terça-feira, 30 de julho de 2013

"A galeria da blasfêmia: pinturas escondidas na Fundação Sarney"!!

Para abrigar alguns badulaques e quinquilharias que lembram a passagem do patriarca pela Presidência da República, a Famiglia que há 50 anos suga, sangra e sufoca o Maranhão decidiu criar a Fundação José Sarney.

Para que a entidade se instalasse num endereço à altura do poderio do clã, o mais ilustre maranhense expropriou o Convento das Mercês. Foi assim que uma relíquia da arquitetura colonial virou sede do bando chefiado pelo pai-da-pátria a quem os comparsas se referem pela alcunha famosa: Madre Superiora.

A descoberta do acervo de maracutaias que reduziram um convento a cabaré secou a cachoeira de donativos suspeitíssimos e verbas federais irregulares que sustentavam a Fundação (e engordavam as contas bancárias dos novos proprietários, começando pelo senador do PMDB promovido por Lula a Homem Incomum).

Em vez de correr atrás do prejuízo, o pai da governadora ordenou que a conta fosse repassada aos moradores da capitania hereditária. E Roseana Sarney incorporou ao patrimônio público a instituição privada em apuros.

Não é pouca coisa. Mas não é tudo, avisou neste domingo a espantosa reportagem da Folha de S. Paulo sobre como andam as coisas no antigo convento.

Numa sala fechada à visitação pública, o jornalista Reynaldo Turollo Jr. encontrou cerca de 30 quadros que mostram integrantes da Famiglia Sarney, agregados e políticos aliados com trajes e adereços religiosos. Parece mentira? Veja a galeria publicada pela Folha. E leia as informações que acompanham cada pintura.

José Sarney, por exemplo, contempla a eternidade fantasiado de cônego. Sua mulher, Marli, capricha na pose de freira. Edison Lobão, alojado por Madre Superiora no Ministério de Minas e Energia, não sabe direito se é frade ou monge.

Roseana, Zequinha e Fernando também aparecem paramentados para a missa negra. Todos têm o olhar confiante de quem garantiu a aprovação no Dia do Juízo Final com a compra de indulgências plenárias no mercado paralelo.

O Brasil sabe há muito tempo o que essa turma faz para transformar o Maranhão num inferno sobre a terra. Acaba de saber que os pecadores sem remorso resolveram debochar do Reino dos Céus. Não temem a Justiça divina porque nunca temeram a Justiça dos homens.
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Blog do Noblat - O Globo
Pelo Blog de Augusto Nunes

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo!!

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo.

Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio.
Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33).
Agiotagem 
O autor do recurso negado é um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras sem autorização do Banco Central. Mediante contrato simulado, para não figurar a cobrança de juros acima do legalmente permitido, pessoas físicas que substituíram a empresa no contrato registraram que a quantia emprestada foi de R$ 98,2 mil, com juros moratórios de 1% ao mês, totalizando aproximadamente R$ 104 mil.

Diante da inadimplência no pagamento do empréstimo, os credores entraram com ação de execução do contrato, que tinha hipoteca de imóvel como garantia. O devedor, então, decidiu recorrer à justiça com pedido de nulidade da execução, pela prática de agiotagem.
Esse acréscimo no valor do empréstimo efetivo – que passou de R$ 70 mil para R$ 98 mil – mascarou a cobrança de juros de 8,11% ao mês, configurando a prática de usura, conforme reconheceu a Justiça do Rio de Janeiro.
O juízo de primeira instância concluiu pela nulidade do negócio jurídico e extinguiu a execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, reformou a sentença. No acórdão, a agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação da dívida, que efetivamente era de R$ 70 mil, e dos juros aplicados.
Nulidade relativa 
O devedor recorreu ao STJ pedindo que a sentença de primeiro grau fosse restabelecida. O Ministro Raul Araújo, relator, lembrou em seu voto que na época em que foi feito o empréstimo estava em vigor o Código Civil de 1916, que incluía a simulação no rol das nulidades relativas, sendo possível o aproveitamento do negócio jurídico em sua parte válida.

Diante da comprovação do empréstimo, pelas instâncias ordinárias, com o devido repasse do valor pelos credores ao devedor, o Ministro Raul Araújo entendeu que a decisão do tribunal estadual deveria ser mantida, uma vez que o devedor foi beneficiado pela parte legal do contrato.
“Se o mutuário recebeu devidamente o valor do empréstimo, não se pode esquivar, na condição de devedor, de honrar sua obrigação de pagamento do valor efetivamente ajustado, acrescido dos juros legais, mas desde que excluído o montante indevido, cobrado a título usurário”, disse o relator. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Manifestações nas ruas são aprovadas por 89% dos brasileiros!!

A maior parte da população brasileira é favorável às manifestações que ocorreram em todo o país a partir de junho. Segundo dados apresentados quinta (25.07) pela pesquisa CNI-Ibope, 89% das pessoas entrevistadas disseram ser favoráveis aos protestos.

O número pode ser dividido em dois grupos: 50% disseram ser simplesmente a favor e 39% disseram ser a favor, desde que sem violência ou vandalismo. O Gerente de pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, explicou que o segundo grupo apareceu espontaneamente, e não foi provocado a dar essa resposta.
“Significa que os outros 50% são a favor de quebra-quebra e vandalismo? Não. Apenas uma parte dos entrevistados, que se disseram a favor, decidiu manifestar a ressalva e nós achamos que a percepção deveria ser apresentada”, apontou.
Apesar do expressivo percentual de pessoas favoráveis às manifestações, 84% dos entrevistados não participou dos protestos, nem ninguém do seu domicílio. Apenas 6% disseram ter participado e 6% disseram que alguém da sua casa participou. Em 3% dos casos, o entrevistado disse ter participado junto de mais alguém do seu domicílio.
A avaliação das pessoas sobre as respostas dadas pelos Poderes Executivo e Legislativo foi negativa. As medidas tomadas pela Presidenta Dilma Rousseff foram totalmente desaprovadas por 31% dos entrevistados. No caso dos governos estaduais e municipais, a desaprovação total foi 32% e 31% respectivamente.
Apesar da criação de uma agenda positiva para votação de projetos relacionados à saúde, educação, ao transporte e à segurança, a pior avaliação foi a do Congresso Nacional com 37% dos entrevistados dizendo que desaprovam totalmente as medidas tomadas pelo Senado e 39% fazendo avaliação das medidas tomadas pela Câmara dos Deputados.
Quando perguntados sobre o principal motivo que os faria participar de novas manifestações, 43% dos entrevistados disseram que iriam às ruas por mais investimentos em saúde. O combate à corrupção e a falta de segurança foram apontados por 35% e 20% dos entrevistados respectivamente. A redução da inflação e melhorias nos serviços públicos em geral seriam fatores de motivação para 16% e 14% dos entrevistados na pesquisa.
A Pesquisa CNI-Ibope foi realizada entre os dias 9 e 12 de julho com eleitores a partir dos 16 anos e tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Foram feitas 2 mil entrevistas com amostragem nacional e mais 5.686 em 11 estados.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Conflitos na Colômbia já mataram mais de 220 mil pessoas!!

De janeiro de 1985 a março deste ano, 220 mil pessoas foram mortas na Colômbia como consequência dos conflitos internos no país. O dado consta do relatório Basta, Já! Colômbia: Memórias de Guerra e Dignidade, elaborado pelo Centro Nacional de Memória Histórica e entregue ontem (24.07) ao Presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos. O documento destaca que a maioria das vítimas, 166.069, é civil. O restante, mais de 40 mil, são membros do Exército e da guerrilha, além de paramilitares.
De acordo com o relatório, o resultado é um balanço parcial, porque o marco legal somente reconhece assassinatos registrados pelo Registro Único de Vítimas (RUV), a partir de janeiro de 1985. Em anos anteriores, entre 1958 e 1984 há registros de 11.238 mortes. Ao receber o documento, Santos declarou que é chegada a hora de o país construir a memória do conflito.
“Para nós colombianos, chegou o momento de construir a memória a partir da verdade. E essa responsabilidade não é só minha, nem do governo ou das vítimas ou vitimários. É um assunto de todos”, declarou.
Os vitimários são os responsáveis pelos conflitos: as Forças Armadas Revolucionárias (Farc), o Exército da Libertação Nacional (ELN), grupos paramilitares como as Autodefesas (AUC), desmobilizadas em 2006, e o Exército colombiano.
Santos destacou que o relatório é a primeira “janela” em direção à verdade que o Estado deve às vítimas. Na avaliação do presidente, o processo de reparação e restituição já foi iniciado. “Somos o primeiro país do mundo com um processo de reparação integral, embora o conflito persista”. Segundo ele, o processo de reparação também inclui a restituição de terras. O governo do país contabiliza que até o momento foram restituídas mais de 13 mil hectares.
O presidente também ressaltou as negociações de paz com as Farc, que ocorrem atualmente em Havana. Neste sentido, segundo Santos, é preciso garantir que o processo para finalizar o conflito seja concluído. “Em Cuba, estamos falando de como terminar o conflito armado, porque este é o primeiro passo para que não existam mais vítimas”, disse.

Fonte: Agência Brasil
Leandra Felipe

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Governo reduz estimativa de geração de emprego para 2013!!

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, reduziu a meta para a geração de empregos formais em 2013. No início do ano, a previsão do governo era que o saldo chegaria a 1,7 milhão. No último mês, Dias voltou atrás na previsão e, na segunda confirmou a redução para 1,4 milhão. O ministro explicou, na divulgação de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que a conjuntura do mercado de trabalho e da economia não permitem que se façam as mesmas previsões feitas anteriormente.
"As causas que vão determinar [a criação de empregos] eu não posso prever. O Brasil ainda na entrou na crise de emprego que atinge outros países. Mas quem disse que vamos ficar permanentemente nesta situação? Apesar disso, acho que vamos nos manter devido às políticas públicas", informou Dias.
O ministro aposta em investimentos, especialmente em grandes obras - como portos, aeroportos e obras de mobilidade urbana -, para manter a geração de postos de trabalho até o final do ano. Segundo ele, esses investimentos - dos setores público e privado - permitem que o governo tenha uma visão positiva.
"De janeiro de 2011 a junho de 2014 [período do Governo Dilma Rousseff], foram criados 4 milhões empregos. O resultado é espetacular, considerando a conjuntura mundial, em que há desemprego em todos os países", disse o ministro, que voltou recentemente de Moscou, na Rússia, em que os ministros do Trabalho do G20 se reuniram para discutir o tema e adotar medidas em âmbito mundial.

Fonte: Agência Brasil
Carolina Sarres

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada


É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No caso julgado, um pai pleiteou pensão por morte do filho. Os pagamentos foram efetuados por força de decisão judicial que concedeu antecipação de tutela. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e o INSS buscou a devolução dos valores pagos.
O TRF-4 decidiu que os benefícios previdenciários, se percebidos de boa-fé, não estão sujeitos à devolução. Mas para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a decisão que antecipa liminarmente a tutela não enseja a presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. Tal garantia é dada pelo art. 273 do CPC.
Para ele, “não há legitimidade jurídica para que o segurado presuma o contrário, até porque invariavelmente está o jurisdicionado assistido por advogado e, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
A decisão da Seção foi por maioria de votos, pois há divergências jurisprudenciais na Corte sobre a obrigação da devolução desses benefícios de caráter alimentar, além de posições antagônicas aplicadas a servidores públicos e a segurados do Regime Geral de Previdência Social. Pra aprofundar o debate, o ministro Herman Benjamim apresentou diversos precedentes do próprio STJ nos dois sentidos.
Divergência no STJ
No Recurso Especial nº 674.181, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, a tese defendida foi a do não cabimento da devolução. “Uma vez reconhecia a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, descabida é a restituição requerida pela autarquia, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos”.

Na mesma linha do anterior, Benjamim mencionou o REsp nº 1.341.308, da relatoria do Ministro Castro Meira. Para ele, “os valores recebidos pelos administrados em virtude de erro da Administração ou interpretação errônea da legislação não devem ser restituídos, porquanto, nesses casos, cria-se uma falsa expectativa nos servidores, que recebem os valores com a convicção de que são legais e definitivos, não configurando má-fé na incorporação desses valores”.
No REsp nº 639.544, a relatora Alderita Ramos declarou que “a jurisprudência dessa Corte firmou orientação no sentido de que os valores indevidamente pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada são passíveis de devolução, sob pena de enriquecimento ilícito por parte dos servidores beneficiados”.
Em outro precedente, o Ministro Gilson Dipp entendeu que “é obrigatória a devolução por servidor público de vantagem patrimonial paga pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa” (REsp nº 1.177.349).
No REsp nº 988.171, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho elucidou a questão da seguinte forma: “embora possibilite a fruição imediata do direito material, a tutela não perde a sua característica de provimento provisório e precário, daí porque a sua futura revogação acarreta a restituição dos valores recebidos em decorrência dela”.
Irrepetibilidade dos alimentos
De acordo com Benjamin, a teoria da irrepetibilidade dos alimentos não é suficiente para fundamentar a não devolução dos valores indevidamente recebidos. A fundamentação depende ainda da caracterização da boa-fé e do exame sobre a definitividade ou precariedade da decisão judicial.

“Não é suficiente, pois, que a verba seja alimentar, mas que o titular do direito o tenha recebido com boa-fé objetiva, que consiste na presunção da definitividade do pagamento”, declarou Benjamin.
Precariedade
Benjamim também mencionou o REsp nº 1.263.480, da relatoria do Ministro Humberto Martins. Para Martins, a boa-fé do servidor é a legítima confiança de que os valores recebidos são legais e integram em definitivo seu patrimônio. “É por esse motivo que, segundo esta Corte Superior, os valores recebidos indevidamente, em razão de erro cometido pela Administração Pública ou em decorrência de decisão judicial transitada em julgado e posteriormente reformada em ação rescisória, não devem ser restituídos ao erário”, afirmou.

Martins observou que, diferente da situação anterior, o servidor deve restituir o erário quando os valores são pagos em consequência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva. “Aqui não há presunção de definitividade e, se houve confiança neste sentido, esta não era legítima, ou seja, não era amparada pelo direito”, ponderou.
Benjamin explicou que a decisão cassada nos casos de antecipação de tutela em ações revisionais ou concessórias previdenciárias é precária. Nas ações rescisórias, a decisão cassada é definitiva.
Critérios de ressarcimento
Ao decidir que os segurados devem devolver os valores recebidos em virtude de decisão precária, a Primeira Seção lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana tem o objetivo de garantir um contexto adequado à subsistência do indivíduo.

Para isso, de acordo com o colegiado, existem alguns dispositivos legais que demonstram o percentual da remuneração a ser comprometido, para não prejudicar o sustento do segurado. Benjamim explica que os descontos sobre os benefícios previdenciários são estipulados pelo art. 115 da Lei nº 8.213/91, alterado pela Lei nº 10.820. De acordo com a lei, esses descontos se dão no limite de 30% sobre o benefício previdenciário.
O ministro observa que o percentual mínimo de desconto aplicável aos servidores públicos, contido no art. 46, § 1º, da Lei nº 8.112/90 é de dez por cento. Assim, conforme o dispositivo, o valor de cada parcela para reposição do erário não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento, ou pensão.
Dessa forma, a Primeira Seção decidiu que, no processo de devolução dos valores recebidos pelo segurado por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cento da remuneração dos benefícios previdenciários recebidos pelo segurado, até a satisfação do crédito.


Fonte: STJ

quinta-feira, 18 de julho de 2013

OIT apela para países do G20 investirem em emprego!!

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez um apelo quarta (17.07) aos países do G20 para que invistam em políticas de criação de emprego. O organismo divulgou nota sobre o assunto na véspera de reunião dos ministros de Trabalho e Emprego do G20, que ocorre hoje (18.07) e sexta-feira (19.07) em Moscou, na Rússia. Além disso, o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder, apresentou as conclusões de estudos feitos pelo organismo em parceria com a Organização para Cooperação e Desenvolimento Econômico (OCDE).
Um relatório conjunto da OIT e OCDE aponta quais políticas adotadas pelos países do G20 desde 2010 no combate ao desemprego foram consideradas exitosas. Entre elas, aumento do investimento em infraestrutura para promover crescimento econômico, melhora dos salários-mínimos para enfrentamento da pobreza e desigualdade, fortalecimento da negociação coletiva para alinhar salário e produtividade, ampliação da cobertura dos sistemas de proteção social, programas de capacitação e educação e concessão de subsídios para contratação de grupos vulneráveis.
Na descrição de algumas das medidas, como aumento do investimento em infraestrutura, melhora do salário-mínimo e ampliação da proteção social, o Brasil está entre os países citados como exemplo. O dirigente da OIT ressaltou que há espaço para o G20 fazer mais em favor do emprego.
Um levantamento da OIT e OCDE, que será apresentado durante a reunião dos países do G20, destaca que a taxa de desemprego é superior a 7% em oito países do grupo e supera os 25% na Espanha e na África do Sul. Ainda de acordo com o estudo, o desemprego está abaixo de 5% somente em quatro países – China, Índia, Japão e Coreia do Sul. Nos 12 meses que precederam o primeiro trimestre deste ano, a taxa aumentou em países nos quais já era elevada, principalmente na França, Itália e Espanha.
De acordo com Guy Ryder, cinco anos após a eclosão da crise financeira, o desemprego mantém-se em níveis “inaceitavelmente altos”. O diretor-geral destacou que o Fundo Monetério Internacional (FMI) voltou a revisar para baixo o prognóstico de crescimento global para 2013 e 2014. “Isso significa que não podemos esperar melhoras significativas na situação do emprego a menos que os países adotem políticas mais ambiciosas para enfrentar o déficit de postos de trabalho”, declarou, em entrevista coletiva.

Mariana Branco
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Lobão diz que governo não concorda com reivindicações de trabalhadores da Eletrobras!!


O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, vai se reunir hoje (17.07) com representantes de funcionários da Eletrobras, que estão em greve desde segunda-feira (15.07). Segundo ele, o governo não está de acordo com as reivindicações dos empregados e não vai apresentar contraproposta. “Eles me pediram audiência, vou recebê-los, vou ouvi-los. Eles estão reivindicando aqueles benefícios do ano passado, com os quais o governo não está de acordo”, disse o ministro.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ), cerca de 90% dos 28 mil funcionários do Sistema Eletrobras em todo o país aderiram à greve deflagrada ontem pela categoria.
Os funcionários pedem aumento salarial de 6,88%, calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mais 4,3% referentes ao crescimento do mercado de energia no período. A Eletrobras, entretanto, oferece reajuste de salários e de benefícios de 6,49%, correspondente à reposição da inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de maio de 2012 a abril de 2013, além da concessão de três cartelas de vale-refeição/alimentação.
Durante a entrevista, o ministro também falou sobre os problemas envolvendo a empresa OGX que, segundo Lobão, poderá ter que devolver blocos que comprou em licitações anteriores, caso não faça o pagamento no prazo estabelecido pelos leilões. “Não apenas essa empresa, mas todas as demais que eventualmente não cumpram a sua parte haverá a devolução dos blocos e uma determinada punição”.
Segundo Lobão, o governo está acompanhando a situação da OGX. “O grupo está tentando encontrar soluções, vendendo participações, e o governo nada tem a fazer no momento, a não ser aguardar, e nós confiamos que o mercado vai dar soluções ao problema”.
Lobão participou do 15ª Prêmio Abradee, promovido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O evento vai premiar as distribuidoras que mais se destacaram por seu desempenho no setor elétrico, com categorias como Responsabilidade Social, Avaliação pelo Cliente, Gestão Operacional e Qualidade da Gestão.
A vencedora do prêmio na categoria Nacional foi a distribuidora Rio Grande Energia (RGE), que  atende a 1,3 milhão de unidades consumidoras localizadas em 262 municípios do Rio Grande do Sul.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 16 de julho de 2013

Municípios com mais de 20 mil habitantes têm prazo para concluir planos de mobilidade urbana!!

O Diretor da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, Marco Antonio Vivas Motta, alertou que municípios com mais de 20 mil habitantes têm até março de 2015 para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). Sem eles, as prefeituras podem ficar até impedidas de receber recursos públicos do Governo Federal.
O assunto foi discutido na segunda-feira (15.07) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Diante das dificuldades encontradas pelas administrações municipais, o Ministério das Cidades está oferecendo uma capacitação para técnicos de aproximadamente 1,5 mil municípios. A exigência de elaboração do Plano está prevista na Lei nº 12.587, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em janeiro deste ano. Antes dela, o Estatuto da Cidade obrigava a realização de PMU somente para centros urbanos com mais de 500 mil pessoas.
Um dos convidados, o Jornalista Carlos Penna, do blog Meio Ambiente e Transporte, criticou o modelo de transporte adotado no Brasil, baseado no modal rodoviário. Segundo ele, isso tem causado grandes prejuízos sociais e econômicos ao país:
– De 2000 a 2013, o Brasil ganhou 25 milhões de habitantes e 39 milhões de automóveis. A equação não está correta – enfatizou.
O especialista lamentou também o investimento em BRTs (sigla em inglês para ônibus de transporte rápido), em detrimento da ampliação das linhas de trens e metrôs.
- Corredores de ônibus não resolvem o problema dos congestionamentos. Ônibus não são capazes de transportar a mesma quantidade de gente que o metrô. O BRT tem sido privilegiado em detrimento do VLT [veículo leve sobre trilhos]. Estamos gastando dinheiro para uma solução do século passado - opinou Carlos Penna, que também pediu mais fiscalização sobre as empresas de ônibus.
A Professora da UnB Maria Rosa Ravelli ressaltou que o transporte público deve deixar de ser negócio para ser uma prestação de serviços. Ela também se disse “escandalizada” com os bilhões gastos no Rio de Janeiro para a criação de corredores exclusivos de ônibus na capital fluminense.
– Esta comissão e o parlamento têm que estudar detalhadamente como é financiado o transporte público em países onde o serviço funciona bem. Não precisa inventar nada, só olhar o que outros países fazem. Não adianta jogar o dinheiro para fortalecer apenas o modelo rodoviário – afirmou.
O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos (NTU), Eurico Divon Galhardi, saiu em defesa dos ônibus. Segundo ele, metrô e VLT são importantes, mas todos os modais devem ser ligados entre si.
– Não se pode eleger um único vilão. Não é o empresário de ônibus que faz a urbanização das cidades. Tem que se ter uma linha de ação. Não vamos resolver da noite para o dia. Não se pode fechar a indústria automobilística para resolver problema de alteração de modal. Temos que discutir todos os problemas – alegou.
Projetos em tramitação
O Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados  (IPI) da indústria automobilística e destacou que a iniciativa ainda sacrificou prefeituras e governos estaduais, já que o imposto é base dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

O parlamentar defendeu a aprovação de algumas proposições em tramitação na Câmara e no Senado, entre elas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 90/11), que inclui o transporte entre os direitos sociais; o PLC nº 50/13, que determina a transparência nas tarifas; e o PLC nº 310/09, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Reitup).
– Não tem máfia maior neste país do que a do transporte coletivo. Enfrentar e derrubar essa máfia será avanço civilizatório – disse Randolfe.
O Senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, defendeu a mobilidade por meio de redes integradas, com gerenciamento de demanda. Para isso, na visão dele, é preciso planejamento de médio e longo prazo, o que não pode ser meta de apenas de um governo.
- A mobilidade urbana seria a grande beneficiária dos grandes eventos programados para o país, mas a promessa não está completa. Já passamos a Copa das Confederações e agora vem a Copa do Mundo - alertou.
Homenagem
Durante a reunião da segunda-feira (15.07), Paulo Paim recebeu homenagem do Instituto Pedala Brasília, entregue pelo Presidente da instituição, Ronaldo Alves, que pediu a criação do Dia Nacional do Ciclista, a ser comemorado em 19 de agosto.

Também participou do debate a Engenheira e Especialista em mobilidade urbana Cristina Baddini Lucas.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Prisão preventiva exige “base empírica idônea”, ressalta Ministro Celso de Mello em liminar !!

Liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu prisão preventiva determinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Tatuí, em São Paulo, contra R.P.G., preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão do ministro vale até o julgamento final doHabeas Corpus (HC nº 118.580), impetrado no Supremo pela defesa do acusado. 
Para o Ministro Celso de Mello, a decisão do juiz “ao converter, em prisão preventiva, a prisão em flagrante do ora paciente [acusado], parece ter-se apoiado em elementos insuficientes, destituídos de necessária base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida da indispensável fundamentação substancial”.
Ao decretar a prisão preventiva de R.P.G., o juiz da 1ª Vara Criminal de Tatuí afirmou que, “havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a manutenção dos acusados no cárcere é medida que se impõe a fim de se garantir a ordem pública, máxime perante a sociedade local e diante da situação atual do País, em que tanto se discute a questão da impunidade, sendo prematura a liberação”. Segundo o ministro, a análise da decisão que decretou a prisão do acusado “permite reconhecer a imprestabilidade, em face da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, dos fundamentos invocados pelo ilustre magistrado local, que não indicou, sequer, um fato concreto que pudesse justificar a utilização, no caso em exame, do instituto da prisão cautelar”.
Ele observa que é por esse motivo que o STF “tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento de fatos que se subsumem à própria descrição abstrata dos elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal”, como ocorreu no caso. “Todos sabemos que a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade, eis que a supressão meramente processual do jus libertatis [direito à liberdade] não pode ocorrer em um contexto caracterizado por julgamentos sem defesa ou por condenações sem processo”.
O Ministro Celso de Mello observa que a gravidade em abstrato do crime não basta para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual do acusado. “Esse entendimento vem sendo observado em sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta Corte, ainda que o delito imputado ao réu seja legalmente classificado como crime hediondo ou seja a esse juridicamente comparado”. Ele adverte ainda que “nem mesmo o clamor público das ruas” é fator “subordinante” para a decretação ou manutenção da prisão cautelar. “A prisão cautelar, em nosso sistema jurídico, não deve condicionar-se, no que concerne aos fundamentos que podem legitimá-la, ao clamor emergente das ruas, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade.”
Súmula nº 691
A defesa de R.P.G. contestou a prisão preventiva no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontando “ausência de fundamentação idônea” no decreto de prisão, por não demonstrar concretamente a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que fixa os motivos para decretação desse tipo de prisão. Após o pedido de liminar em habeas corpus ser negado no TJ paulista, a defesa impetrou outro HC no STJ, que foi indeferido liminarmente (arquivado) com base na Súmula nº 691 do Supremo. O verbete determina que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro HC.

O Ministro Celso de Mello afirma que o exame das decisões proferidas pelos relatores dos habeas corpus, tanto no TJSP quanto no STJ, permite constatar “que se impunha a superação, no caso ora em análise, da restrição sumular em referência, especialmente se se tiver em consideração a inconsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau”. Ao longo de sua decisão de 13 páginas, o ministro registra, inclusive, julgamento do Supremo que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da parte do art. 44 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
Acusação
R.P.G. foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 por ter sido encontrado com dois "tijolos" de maconha, com peso bruto de 1.627 gramas cada.


Fonte: STF

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Jornalista é condenado por injúria racial contra colega de profissão!!

O Jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT por crime de injúria racial contra o também Jornalista Heraldo Pereira. A pena estipulada na condenação foi de 1 ano e 8 meses de reclusão e quinze dias-multa, à razão unitária de 1 salário-mínimo, em regime aberto. A pena restritiva de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, que deverão ser estabelecidas pelo juiz da execução penal.

A ação de injúria foi ajuizada pelo MPDFT, que atribuiu ao réu a prática dos delitos previstos no art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (2x) e no art. 140, § 3º, c/c art. 141, inc. II, ambos do código Penal. Segundo a denúncia: “No dia 5 de setembro de 2009, às 9 horas e 38 minutos, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, praticou e incitou o preconceito de raça e cor, publicando em site de sua responsabilidade, denominado Conversa AfiadaHeraldo é negro de alma branca."
E ainda que, “alguns meses depois, no dia 11 de março de 2010, às 8 horas e 42 minutos, o denunciado, agindo de forma livre e consciente e com intenção de ofender a dignidade e o decoro de Heraldo Pereira de Carvalho, o injuriou pela internet, empregando elementos referentes a sua raça e cor, publicando no mesmo site acima mencionado que Heraldo se agachava, se ajoelhava para o Ministro Gilmar Mendes e que esse seu comportamento serviçal deveria envergonhar Ali Kamel, inimigo das cotas para negros nas universidades.”
Na sentença de 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília desclassificou o crime de racismo e declarou extinta a punibilidade por decadência. Quanto ao crime de injúria racial, o magistrado julgou improcedente a denúncia e absolveu o jornalista.
Após recurso do órgão ministerial, a Turma manteve o entendimento em relação ao crime de racismo, mas reformou a sentença em relação ao crime de injúria racial, condenando Paulo Henrique Amorim.
De acordo com a decisão colegiada, “Se o réu divulga artigo que se restringe a criticar a vítima, sem qualquer dado concreto, referindo-se a ela como pessoa que não conseguiu revelar nada além de ser negro de origem humilde e utilizando expressões como negro de alma branca resta caracterizado o crime de injúria preconceituosa”.
A decisão da Turma se deu por maioria de votos e por este motivo ainda cabe recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: nº 2010/011117388-3


Fonte: TJDFT

segunda-feira, 8 de julho de 2013

PT - Um retrato na parede

Se você imaginava que o PT se resignaria em ser expulso das ruas pelos manifestantes que convulsionam pedaços das maiores cidades do país, sinto muito, enganou-se.

Avalizada por Dilma, a ordem foi emitida pela direção do partido: lustrem as estrelas guardadas junto com antigas lembranças. Espanem a poeira das bandeiras rotas. Dispam-se dos trajes de burocratas. Todos às ruas na próxima quinta-feira.
Pouco importa que o “Dia Nacional de Luta”, que prevê passeatas e greves, tenha sido convocado pelas centrais sindicais e movimentos afins. 
O PT não amanhecerá menor no dia seguinte só porque pegou carona em ato alheio.
De resto, é o governo que tudo financia. Até mesmo o que poderá machucá-lo um pouquinho. O peleguismo renovou-se. Mas não deixou de ser peleguismo.
Que palavras de ordem gritará o PT? O que cobrará por meio de faixas e cartazes?
O governo encomendou o apoio à reforma política elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva e submetida a um plebiscito. O PT entregará a encomenda.
Por absurda, a ideia da Constituinte foi sepultada em menos de 24 horas. O plebiscito naufragou por falta de tempo para que seus efeitos incidissem sobre as eleições do próximo ano.
Dilma esperava lucrar com uma reforma que lhe garantisse melhores condições de concorrer ao segundo mandato. E que levasse o PT a emergir da eleição ainda mais forte.
Casuísmo descarado, pois – não a reforma, necessária. Mas a pressa com que seria feita e a tentativa de empurrar goela abaixo do Congresso pontos da reforma destinados a agradar Dilma e o PT.
A insistência com a Constituinte e o plebiscito trai o desejo de Dilma em responsabilizar o Congresso pela reforma que ele não quer fazer. E denuncia o momento confuso e delicado que o governo atravessa.
Uma pena o PT não poder dizer aqui fora o que diz quando se reúne no escurinho do cinema. Ou mesmo o que começou a dizer recentemente a Dilma.
A coragem muitas vezes é movida pelo medo. E o PT receia perder o poder.
A política econômica está uma droga. A culpa não cabe apenas a Guido Mantega – aquele que Fernando Henrique chamou de “bem fraquinho” quando virou ministro da Fazenda do governo Lula. Cabe também a Dilma – aquela que Lula apresentou como melhor gestora do que ele.
Maluf elegeu Celso Pitta prefeito de São Paulo pedindo para não votarem mais nele, Maluf, caso Pitta fracassasse. Pitta fracassou. Lula não foi tão longe em relação a Dilma.
Aumenta a inflação. Diminuem os investimentos. Desequilibram-se as contas públicas. Revisa-se para baixo o Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as riquezas do país.
O governo carece de uma estratégia compartilhada por seus 39 ministros. Há ministros demais e competência de menos. Em larga medida, o voluntarismo de Dilma é responsável pelo mau desempenho da economia. Seu desprezo pelos políticos só lhe cria problemas.
Lula montou uma gigantesca coligação de partidos para eleger Dilma e ajudá-la a governar. Esqueceu de escalar ministros aptos a cuidarem da articulação política.
Apostou suas fichas em Palocci, posto na Casa Civil para escorar Dilma. Descobriu-se que ele se tornara milionário enquanto fazia política. Acabou demitido.
A coligação ameaça se esfarelar. A persistir a queda de Dilma nas pesquisas, ela será abandonada. 
O PT do passado teria material de sobra para na quinta-feira ecoar a voz das ruas. O de hoje, não. É apenas uma fotografia na parede.
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Blog do Noblat 

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível!!

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.

No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União – primeiro em decisão monocrática do relator, Ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma.
Inconformada, a União interpôs embargos de declaração contra a decisão da Segunda Turma. Nas alegações, sustentou que o acórdão seria nulo, pois deixou de aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 para os casos de ações contra a Fazenda Nacional.
Reserva de plenário
Segundo a União, para não aplicar o Decreto nº 20.910, o STJ precisaria ter declarado sua inconstitucionalidade, o que só poderia ter sido feito pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial, conforme estabelece a chamada cláusula de “reserva de plenário”, prevista no art. 97 da Constituição.

Ao analisar os embargos, o Ministro Humberto Martins afirmou que não houve omissão da Segunda Turma em relação ao decreto, nem desrespeito ao art. 97 da Constituição, “pois a questão foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal, sem necessidade do reconhecimento de inconstitucionalidade”.
De acordo com o ministro, já está consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, as quais são imprescritíveis.


Fonte: STJ

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Primeira instância pode extinguir exceção da verdade contra autoridade com foro, sem julgar mérito!!

A exceção da verdade contra autoridade com prerrogativa de foro passa por juízo de admissibilidade da primeira instância, que também processa e instrui o feito antes de remetê-lo ao tribunal competente. A decisão, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a extinção de processo oposto por advogado contra ação penal privada movida por desembargador do Mato Grosso.

A Ministra Laurita Vaz afirmou que a exceção da verdade só deve ser remetida à instância superior, para seu julgamento de mérito, se for admitida pelo juízo de instrução.
No caso, a juíza mato-grossense entendeu que a exceção não poderia ter seguimento, porque dizia respeito a outros fatos que não os tidos pelo desembargador como lesivos à sua honra na ação penal privada movida contra o advogado. Por isso, extinguiu o processo sem avaliar seu mérito, considerando o pedido juridicamente impossível.
A relatora do caso no STJ ressaltou que eventual erro na decisão da juíza pela extinção pode ser atacado pelas vias recursais ordinárias.

Fonte: STJ

terça-feira, 2 de julho de 2013

Mantido andamento de ação penal contra acusado de agredir companheira!!

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao magistrado responsável pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Natividade (RJ) que prossiga na instrução da ação penal instaurada contra um homem acusado de agredir a companheira. A decisão, de caráter liminar, ocorreu no âmbito de Reclamação (RCL nº 15.890) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O homem foi denunciado pela prática da contravenção de vias de fato contra sua companheira (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha), mas durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima disse que o tinha perdoado. Diante da retratação da mulher, o juiz julgou extinta a punibilidade do agressor, alegando falta de justa causa para a ação penal. O magistrado ainda destacou que a recente decisão do STF, no sentido de que a ação penal independe de representação da vítima e não pode ser extinta quando esta perdoa o agressor, não poderia retroagir para prejudicar o acusado.
Para reformar a decisão de primeira instância, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas este manteve o entendimento do juiz de Natividade. No acórdão do TJRJ, foi dito que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de que o crime de lesão corporal leve, ainda que aplicada a Lei Maria da Penha, exige representação da vítima, entendimento que foi alterado pelo STF. Segundo o TJRJ, o juiz declarou extinta a punibilidade com base no entendimento do STJ, tendo o Ministério Público recorrido com base na decisão do Supremo.
Decisão 
Ao conceder a liminar na Reclamação, o Ministro Lewandowski afirmou que a decisão do TJRJ afrontou a autoridade das decisões do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.424) e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 19), quando a Corte assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro transcreveu parte do acórdão, que ainda não foi publicado, enfatizando o entendimento majoritário na Corte no sentido de que não seria razoável deixar a atuação estatal a critério da vítima porque a proteção à mulher se esvaziaria se ela pudesse, depois de procurar a política e denunciar a agressão, voltar atrás e retirar a queixa.
“O órgão ora atacado [TJRJ], por sua vez, seguiu a linha de orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que o crime de leão corporal leve, ainda que aplicada a Lei nº 11.340/06, exige representação da ofendida. Ignorou-se, portanto, que esse entendimento fora alterado pelo Supremo Tribunal Federal nas referidas ações de controle concentrado de constitucionalidade, cujas decisões são dotadas de efeitos vinculantes e erga omnes”, concluiu o relator.
O Ministro Lewandowski suspendeu os efeitos do acórdão do TJRJ (Primeira Câmara Criminal) e determinou ao magistrado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Natividade (RJ) que dê seguimento à ação penal, devendo, contudo, “abster-se de proferir sentença de mérito até o julgamento definitivo desta Reclamação”.

Fonte: STF

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                            ...