sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Os ratos nos fóruns

Os fóruns recebem não só os operadores do direito; acolhem também os ratos, os morcegos, as baratas, as traças e os cupins. Servidores e juízes, de quando em vez, esbarram com esses animais nos gabinetes, nos cartórios e nas salas de audiência. No ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia promoveu intensos debates sobre as ratazanas que ousaram invadir um cartório de uma vara judicial na capital. Não se falou do assunto sobre as comarcas do interior, porque a discussão prolongaria bastante, tamanha é a audácia desses bichos nas casas velhas, transformadas em fóruns. A situação é tão dramática que alguns servidores vão para suas casas, usando desvios, para evitar que os bichos sigam-lhes, à noite, quando saem dos fóruns.

Como falávamos, aquela discussão deu-se, porque houve um ato de órgão superior, suspendendo o expediente no cartório, porque as ratazanas passeavam pelo chão, pelas mesas, brincavam com os processos e tomavam conta do ambiente.

A juíza e os servidores não acharam nada engraçado. O incômodo foi levado para o Pleno do Tribunal e houve verdadeira celeuma sobre o palpitoso tema tão cheio de nuances que reclamava até a participação de um médico veterinário. O Pleno não convocou especialista, pois iria chamar muito a atenção e teria que ser suspensa a pauta de julgamentos. Não me lembro se nesse dia, apareceram defensores dos ratos nos fóruns, mas inclino-me a acreditar que alguns pensaram em conjecturar sobre os benefícios desses mamíferos dentre os quais: principais animais de experimentos biológicos e psicológicos e que possuem grande analogia com os seres humanos, portanto, de enorme utilidade para as descobertas na área médica; maníferos de estimação para muita gente, daí a dispensa de bom tratamento e preservação.

Outra intervenção que poderia ser feita, em defesa dos ratos nos cartórios, é de que, no Rio de Janeiro, no fórum de Campo Grande, eles alimentavam dos processos e houve necessidade de interdição, porque já se imaginava os benefícios para uns ou malefícios para outros. Os primeiros, na condição de réus dos processos louvariam à presença dos ratos, porque sem intervenção do juiz o processo seria extinto, diante da fome e do alimento disponível, constituído de toda a papelada; enquanto para outra, o autor, excomungaria os bichos, vez que seria, de certa forma, improcedente seu pedido. Assim, para o bem ou para o mau, a presença dos ratos nos cartórios contribuiria bastante para diminuir a papelada desnecessária.

Se não fosse a pressa de alguns advogados, certamente, um deles iria pedir a palavra para apoiar algumas intervenções e também emitir sua opinião; discorreria sobre os ganhos que trazem esses camundongos; alguns advogados não sabem, por exemplo, que os roedores servem como dispersores de sementes, como polinizadores e como recicladores de matéria orgânica; ademais, eles se protegem, nesses ambientes, contra os predadores naturais da espécie.

Evidente que os do contra iriam dizer das doenças transmissíveis pelos ratos, a exemplo da leptospirose; mas, o advogado, que endossava a tese de alguns desembargadores, diria que aí é exatamente onde reside o interesse para desativar, agregar comarcas, pois os fóruns estão em casas velhas, e, portanto, mais apropriadas para os roedores livrarem-se dos predadores; os servidores, apesar da perseguição que sofrem quando vão para casa e do desconforto, não entram na discussão, porquanto são forçosamente defensores dos ratos, porque já acostumados com sua convivência.

O debate não demorou mais tempo, porque uns advogados, no Pleno, já se mostravam impacientes, com o atraso para julgamento de seus processos que estavam na pauta, mas passível de adiamento. Esses poucos advogados que só pensam nos seus próprios interesses diziam que não há vantagem alguma em discutir naquele local sobre a utilidade ou inutilidade dos ratos nos fóruns. Com essa manifestação mostravam-se desatentos e desconhecedores da realidade, pois não sabiam avaliar a significação profunda do assunto. Afinal, a Corte tem a obrigação de melhorar o ambiente do trabalho, já que alega não ter recursos para construir novos fóruns, instalados em casas velhas, espaço dominado pelos ratos.

Depois da sessão, alguns advogados comentavam sobre o acerto do Tribunal com a desativação, agregação, seguida da extinção de comarcas, porque assim não haveria necessidade de desalojar os ratos das casas velhas onde estão os fóruns, atrapalhando a manutenção dos roedores, que tem quase todos os genes semelhantes aos humanos. Isso é importante porque daqui há pouco descobriremos como preservar a vida do homem por mais tempo.

É tudo muito pensado, muito discutido no Tribunal.

Antonio Pessoa Cardoso - Graduado pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro, em 1970; advogado por mais de sete anos, magistrado no período 1977/2013, tendo desempenhado também as funções de juiz eleitoral e trabalhista; criou os Conselhos de Conciliação e Arbitramento, em Barreiras, em 1983, antecessor dos Juizados Especiais; aposentado como Desembargador Corregedor, em 2013.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

JUDICIÁRIO CUSTA MUITO CARO AO BRASIL

Ricardo Mac Donald, advogado, secretário municipal de governo de Curitiba, colunista no Blog do Esmael Moraes, em sua coluna, traz à luz a “A Super estrutura do Estado – Parte II”, onde destaca que os super funcionários do Brasil, incluído os juízes e promotores, aparecem como os mais bem pagos do mundo.

Judicirio custa muito caro ao Brasil
Ricardo Mac Donald*
Quanto custa para o Estado a sua manutenção?
Ao examinarmos a despesa dos órgãos e o total da receita líquida do ano passado, o custo dessa manutenção foi de 17,58% para os outros Poderes, enquanto que, com a saúde, por exemplo, o Executivo estadual gastou 13,73%.
Não existe comparação possível entre os vencimentos do Executivo e os salários e benesses dos demais Poderes, com o agravante de que todos querem nivelamento salarial pelo teto.
Se um benefício é concedido ao Judiciário, imediatamente os membros do Ministério Público e Tribunal de Contas pedem a sua extensão, alegando isonomia; sempre sob o argumento de que é legal, está na Lei, mas ninguém informa quão forte foi o movimento corporativo para que isso se realizasse.
E, à medida que essas superestruturas avançam no orçamento comum dos impostos de todos os paranaenses, resta cada vez menos dinheiro para o Estado fazer investimentos.
Parágrafo investimentos
Notem que só o Executivo tem a preocupação de arrecadar e fazer frente às necessidades da população. Aos demais Poderes, resta a impressão de que cabe a eles apenas requisitar verbas, que se avultam em percentuais e quantidades, a cada ano.
Não é à toa que, seguidas vezes, a imprensa apresenta quadros comparativos com outras nações desenvolvidas, e os superfuncionários do Brasil aparecem como os mais bem pagos do mundo.
Gastamos com o judiciário, por habitante, mais do que o dobro da média dos países europeus. Em relação ao PIB, nenhum país europeu se aproxima. Os juízes e promotores em início de carreira ganham mais do que o dobro da média europeia.
Destacamos os salários anuais, em euros, de cinco países europeus: França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia:
Judicirio custa muito caro ao Brasil
Mas então deveriam estar todos satisfeitos?
Parece que não, pois a pressão sobre o orçamento é constante para aumento de verba; pedidos para auxílios variados, como alimentação, moradia, etc; superação do teto constitucional que limita o vencimento, adicionais diversos, incorporação de planos, além de diferenciais como férias de 60 dias mais recesso de 15 dias no fim ano, aposentadoria integral – regalias que colocam os membros dessa superestrutura em uma classe diferenciada e um tanto descolada da realidade brasileira.
Mas como está a qualidade dos serviços prestados à população que paga a conta?
Vejamos na próxima.
*Ricardo Mac Donald Ghisi é advogado, secretário Municipal de Governo de Curitiba.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Chega de Excelências, senhores!!

Numa verdadeira República, a qual o Brasil há de fundar-se, o único tratamento formal possível será o de "senhor", da nossa tradição popular.

Em 13/6, um juiz do Paraná desmarcou uma audiência porque um trabalhador rural compareceu ao fórum de chinelos, conduta considerada "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário".
 
Não muito antes, policiais do Distrito Federal fizeram requerimento para que fossem tratados por "Excelência", tal qual promotores e juízes.
 
Há alguns meses, foi noticiado que outro juiz, este do Rio de Janeiro, entrou com uma ação judicial para obrigar o porteiro de seu condomínio residencial a tratar-lhe por "doutor".
 
Tais fatos poderiam apenas soar como anedotas ridículas da necessidade humana de criar (e pertencer a) castas privilegiadas.
 
No entanto, os palácios de mármore e vidro da Justiça, os altares erguidos nas salas de audiência para juízes e promotores e o tratamento "Excelentíssimo" dispensado às altas autoridades são resquícios diretos da mal resolvida proclamação da República brasileira, que manteve privilégios monárquicos aos detentores do poder.
 
Com efeito, os nobres do Império compravam títulos nobiliárquicos a peso de ouro para que, na qualidade de barões e duques, pudessem se aproximar da majestade imperial e divina da família real.
 
Com a extinção da monarquia, a tradição foi mantida por lei, impondo-se diferenciado tratamento aos "escolhidos", como se a respeitabilidade dos cargos públicos pudesse, numa república, ser medida pela "excelência" do pronome de tratamento.
 
Os demais, que deveriam só ser cidadãos, mantiveram a única qualidade que sempre lhes coube: a de súditos (não poderia ser diferente, já que a proclamação não passou de um movimento da elite, sem nenhuma influência ou participação popular). Por isso, muitas Excelências exigem tratamento diferenciado também em sua vida privada, no estilo das famosas "carteiradas", sempre precedidas da intimidatória pergunta: "Você sabe com quem está falando?".
 
É fato que a arrogância humana não seduz apenas os mandarins estatais.
A seleta casta universitária e religiosa mantém igualmente a tradição monárquica das magnificências, santidades, eminências e reverências. Tem até o "Vossa Excelência Reverendíssima" (esse é o cara!). Somos, assim, uma República com espírito monárquico.
 
As Excelências, para se diferenciarem dos mortais, ornam-se com imponentes becas e togas, cujo figurino é baseado nas majestáticas vestimentas reais do passado. Para comparecer à sua presença, o súdito deve se vestir convenientemente. Se não tiver dinheiro para isso, que coma brioches, como sugeriu a rainha Maria Antonieta aos esfomeados que não podiam comprar pão na França do século.
 
Enquanto isso, barões sangram os cofres públicos impunemente.
Caso flagrados, por acaso ou por alguma investigação corajosa, trata a Justiça de soltá-los imediatamente, pois pertencem ao mesmo clã nobre (não raro, magistrados da alta cúpula judiciária são nomeados pelo baronato).
 
Os sapatos caros dos corruptos têm livre trânsito nos palácios judiciais, com seus advogados persuasivos (muitos deles são filhos dos próprios julgadores, garantindo-lhes uma promiscuidade hereditária), enquanto os chinelos dos trabalhadores honestos são barrados. Eles, os chinelos, são apenas súditos. O único estabelecimento estatal digno deles é a prisão, local em que proliferam.
 
A tradição monárquica ainda está longe de sucumbir, pois é respaldada pelo estilo contemporâneo do liberal-consumismo, que valoriza as pessoas pelo que têm, e não pelo que são.
 
Por isso, após quase 120 anos da proclamação da República, ainda é tão difícil perceber que o respeito devido às autoridades devia ser apenas conseqüência do equilíbrio e bom senso dos que exercem o poder; que as honrarias oficiais só servem para esconder os ineptos; que, quanto mais incompetente, mais se busca reconhecimentos artificiais etc.
 
Numa verdadeira República, que o Brasil ainda há de um dia fundar, o único tratamento formal possível, desde o presidente da nação ao mais humilde trabalhador (ou desempregado), será o de "senhor", da nossa tradição popular.
 
Os detentores do poder, em vez de ostentar títulos ridículos, terão o tratamento respeitoso de servidor público, que o são. E que sejam exonerados se não forem excelentes!
 
Seus verdadeiros chefes, cidadãos com ou sem chinelos, legítimos financiadores de seus salários, terão a dignidade promovida com respeito e reverência, como determina o contrato firmado pela sociedade na Constituição.
Abaixo as Excelências!
FAUSTO RODRIGUES DE LIMA, 36, é promotor de Justiça do Distrito Federal.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

A utopia social na Constituição Federal
Por Bruno Garschagen
É enorme a quantidade de pessoas que atribuem ao Poder Público um amplo leque de funções e responsabilidades. Se perguntarem a respeito de qualquer tema diretamente relacionado ao dia a dia da população, a opinião corrente dirá: é um direito, portanto, cabe ao Estado. Esse anseio de parte da sociedade é oriundo da própria ação do agente político, que tem na promessa de garantir todos os direitos possíveis, a despeito de não prover à maioria e prover mal à minoria, sua moeda de troca para se manter na estrutura de poder que o beneficia e o elege e reelege.
A Constituição Brasileira é um sintoma dessa mentalidade. Concebida e aprovada sob a ressaca dos 20 anos de um governo militar, a Carta Magna é extensa, detalhada, confusa e desequilibrada. Originalmente, continha 250 artigos. 
Há cabimento uma Constituição elencar como direito até o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho? Espanta-me é que dentre os mais de 200 artigos não haja unzinho sequer dedicado a nos garantir fama, glória, dinheiro, poder, ou, sei lá, uma vaga no Big Brother Brasil.

Para efeitos comparativos, a Constituição do Chile tem 129 artigos, a da Argentina tem 129 artigos, a da Alemanha tem 146 artigos, a dos Estados Unidos tem sete artigos originais e 27 emendas.  O Reino Unido não tem uma Constituição como a conhecemos, mas um conjunto de leis criadas no Parlamento (Statute Law), decisões judiciais (Common Law e Cases Law) e as Convenções Constitucionais.


Além dos números, uma diferença marcante entre a Constituição Brasileira e as dos demais países (não apenas os citados) é a inserção de direitos sociais que não deveriam ser matéria constitucional e são de impossível provisão. Ninguém de boa fé seria contra assegurar às pessoas emprego, renda, saúde, habitação etc. Mas essas garantias impõem ao estado o papel de provedor daquilo que foi prometido e de coator, tanto dos pagadores de impostos que o financiam quanto dos empreendedores obrigados a prestar alguns daqueles serviços a preços abaixo dos de mercado — em alguns casos, até mesmo do custo.

Armada essa estrutura institucional e legal, é perfeitamente natural que uma pessoa reaja quase sempre da mesma forma ao perder o familiar por falta de vaga nos hospitais: a saúde é um direito que lhe foi negado. Ela não está errada.  O art.  da Constituição define como “direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. É como se eu chegasse na sua casa durante o jantar e fizesse um belo discurso: “Salve, salve, minha gente! É o seguinte: vocês têm direito à moradia, à saúde, à escola, às terras dos outros, desde que improdutivas (se não forem, a gente dá um jeito). De lambuja, para a vovó ali, uma dentadura nova; para o bebezinho, uma linda chupeta sabor tutti-frutti. Mas é o seguinte, todo mês eu venho aqui pegar 36,56% de tudo o que o papai, a mamãe e a vovózinha ganham.
Não se preocupem. Confiem em mim.”
Sei que vocês sabem, mas permitam-me a repetição sistemática para lembrar-lhes e motivá-los a difundir a informação: quem paga pelos direitos sociais não é o estado, somos nós (concorde-se ou não). A nota dissonante na existência de tais direitos na Constituição e na manutenção sem oposição do discurso mantenedor dessa leviandade social é que a garantia legal e as promessas retóricas se mantêm vigorosas a despeito de os serviços públicos serem prestados de forma ruim e precária — quando são prestados.  E há gente que defenda a Carta Magna sob o argumento de que esta “promoveu a diminuição do descompasso existente entre o direito e os fatos sociais”, e “informou e conformou todo o corpo normativo pátrio com os princípios genéricos do respeito à dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade”.  O que a Constituição fez foi tipificar uma utopia. Os resultados são exemplares: desejos ilimitados para realizações limitadas geram insatisfação, impotência e angústia.

Há uma obsessão por direito sociais. Direito social não passa de uma weasel word. O 'social' esvazia o significado da palavra 'direito'.
Numa conferência realizada em Brasília em 1981, Hayek aplicou a expressão ao termo justiça social: “Weasel, doninha, é aquele animal capaz de sugar o conteúdo de um ovo (sem quebrá-lo) sem que se note que a casca está oca. Social é, neste sentido, uma weasel word, e quando ligada a algum termo tradicional, a palavra perde o seu significado. Nós temos uma economia de mercado, mas quando você a classifica de uma economia social de mercado, já não significa mais nada. Você tem a justiça, mas quando você diz justiça social, ela não quer dizer mais nada. Você tem o Estado de Direito — o que os alemães chamam de Reichstadt — mas, quando você junta o termo social ao Reichstadt, novamente isto não quer dizer nada”. [1]. Não se trata aqui de uma defesa contra a existência de direitos na Constituição  Proponho que a Constituição , se necessária na sua forma escrita, trate dos direitos e liberdades individuais, além de definir os poderes e suas respectivas limitações das várias esferas do governo (Executivo, Legislativo e Judiciário). Quanto menos artigos numa Constituição, quanto menos leis em vigor ou em vias de, maior o grau de mobilidade dos indivíduos e da sociedade. Richard Posner dá um conselho valioso: seria bom que os estudantes da Constituição prestassem mais atenção aos aspectos positivos de seu objeto de estudo, em particular as causas e consequências dos direitos, deveres, poderes e estrutura. constitucionais.
 
As leis que promovem obrigações são as mesmas que arruínam nosso senso de responsabilidade, porque há uma crença disseminada, inclusive entre os profissionais do Direito (talvez justamente por causa da profissão), de que as leis garantem os direitos. O que a lei faz, geralmente, é criar novos problemas ao tentar disciplinar determinadas condutas e relações, não propriamente resolver as questões que pretendia solucionar quando foi criada. Nossa legislação penal, por exemplo, impede que uma nova lei retroaja para prejudicar o autor de um crime.


De nada adianta defender uma lei mais dura contra um criminoso que praticou uma barbaridade porque ele não será condenado com base na nova lei. No plano cultural, seria ótimo convencer os políticos do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, federais e senadores) de que sua função principal é fiscalizar, não fabricar leis. No plano político, convencê-los de que a revogação total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) sistemática das leis é o melhor caminho para o país. Convencer é mais inteligente, menos oneroso, porém mais difícil do que defender a criação de mais leis que os obriguem a agir nesses dois sentidos sem qualquer garantia de que sejam respeitadas.

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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