quarta-feira, 15 de junho de 2016

Após a Lei 13.245/16, a presença do advogado passou a ser obrigatória durante a investigação criminal?

O que mudou com a Lei 13.245/2016, que assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal?
 

Flávia T. Ortega
O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.

Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:
  1. Apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e
  2. Apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).
As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito.

A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.
 
Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?
 
NÃO. O novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado. O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.
 
Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?
 
NÃO. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa.
 
Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI?
 
NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa.
 
Para que o advogado participe do interrogatório e dos depoimentos, assistindo ao seu cliente, é necessário procuração?
 
SIM. O próprio Estatuto da OAB afirma que “o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato” (art. 5º).

Fonte: dizer o direito.

Um comentário:

Anônimo disse...

AMIGO da PETRÔNIO e DEMAIS AMIGOS:
Em pleno século 21, no planetinha Terra, cerca de 4 bilhões de humanos estão fazendo papel de tolos ou inocentes, ou estão apenas mal informados !!
Jamais existiram, deuses, deusas, e quaisquer outras divindades, todos inventados por homens espertos para enganar os inocentes !! Nunca existiram Ganesh (deus indiano, metade elefante, metade homem), Krishna, Budas, Brahma, Hanuman (deus macaco da Índia), Oxalá, Deus das nuvens congeladas, Cristos, Mães Virgens, Santos, Anjos, etc.
Por outro lado, brasileiros são muito fáceis de enganar. Entendem mais de futebol, novelas e artistas. Pouco sabem de ciências, astronomia, biologia. Por isso, são capazes de acreditar em religiões e outras crendices.
No Twitter @DeusesCiencias VÁRIOS CIENTISTAS relacionaram GRANDE QUANTIDADE DE PROVAS da INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEUSES (Brahma, Buda, Deus das nuvens congeladas, Ganesh, Krishna, Shiva, Vishnu, Lakshmi, Tupã, etc.) e de quaisquer outras divindades e invenções de humanos espertos.
Os cientistas autores de @DeusesCiencias pedem a gentileza muito especial de lerem os 161 TWEETS do TWITTER mencionado.
Os 161 tweets podem ser lidos diretamente no Google ou no próprio Twitter.
Digitem apenas, por favor, ''@DeusesCiencias Twitter'' no Google. Vocês aprenderão muito mais sobre religião, Astronomia (tamanho e temperatura da estrela Sol, quantidade aproximada de sóis ou estrelas no Universo), Biologia (enorme semelhança dos embriões humanos com os de porcos, galinhas, coelhos, peixes, etc.) e ciências em geral.
Vejam, ainda, no Twitter @DeusesCiências, entre outras, as seguintes DECLARAÇÕES SEGURAS DE GRANDES CIENTISTAS E PENSADORES:
"A RELIGIÃO começou quando o PRIMEIRO PATIFE conheceu o primeiro tolo" (Voltaire, importante filósofo francês, 1694-1778).
“Por questão de simples bom senso, NÃO ACREDITO EM DEUS, EM NENHUM DEUS” !!! (Charles Chaplin. Bom senso = inteligência).

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                            ...