Conselho Federal limita atuação de ex-magistrados na advocacia
OAB editará Provimento para
regulamentar "quarentena"...
regulamentar "quarentena"...
Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o
Conselho Federal da OAB decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como
advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da
aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de
quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado
como sócio ou funcionário. "Ficam todos comprometidos", diz o
conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.
As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a
duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas
serão fixadas em provimento a ser editado.
A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a
advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
Pela regra, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), por exemplo, fica proibido de advogar na Justiça do Trabalho. Um
desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas está impedido
de atuar como advogado na região. E um ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) não poderia ter qualquer atuação no Judiciário por três anos. "Não
podemos vedar o ex-magistrado de trabalhar. Há, porém, uma incompatibilidade
com o cargo", diz Piato Júnior.
Nesses casos, a orientação da OAB é para registar o magistrado exonerado
ou aposentado como advogado, mas com restrições. Apesar da regra
constitucional, algumas seccionais - como a de Goiás - não sabiam como proceder
em relação aos pedidos de inscrição. "Isso ocorre todos os dias. Um
desembargador deixa o cargo, no dia seguinte pede a inscrição e em 30 dias está
atuando no Tribunal de Justiça do seu Estado", afirma Piato Júnior.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
Nelson Calandra, as orientações são preconceituosas."Fico perplexo",
diz."Não aceitamos que sejam colocadas regras que não estão na Constituição."
Fonte: jornal Valor
Econômico
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