Com
o objetivo de democratizar o processo eleitoral no Poder Judiciário, as
entidades representativas da magistratura marcaram para o dia 31 de março uma
ação conjunta para pedir eleições diretas para Presidentes dos Tribunais,
protocolando perante todos os Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais do
Trabalho e Tribunais Regionais Federais requerimentos solicitando a alteração
imediata dos respectivos regimentos internos para permitir que os juízes de
primeiro grau também participem ativamente do processo de escolha dos
Presidentes e Vice-Presidentes.
E
não podia ter sido escolhido data com melhor simbologia: 31 de março de 2014,
dia em que se completa 50 anos do Golpe Militar de 1964, que marcou o início de
um retrocesso na Democracia Brasileira, instaurando-se um regime de exceção a
Direitos Fundamentais, que vivenciamos por longos 21 anos, até a campanha por
Eleições Diretas na década de 80, e a Democracia somente teve o seu retorno
consolidado com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988.
Com
este movimento do associativismo, a magistratura nacional demonstra para a
sociedade brasileira a necessidade de se superar o modelo retrógrado do voto
censitário (apenas os Desembargadores votam nas Eleições para Presidente dos
Tribunais) para se instalar, imediatamente, o modelo democrático da
participação direta de todos os magistrados na escolha dos representantes do
Poder, universalizando o direito ao voto, modelo este já experimentado com
sucesso pelas demais Instituições Democráticas de Estado, tais como Ministério
Público e Defensoria Públicas Estaduais, nas quais todos os membros dessas
Carreiras de Estado participam efetivamente das Eleições de seus Dirigentes.
Ademais,
pela proposta da AMB também se ampliará a elegibilidade, permitindo que sejam
submetidos a votação todos os Desembargadores, não apenas os mais antigos, o
que viabiliza a escolha pautada em critérios técnicos, priorizando-se a escolha
daquele magistrado que, para a maioria dos membros da magistratura, se
apresente como o melhor gestor ou administrador da coisa pública.
Apoio
o movimento e entendo que a consolidação deste novo modelo de Democratização do
processo eleitoral no Judiciário deve se dar imediatamente, bastando a
alteração dos Regimentos Internos dos Tribunais, em observância a própria
autonomia constitucionalmente consagrada ao Poder Judiciário para dispor sobre
seus assuntos internos, independentemente de deliberação e aprovação da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187/2002, atualmente em tramitação na
Câmara dos Deputados, que dispõe sobre as eleições diretas dos presidentes de
Tribunais de 2º Grau, de autoria do Deputado Federal Wellington Fagundes
(PR-MT).
Portanto,
esta mudança histórica assegurará a efetiva observância da prerrogativa da
própria Magistratura, reconhecendo-se todos os magistrados como membros de
Poder, não apenas os membros integrantes das Cortes, permitindo a implementação
de uma gestão efetivamente participativa, ao tempo em que convido os demais
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão a aderir a este movimento
associativo, consolidando democraticamente o pioneirismo de nossa Corte Estadual.
Raimundo Nonato Magalhães Melo,
Desembargador integrante da Primeira Câmara Criminal do TJMA
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