quarta-feira, 28 de novembro de 2012

UM BOM COMBATE EM NOME DA JUSTIÇA!!


TRIBUNAL DO JÚRI:UM DIREITO PELO QUAL A SOCIEDADE DEVE APOIAR SEU FORTALECIMENTO.

Ontem [27.11], durante todo o dia e começo da noite, estive na Cidade de Presidente Dutraonde atuei na defesa de uma tese defensiva em favor de um acusado num processo penal daquela Comarca.

Grande debate com a Ilustre representante do Ministério Público Estadual. Sessão presidida pela Juíza da 1ª. Vara do Tribunal do Júri.

Esse processo, curiosamente, já havia sido julgado há 10 anos e, naquela oportunidade, o   acusado foi absolvido, com a sustentação da Tese de Lesões Corporais, enquanto o MP defendia a Tentativa de Homicídio.

Dez anos se passaram, pois, o Ministério Público recorreu da pretérita decisão. E o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou o julgamento do Tribunal Popular.

Então, eu, que também atuei naquele julgamento anulado, resolvi tomar os recursos que o caso comportava: Embargos Declaratórios, Recurso Especial e Extraordinário. Não foram apreciados no mérito. 

Logo, penso que as Cortes Superiores, que não deram seguimento aos apelos extremos, entenderam que a decisão da instância a quo, que passou por cima do veredicto do Júri, já cumprira a missão inconstitucional que não poderia ser revista naquele momento. Daí, a remessa para o juízo de base proceder novamente à retomada da decisão pelo Tribunal do Júri de Presidente Dutra-MA.

E, cumprindo o meu dever de Advogado, lá estive novamente, e com a mesma disposição para o mister de Tribuno da Defesa.

Firmei a minha convicção com a mesma Tese da Lesão Corporal Culposa. E, o órgão do PARQUET, igualmente, insistiu na via acusatória anterior do Crime Tentado.

Finalmente, chegamos ao resultado: 4 x 3, favorável aos argumentos da Defesa pela desclassificação da conduta do acusado do Crime de Tentativa para o de Lesões Corporais Culposas, o que levou à absolvição do indigitado, vez que incidente o fenômeno da prescrição retroativa em face da pretensão punitiva estatal. 

Fiquei muito contente; não apenas pelo desempenho que penso ter tido perante o Tribunal Popular e nem pelo resultado do julgamento. Mas, sobremodo, pelo nível de composição daquele Conselho de Sentença, formado por pessoas da comunidade, e que demonstrou muita maturidade na hora da decisão, que não foi fácil, a ser considerado o grau de argumentos jurídicos utilizados pelas partes, principalmente, no plano técnico, momento em que fui distinguido pela Ilustre Promotora de Justiça pela forma como demonstrei a necessidade da  Teoria da Imputação Objetiva, que o caso estava a reclamar para que se configurasse como Crime de Tentativa. E, por esse prisma, vigorou a  tese inicial da Lesão Corporal.

E a Luta pela Justiça continua, desassombradamente!!

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