia de status civil que é a Polícia Nacional.
Ambas as instituições possuem alguns órgãos especializados e fazem uso de uniformes.
Em Portugal há um projeto, há muito tempo, discutindo a unificação das forças policias, sendo que para esse projeto há até estudo de custos dos gastos do Estado demonstrando que o referido modelo geraria imensa economia ao erário.

Pois bem, e para o Brasil?
Aqui há quem defenda a polícia única, há quem defenda a individualização das polícias e sua divisão por área de atuação, há quem não se manifeste e muitos indecisos.
Acredito que fazendo uma análise dos modelos policiais no mundo podemos notar que as força policiais existem em suas mais diversas formas, com um número maior ou menor de divisões, atribuições e mesmo de gastos.
O que é necessário é realizar um projeto, demonstrando sim os pros e os contras da implantação de cada regime ou de um regime diferenciado, bem como demonstrando o que mudaria na segurança pública do país e focar na solução e na implantação daquilo que seja mais benéfico ao povo, de forma geral.
Não podemos ter os gastos dos EUA, mas também não temos uma área tão pequena a ser policiada quanto a França.
Há que se chegar em um meio termo. 
Quem sabe o modelo inglês, adaptado para menos se mostre inteligente e eficaz.
Quem sabe a ideia de continuar com as forças policias que temos porém dando a elas atribuições repartidas por tipo criminal e ciclo completo para ambas as instituições estaduais seja interessante.
O que não podemos é continuar a ter duas polícias pela metade, que não recebem o tratamento e a estrutura adequada nem possuem capacidade de dar à população uma resposta decente do caso mais grave ao caso mais simples de se resolver.
 Por  Icaro Stuelp/ JusBrasil

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